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LEGIS.Lei Complementarvigente

Lei Complementar nº 106, de 2001

Publicação: 23/03/2001Vigência: 26/03/2001Nº: 106/2001
Análise

Impacto — resumo

Esta Lei Complementar estabeleceu um cronograma de transição (2001-2007) para que os Municípios que tiveram seus coeficientes do FPM reduzidos pelo Censo 2000 retornassem gradualmente aos critérios normais, com normalização total a partir de 2008. Trata-se de norma com efeitos já exauridos, sem impacto atual.

Impacto — detalhado

A LC 106/2001 alterou a redação dos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 91/1997, que trata da fixação dos coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A alteração consistiu em instituir uma transição escalonada para os Municípios que sofreram redução em seus coeficientes do FPM em decorrência dos dados do Censo Demográfico de 2000. O escalonamento previa: 30% do coeficiente no exercício de 2001, 40% em 2002, 50% em 2003, 60% em 2004, 70% em 2005, 80% em 2006 e 90% em 2007. A partir de 1º de janeiro de 2008, os coeficientes voltariam a ser fixados conforme a regra geral do caput do art. 1º da LC 91/1997. O inciso II (que tratava do exercício de 2000) foi vetado. A norma já produziu todos os seus efeitos e atualmente tem valor apenas histórico.

Quem é afetado

Historicamente, afetou os Municípios brasileiros que tiveram redução nos coeficientes do FPM após o Censo 2000. Atualmente, nenhum contribuinte ou ente federativo é diretamente afetado, pois os prazos já se exauriram.

O que fazer

Nenhuma ação é necessária. A norma já cumpriu integralmente seu propósito de transição (2001-2007) e seus efeitos cessaram em 2008.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação26/03/2001

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência26/03/2001

Vigência na data de publicação

Fim de vigência31/12/2007

Efeitos da transição cessaram em 31/12/2007, com normalização a partir de 2008

Texto Integral
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 23 DE MARÇO DE 2001 Mensagem de veto Dá nova redação aos §§ 1 o e 2 o do art. 2 o da Lei Complementar n o 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1 o Os §§ 1 o e 2 o do art. 2 o da Lei Complementar no 91, de 22 de dezembro de 1997 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o ...................................... § 1 o ........................................... .................................................. II – (VETADO) III – trinta pontos percentuais no exercício financeiro de 2001; (NR) IV – quarenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2002; (NR) V – cinqüenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2003; VI – sessenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2004; VII – setenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2005; VIII – oitenta pontos percentuais no exercício financeiro de 2006; IX – noventa pontos percentuais no exercício financeiro de 2007. § 2 o A partir de 1 o de janeiro de 2008, os Municípios a que se refere o § 2 o do art. 1 o desta Lei Complementar terão seus coeficientes individuais no Fundo de Participação dos Municípios – FPM fixados em conformidade com o que dispõe o caput do art. 1 o ." (NR) Art. 2 o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de março de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2001 *
Metadados
Assinatura23/03/2001
Vigência26/03/2001
Primeira coleta24/07/2026, 18:01
Última verificação24/07/2026, 18:30
ID internoLC-106-2001
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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