Instrução Normativa RFB nº 2333, de 30 de junho de 2026
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Análise▾
Impacto — resumo
Esta Instrução Normativa atualiza as tabelas de motivos de suspensão por inconsistência cadastral e de documentos/orientações do CNPJ, substituindo os Anexos VI e VIII da IN RFB 2.119/2022 e revogando seu art. 57. As alterações impactam diretamente os procedimentos de regularização cadastral de empresas perante a Receita Federal, com vigência imediata a partir da publicação.
Impacto — detalhado
Trata-se de alteração pontual na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que consolida as normas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A presente IN substitui integralmente o Anexo VI (Tabela de Motivos de Suspensão por Inconsistência Cadastral) e o Anexo VIII (Tabela de Documentos e Orientações) da IN RFB 2.119/2022. A revogação do art. 57 da IN RFB 2.119/2022 indica que o dispositivo que antes remetia aos anexos ou regulava sua aplicação foi suprimido em favor da nova sistemática trazida pelos anexos atualizados. A vigência é imediata (data de publicação), o que significa que a partir da publicação as novas tabelas passam a valer para todos os procedimentos de análise de inconsistências cadastrais e para a relação de documentos e orientações necessárias à regularização do CNPJ. Isso afeta tanto os contribuintes que estejam com cadastro suspenso ou em processo de suspensão quanto os procedimentos internos da RFB para análise de dados cadastrais.
Quem é afetado
Todas as pessoas jurídicas e entidades equiparadas com inscrição no CNPJ, especialmente aquelas que estejam ou venham a estar com inconsistências cadastrais que motivem suspensão. Contadores, escritórios de contabilidade e profissionais responsáveis pela regularização cadastral de empresas. Servidores da RFB que atuam na análise e processamento de dados do CNPJ.
O que fazer
1) Consultar imediatamente os novos Anexos I e II desta IN para conhecer a tabela atualizada de motivos de suspensão por inconsistência cadastral e a nova relação de documentos e orientações. 2) Revisar processos de regularização cadastral em andamento para verificar se houve alteração nos motivos de suspensão ou nos documentos exigidos. 3) Atualizar checklists internos e sistemas de gestão cadastral com os novos códigos de motivos de suspensão e requisitos documentais. 4) Para empresas com CNPJ suspenso, reavaliar o motivo da suspensão à luz das novas tabelas e providenciar a documentação adequada conforme o Anexo II.
Taxonomia▾
Documentos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º O Anexo VI e VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Instrução Normativa. Art. 2º Fica revogado o art. 57 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO I (Anexo VI da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022) TABELA DE MOTIVOS DE SUSPENSÃO POR INCONSISTÊNCIA CADASTRAL ANEXO II (Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022) TABELA DE DOCUMENTOS E ORIENTAÇÕES
Metadados▾
IN-RFB-2333-2026rfb