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ENCATInforme Técnicorisco médiovigente

Informe Técnico 2023.004

Divulga alteração da tabela de FCP

Publicação: 25/02/2025Vigência: 01/01/2025Nº: 2023.004/2023
Análise

Impacto — resumo

Atualização da Tabela de FCP (Fundo de Combate à Pobreza) utilizada pelos Serviços de Autorização de DF-e, com ajustes de alíquotas para os estados do Amazonas, Piauí, Sergipe, Minas Gerais e Ceará ao longo de múltiplas versões. A versão 1.03 (fevereiro/2025) atualiza as alíquotas do Amazonas para 1,2% e 2,0% a partir de 01/01/2025. Não exige obrigatoriamente alteração no sistema de computação das empresas, mas requer atenção ao preenchimento correto do FCP nas NF-e.

Impacto — detalhado

O Informe Técnico 2023.004 v.1.03 consolida o histórico de alterações da Tabela de FCP desde sua versão inicial (v.1.00, abril/2023). As alterações incluem: (1) v.1.00: Amazonas (alíquotas 1,5% e 2,0%), Piauí (2,0% desde 10/04/2023 em Produção), Sergipe (1,0% e 2,0%, com homologação em 19/04/2023 e produção em 01/05/2023); (2) v.1.01: Amazonas (segunda alíquota reduzida para 1,3% em 2024, primeira em 2,0%), Minas Gerais (alíquota única de 2,0% desde 01/01/2024); (3) v.1.02: Ceará (alíquota única de 2,0% desde 01/02/2024); (4) v.1.03: Amazonas (alíquotas de 1,2% e 2,0% desde 01/01/2025, continuação da redução gradual de 0,1% ao ano iniciada em 2018). A tabela é compartilhada por todos os DF-e e está disponível no Portal Nacional da NF-e. As alterações validam o preenchimento do campo vFCPUFDest e campos relacionados ao FCP nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos.

Quem é afetado

Empresas emissoras de NF-e, CT-e, MDF-e e demais DF-e que realizam operações com FCP (Fundo de Combate à Pobreza), especialmente contribuintes localizados ou que destinam mercadorias/serviços para os estados de AM, PI, SE, MG e CE. Contadores, profissionais de TI responsáveis por sistemas de emissão de documentos fiscais e consultores tributários também são afetados.

O que fazer

1) Acessar a Tabela de FCP atualizada no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), aba “Documentos”, opção “Diversos”. 2) Verificar se o sistema de emissão de DF-e está utilizando as alíquotas de FCP corretas para os estados de AM, PI, SE, MG e CE. 3) Para operações com o Amazonas a partir de 01/01/2025, observar as alíquotas de 1,2% e 2,0% conforme legislação estadual. 4) Validar preenchimento do campo vFCPUFDest nos documentos fiscais. 5) Acompanhar eventuais novas versões deste Informe Técnico para futuras atualizações de alíquotas.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMSFCP

Documentos afetados

NF-eCT-eMDF-eNFS-eBP-eNF3e

Operações afetadas

Operações interestaduais com FCP (vFCPUFDest)Operações internas com FCP nos estados de AM, PI, SE, MG e CE

UFs afetadas

AMPISEMGCENacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Sergipe: alteração de alíquotas de FCP (1,0% e 2,0%) no ambiente de Homologaçãoaté 19/04/2023
obrigatório
Sergipe: alteração de alíquotas de FCP (1,0% e 2,0%) no ambiente de Produçãoaté 01/05/2023
obrigatório
Piauí: alteração de alíquota de FCP para 2,0% em Produçãoaté 10/04/2023
obrigatório
Minas Gerais: alíquota única de FCP de 2,0%até 01/01/2024
obrigatório
Amazonas: segunda alíquota de FCP reduzida para 1,3%até 01/01/2024
obrigatório
Ceará: alíquota única de FCP de 2,0%até 01/02/2024
obrigatório
Amazonas: alíquotas de FCP atualizadas para 1,2% e 2,0%até 01/01/2025

Timeline

Publicação01/04/2023

Publicação da versão 1.00 do IT 2023.004 (abril/2023) — alterações de FCP para AM, PI e SE

