Informe Técnico 2025.003
Divulga alteração na URL do QRCode da consulta da NFC-e para o estado de Goiás
Análise▾
Impacto — resumo
O Informe Técnico 2025.003 altera a URL de consulta do QR Code da NFC-e para o estado de Goiás, migrando de HTTP para HTTPS em ambientes de produção e homologação. A partir das datas de vigência, documentos que ainda utilizarem a URL antiga serão rejeitados (Rejeição 395).
Impacto — detalhado
O IT 2025.003 v1.00 promove a atualização das URLs de consulta via QR Code da NFC-e (modelo 65) exclusivamente para o estado de Goiás (UF: GO), em alinhamento com a NT 2015.002. A mudança consiste na transição de endereços HTTP para HTTPS, garantindo criptografia e segurança da comunicação. Em PRODUÇÃO, a URL vigente 'http://nfe.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfce/danfeNFCe' será substituída por 'https://nfeweb.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfce/danfeNFCe' a partir de 16/06/2025; a URL antiga permanece válida até 30/08/2025. Em HOMOLOGAÇÃO, a URL vigente 'http://homolog.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfce/danfeNFCe' será substituída por 'https://nfewebhomolog.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfce/danfeNFCe' a partir de 16/06/2025; a URL antiga permanece válida até 30/06/2025. A regra de validação ZX02-20 (Rejeição 395) permanece a mesma, sem alteração na RV — apenas a URL validada para GO foi atualizada. A validação não diferencia maiúsculas de minúsculas. A partir da data de vigência da nova URL, somente será aceita a nova URL, causando rejeição de documentos que contenham endereço diferente do informado na tabela do IT.
Quem é afetado
Emissores de NFC-e (modelo 65) estabelecidos no estado de Goiás, incluindo varejistas, supermercados, postos de combustíveis, farmácias e demais contribuintes que utilizam NFC-e em operações com consumidor final. Desenvolvedores de software de emissão de DF-e e sistemas de PDV (Ponto de Venda) que geram o QR Code impresso no DANFE NFC-e também são afetados, devendo atualizar a URL parametrizada no sistema.
O que fazer
1) Atualizar imediatamente os sistemas de emissão de NFC-e e PDV com as novas URLs HTTPS para o estado de Goiás (produção e homologação). 2) Em homologação: atualizar para 'https://nfewebhomolog.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfce/danfeNFCe' a partir de 16/06/2025 (URL antiga válida até 30/06/2025). 3) Em produção: atualizar para 'https://nfeweb.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfce/danfeNFCe' a partir de 16/06/2025 (URL antiga válida até 30/08/2025). 4) Realizar testes de emissão de NFC-e após a atualização para confirmar que o QR Code gerado utiliza a nova URL e que os documentos não sofrem Rejeição 395. 5) Consultar a tabela de URLs por UF em http://nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/ para confirmação periódica.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do Informe Técnico 2025.003 v1.00 em junho de 2025.
Início da vigência das novas URLs HTTPS de homologação e produção para Goiás. As URLs antigas (HTTP) permanecem aceitas até 30/06/2025 (homologação) e 30/08/2025 (produção).
Texto Integral▾
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica Informe Técnico 2025.003 Alteração na URL do QRCode da consulta da NFC-e para o estado de Goiás Versão 1.00 - Junho 2025 Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica IT 2025.003 Versão 1.00 Sumário 1 Introdução ....................................................................................................................................... 2 2 Alteração da URL ............................................................................................................................ 2 2.1 - Regra de validação relacionada com o endereço da consulta QRCode ............................. 3 2.2 - Fluxograma da alteração ..................................................................................................... 3 Controle de Versões Versão Publicação Descrição 1.00 06/2025 Criação deste Informe Técnico para divulgação do novo endereço de consulta da NFC-e para geração do QRCode que é impresso no DANFE NFC-e. 1 Introdução A alteração da URL de consulta do QR Code para HTTPS é crucial para a segurança e integridade das informações. O HTTPS (Hypertext Transfer Protocol Secure) garante a criptografia dos dados, protegendo a comunicação entre o usuário e o servidor contra interceptações maliciosas (ataques Man-in-the-Middle). Além disso, autentica a identidade do site, prevenindo redirecionamentos para páginas falsas (phishing), e aumenta a confiança do usuário, visto que navegadores e dispositivos móveis já alertam sobre conexões HTTP inseguras. No contexto específico dos QR Codes, a adoção do HTTPS tem um impacto direto na segurança e usabilidade. Links sem criptografia podem ser alterados ou bloqueados, expondo o usuário a riscos como fraudes e vazamento de dados. Por outro lado, URLs com HTTPS asseguram que o destino seja legítimo e íntegro, evitando que terceiros manipulem o conteúdo acessado. Adicionalmente, muitas funcionalidades e recursos modernos exigem conexões seguras para seu correto funcionamento. Em resumo, a implementação do HTTPS é uma medida fundamental para garantir a proteção e confiabilidade dos links compartilhados via QR Code. Além de atender a requisitos técnicos e de SEO (Search Engine Optimization), essa prática reforça a segurança do usuário e a credibilidade do serviço que disponibiliza a consulta. 2 Alteração da URL UF URL Vigência GO Produção http://nfe.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfce/danfeNFCe Até 30/08/2025 https://nfeweb.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfce/danfeNFCe A partir de 16/06/2025 GO Homolo- gação http://homolog.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfce/danfeNFCe Até 30/06/2025 https://nfewebhomolog.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfce/danfeNFCe A partir de 16/06/2025 Página 2 / 3 Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica IT 2025.003 Versão 1.00 2.1 - Regra de validação relacionada com o endereço da consulta QRCode A partir da data de vigência da nova URL, somente será aceita a nova URL, ocasionando rejeição em documentos que contenham endereço diferente do informado na tabela do item anterior. Os documentos com a URL incorreta serão rejeitados com a aplicação da regra de validação - RV ZX02-20, que ocasiona a “Rejeição 395”, conforme ilustrado abaixo. Não há alteração na RV, apenas mudou a URL de Goiás utilizada para fazer a validação. Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro ZX02-20 65 Endereço do site da UF para a Consulta via QR-Code difere do previsto. Nota: O uso diferenciado de maiúsculas ou minúsculas não deve ser considerado na validação. Observação 1: Regra de Validação opcional até 01/11/2016, a critério da UF. Observação 2: Para consultar as URLs por UF utilizadas no QR Code, acesse: http://nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/" (NT 2015.002) Obrig. 395 Rej. Rejeição: Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto 2.2 - Fluxograma da alteração Página 3 / 3
Metadados▾
IT-2025.003encat