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LEGIS.Lei Complementarrisco altovigente

Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017

Dispõe sobre convênio que permite a remissão de créditos tributários e a reinstituição de benefícios fiscais de ICMS concedidos sem aprovação do CONFAZ.

Publicação: 07/08/2017Vigência: 07/08/2017Nº: 160/2017
Análise

Impacto — resumo

Convalidação de benefícios de ICMS da guerra fiscal mediante convênio CONFAZ.

Impacto — detalhado

Permite remissão de créditos e reinstituição de incentivos irregulares de ICMS, desde que registrados e depositados no CONFAZ. Base do Convênio ICMS 190/2017.

Quem é afetado

Estados e contribuintes beneficiários de incentivos convalidados.

O que fazer

Conferir se incentivos usufruídos foram convalidados nos termos da LC 160/17.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
Lei Complementar nº 160/2017 — autoriza os estados, mediante convênio, a convalidar e reinstituir benefícios de ICMS concedidos sem amparo na LC 24/75 (remédio da guerra fiscal). Fundamenta o Convênio ICMS 190/2017 e correlatos.
Metadados
Assinatura07/08/2017
Vigência07/08/2017
ContextoLei-âncora fiscal curada (FIS-145).
Primeira coleta16/01/2025, 12:00
Última verificação16/01/2025, 12:00
ID internoLC-160-2017
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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