Alteração01/01/2024

Publicação da versão 1.01 (janeiro/2024) — alterações de FCP para AM e MG

Alteração01/01/2024

Publicação da versão 1.02 (janeiro/2024) — alteração de FCP para CE

Alteração01/02/2025

Publicação da versão 1.03 (fevereiro/2025) — alteração de FCP para AM

Início de vigência01/01/2025

Vigência das alíquotas de FCP do Amazonas (1,2% e 2,0%)

Texto Integral
Sistema Nota Fiscal Eletrônica Informe Técnico 2023.004 Alteração Tabela de FCP Versão 1.03 - Fevereiro 2025 Sistema Nota Fiscal Eletrônica IT2023.004 – Tabela de FCP Página 2 / 3 Sumário Controle de Versões (Histórico de Alterações) ................................ ................................ .......... 2 Informação sobre a finalidade do IT – Informe Técnico ................................ ............................. 2 01. Objetivo ................................ ................................ ................................ ................................ ... 3 02. Alterações realizadas na Tabela de FCP ................................ ................................ ............... 3 02.1 Alterações na versão 1.00 ................................ ................................ ................................ ... 3 02.2 Alterações na versão 1.01 ................................ ................................ ................................ ... 3 02.3 Alterações na versão 1.02 ................................ ................................ ................................ ... 3 02.4 Alterações na versão 1.03 ................................ ................................ ................................ ... 3 Controle de Versões (Histórico de Alterações) Versão Publicação Descrição 1.00 Abril/2023 Altera Tabela de FCP para as UF AM, PI e SE 1.01 Janeiro/2024 Altera Tabela de FCP para as UF AM e MG 1.02 Janeiro/2024 Altera Tabela de FCP para a UF CE 1.03 Fevereiro/2025 Altera Tabela de FCP para a UF AM Informação sobre a finalidade do IT – Informe Técnico De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de: • Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas; • Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas; • Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros; • Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas. Sistema Nota Fiscal Eletrônica IT2023.004 – Tabela de FCP Página 3 / 3 01. Objetivo O objetivo deste Informe Técnico é divulgar as alterações da Tabela de FCP para as UF citadas neste documento , disponível no Portal Nacional da NF -e ( www.nfe.fazenda.gov.br), na aba “Documentos”, opção “Diversos”. Os prazos dessa atualização de tabelas estão documentados anteriormente, no item que trata de “Controle de Versões”, para a versão mais recente deste Informe Técnico. 02. Alterações realizadas na Tabela de FCP 02.1 Alterações na versão 1.00 • O Estado do Amazonas corrige uma das alíquotas da Tabela de FCP, tendo, portanto, as alíquotas de 1,5% e 2,0%, que devem ser observadas, conforme legislação estadual. • O Estado do Piauí, desde 10/04/2023, no ambiente de autorização em Produção, alterou sua alíquota de FCP para 2,0%; • Estado de Sergipe passa a ter duas alíquotas de FCP (1 ,0% e 2 ,0%), que devem ser observadas pelos contribuintes, conforme legislação estadual. No dia 19/04/2023, a alteração ocorrerá no ambiente de autorização em HOMOLOGAÇÃO. No dia 01/05/2023, a respectiva alteração ocorrerá em PRODUÇÃO no ambiente de autorização. 02.2 Alterações na versão 1.01 • O Estado do Amazonas possui duas alíquotas na Tabela FCP, que devem ser observadas, conforme legislação estadual. A primeira alíquota é de 2 ,0%. Ademais, d esde 2018, a segunda alíquota vem sendo gradativamente reduzida em 0,1% ao ano. Assim, em 2024, essa segunda alíquota passa a ser de 1.3%. • O Estado de Minas Gerais , a partir 01/01/2024, passa a ter alíquota única de 2,0 %, que deve ser observada conforme legislação estadual. 02.3 Alterações na versão 1.02 • O Estado do Ceará, a partir 01/02/2024, passa a ter alíquota única de 2,0%, que deve ser observada conforme legislação estadual. 02.4 Alterações na versão 1.03 • O Estado do Amazonas, em 01/01/2025, passa a ter alíquotas de1,2% e 2,0%, que devem ser observadas conforme legislação estadual.
Metadados
Assinatura25/02/2025
Vigência01/01/2025
Primeira coleta28/07/2026, 17:28
Última verificação28/07/2026, 17:28
ID internoIT-2023.004
Fonteencat
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