Informe Técnico 2023.004
Divulga alteração da tabela de FCP
Análise▾
Impacto — resumo
Atualização da Tabela de FCP (Fundo de Combate à Pobreza) utilizada pelos Serviços de Autorização de DF-e, com ajustes de alíquotas para os estados do Amazonas, Piauí, Sergipe, Minas Gerais e Ceará ao longo de múltiplas versões. A versão 1.03 (fevereiro/2025) atualiza as alíquotas do Amazonas para 1,2% e 2,0% a partir de 01/01/2025. Não exige obrigatoriamente alteração no sistema de computação das empresas, mas requer atenção ao preenchimento correto do FCP nas NF-e.
Impacto — detalhado
O Informe Técnico 2023.004 v.1.03 consolida o histórico de alterações da Tabela de FCP desde sua versão inicial (v.1.00, abril/2023). As alterações incluem: (1) v.1.00: Amazonas (alíquotas 1,5% e 2,0%), Piauí (2,0% desde 10/04/2023 em Produção), Sergipe (1,0% e 2,0%, com homologação em 19/04/2023 e produção em 01/05/2023); (2) v.1.01: Amazonas (segunda alíquota reduzida para 1,3% em 2024, primeira em 2,0%), Minas Gerais (alíquota única de 2,0% desde 01/01/2024); (3) v.1.02: Ceará (alíquota única de 2,0% desde 01/02/2024); (4) v.1.03: Amazonas (alíquotas de 1,2% e 2,0% desde 01/01/2025, continuação da redução gradual de 0,1% ao ano iniciada em 2018). A tabela é compartilhada por todos os DF-e e está disponível no Portal Nacional da NF-e. As alterações validam o preenchimento do campo vFCPUFDest e campos relacionados ao FCP nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos.
Quem é afetado
Empresas emissoras de NF-e, CT-e, MDF-e e demais DF-e que realizam operações com FCP (Fundo de Combate à Pobreza), especialmente contribuintes localizados ou que destinam mercadorias/serviços para os estados de AM, PI, SE, MG e CE. Contadores, profissionais de TI responsáveis por sistemas de emissão de documentos fiscais e consultores tributários também são afetados.
O que fazer
1) Acessar a Tabela de FCP atualizada no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), aba “Documentos”, opção “Diversos”. 2) Verificar se o sistema de emissão de DF-e está utilizando as alíquotas de FCP corretas para os estados de AM, PI, SE, MG e CE. 3) Para operações com o Amazonas a partir de 01/01/2025, observar as alíquotas de 1,2% e 2,0% conforme legislação estadual. 4) Validar preenchimento do campo vFCPUFDest nos documentos fiscais. 5) Acompanhar eventuais novas versões deste Informe Técnico para futuras atualizações de alíquotas.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação da versão 1.00 do IT 2023.004 (abril/2023) — alterações de FCP para AM, PI e SE
Publicação da versão 1.01 (janeiro/2024) — alterações de FCP para AM e MG
Publicação da versão 1.02 (janeiro/2024) — alteração de FCP para CE
Publicação da versão 1.03 (fevereiro/2025) — alteração de FCP para AM
Vigência das alíquotas de FCP do Amazonas (1,2% e 2,0%)
Texto Integral▾
Sistema Nota Fiscal Eletrônica Informe Técnico 2023.004 Alteração Tabela de FCP Versão 1.03 - Fevereiro 2025 Sistema Nota Fiscal Eletrônica IT2023.004 – Tabela de FCP Página 2 / 3 Sumário Controle de Versões (Histórico de Alterações) ................................ ................................ .......... 2 Informação sobre a finalidade do IT – Informe Técnico ................................ ............................. 2 01. Objetivo ................................ ................................ ................................ ................................ ... 3 02. Alterações realizadas na Tabela de FCP ................................ ................................ ............... 3 02.1 Alterações na versão 1.00 ................................ ................................ ................................ ... 3 02.2 Alterações na versão 1.01 ................................ ................................ ................................ ... 3 02.3 Alterações na versão 1.02 ................................ ................................ ................................ ... 3 02.4 Alterações na versão 1.03 ................................ ................................ ................................ ... 3 Controle de Versões (Histórico de Alterações) Versão Publicação Descrição 1.00 Abril/2023 Altera Tabela de FCP para as UF AM, PI e SE 1.01 Janeiro/2024 Altera Tabela de FCP para as UF AM e MG 1.02 Janeiro/2024 Altera Tabela de FCP para a UF CE 1.03 Fevereiro/2025 Altera Tabela de FCP para a UF AM Informação sobre a finalidade do IT – Informe Técnico De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de: • Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas; • Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas; • Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros; • Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas. Sistema Nota Fiscal Eletrônica IT2023.004 – Tabela de FCP Página 3 / 3 01. Objetivo O objetivo deste Informe Técnico é divulgar as alterações da Tabela de FCP para as UF citadas neste documento , disponível no Portal Nacional da NF -e ( www.nfe.fazenda.gov.br), na aba “Documentos”, opção “Diversos”. Os prazos dessa atualização de tabelas estão documentados anteriormente, no item que trata de “Controle de Versões”, para a versão mais recente deste Informe Técnico. 02. Alterações realizadas na Tabela de FCP 02.1 Alterações na versão 1.00 • O Estado do Amazonas corrige uma das alíquotas da Tabela de FCP, tendo, portanto, as alíquotas de 1,5% e 2,0%, que devem ser observadas, conforme legislação estadual. • O Estado do Piauí, desde 10/04/2023, no ambiente de autorização em Produção, alterou sua alíquota de FCP para 2,0%; • Estado de Sergipe passa a ter duas alíquotas de FCP (1 ,0% e 2 ,0%), que devem ser observadas pelos contribuintes, conforme legislação estadual. No dia 19/04/2023, a alteração ocorrerá no ambiente de autorização em HOMOLOGAÇÃO. No dia 01/05/2023, a respectiva alteração ocorrerá em PRODUÇÃO no ambiente de autorização. 02.2 Alterações na versão 1.01 • O Estado do Amazonas possui duas alíquotas na Tabela FCP, que devem ser observadas, conforme legislação estadual. A primeira alíquota é de 2 ,0%. Ademais, d esde 2018, a segunda alíquota vem sendo gradativamente reduzida em 0,1% ao ano. Assim, em 2024, essa segunda alíquota passa a ser de 1.3%. • O Estado de Minas Gerais , a partir 01/01/2024, passa a ter alíquota única de 2,0 %, que deve ser observada conforme legislação estadual. 02.3 Alterações na versão 1.02 • O Estado do Ceará, a partir 01/02/2024, passa a ter alíquota única de 2,0%, que deve ser observada conforme legislação estadual. 02.4 Alterações na versão 1.03 • O Estado do Amazonas, em 01/01/2025, passa a ter alíquotas de1,2% e 2,0%, que devem ser observadas conforme legislação estadual.
Metadados▾
IT-2023.004encat