LEGIS.Lei Complementarrisco altovigente
Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017
Dispõe sobre convênio que permite a remissão de créditos tributários e a reinstituição de benefícios fiscais de ICMS concedidos sem aprovação do CONFAZ.
Publicação: 07/08/2017Vigência: 07/08/2017Nº: 160/2017
Análise▾
Impacto — resumo
Convalidação de benefícios de ICMS da guerra fiscal mediante convênio CONFAZ.
Impacto — detalhado
Permite remissão de créditos e reinstituição de incentivos irregulares de ICMS, desde que registrados e depositados no CONFAZ. Base do Convênio ICMS 190/2017.
Quem é afetado
Estados e contribuintes beneficiários de incentivos convalidados.
O que fazer
Conferir se incentivos usufruídos foram convalidados nos termos da LC 160/17.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Relações▾
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Texto Integral▾
Lei Complementar nº 160/2017 — autoriza os estados, mediante convênio, a convalidar e reinstituir benefícios de ICMS concedidos sem amparo na LC 24/75 (remédio da guerra fiscal). Fundamenta o Convênio ICMS 190/2017 e correlatos.
Metadados▾
Assinatura07/08/2017
Vigência07/08/2017
ContextoLei-âncora fiscal curada (FIS-145).
Primeira coleta16/01/2025, 12:00
Última verificação16/01/2025, 12:00
ID interno
LC-160-2017Fonte
legislativo