FiscoScan
LEGIS.Lei Complementarvigente

Lei Complementar nº 153, de 2015

Publicação: 09/12/2015Nº: 153/2015
Análise

Impacto — resumo

A lei amplia as finalidades do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), permitindo que seus recursos financiem também a implantação e manutenção de berçário, creche e espaços para gestantes e parturientes nos presídios. É uma norma pontual, de baixo impacto tributário direto para empresas e profissionais da área fiscal.

Impacto — detalhado

A Lei Complementar nº 153/2015 altera o art. 3º da Lei Complementar nº 79/1994, que define as finalidades do FUNPEN. A alteração consiste no acréscimo do inciso XV, autorizando a destinação de recursos do Fundo para implantação e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos estabelecimentos penais, em consonância com o § 2º do art. 83 e o art. 89 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). A norma não cria, altera ou extingue tributos, obrigações acessórias ou prazos fiscais. O FUNPEN é mantido com recursos de diversas fontes — incluindo custas judiciais, multas penais e dotações orçamentárias — mas a lei não modifica a forma de arrecadação nem impõe novas obrigações a contribuintes. Trata-se de norma de caráter orçamentário e administrativo, com efeitos restritos à gestão do Fundo pela União e pelos estados.

Quem é afetado

Gestores do FUNPEN (União/Depen), administrações penitenciárias estaduais e, indiretamente, pessoas presas gestantes e com filhos pequenos. Nenhum impacto direto sobre empresas, contadores ou contribuintes.

O que fazer

Nenhuma ação exigida de empresas ou profissionais da área fiscal. É uma alteração legislativa orçamentária sem repercussão tributária ou em obrigações acessórias.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação10/12/2015

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência10/12/2015

A lei entra em vigor na data de sua publicação

Texto Integral
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera o art. 3 º da Lei Complementar n º 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1 o Esta Lei Complementar altera o art. 3 º da Lei Complementar n º 79, de 7 de janeiro de 1994 , que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências, a fim de destinar recursos do Funpen às finalidades que especifica. Art. 2 º O art. 3 º da Lei Complementar n º 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV: “Art. 3 º ........................................................................... ...................................................................................... XV – implantação e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos estabelecimentos penais, nos termos do § 2 º do art. 83 e do art. 89 da Lei n º 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal. ...........................................................................” (NR) Art. 3 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de dezembro de 2015; 194 o da Independência e 127 o da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Aloizio Mercadante Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2015 *
Metadados
Assinatura09/12/2015
Primeira coleta24/07/2026, 16:38
Última verificação24/07/2026, 18:17
ID internoLC-153-2015
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →