Instrução Normativa RFB nº 2319, de 30 de março de 2026
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, e a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb.
Análise▾
Impacto — resumo
A IN RFB altera duas normas anteriores: inclui novo prazo na DCTFWeb para reportar os Adicionais da CSLL atribuídos conforme regras dos arts. 70 a 72 da IN RFB 2.228/2024, e atualiza a lista de tributos abrangidos pela DCTFWeb na IN RFB 2.237/2024 para incluir o Adicional da CSLL instituído pela Lei nº 15.079/2024.
Impacto — detalhado
Trata-se de norma de ajuste operacional com dois comandos principais. Primeiro, insere o § 4º no art. 73 da IN RFB nº 2.228/2024, estabelecendo que os valores dos Adicionais da CSLL atribuídos conforme os arts. 70 a 72 da mesma IN devem ser informados na DCTFWeb do sexto mês subsequente ao término do Ano Fiscal da jurisdição. Isso cria uma obrigação acessória específica com prazo determinado para empresas sujeitas aos Adicionais da CSLL. Segundo, altera o inciso V do art. 8º da IN RFB nº 2.237/2024 (a norma-mãe da DCTFWeb) para incluir expressamente o Adicional da CSLL instituído pela Lei nº 15.079/2024 no rol de tributos cujos débitos devem ser declarados via DCTFWeb. A alteração compatibiliza a IN 2.237 com o novo adicional criado pela Lei 15.079/2024. Vigência imediata na data de publicação no DOU.
Quem é afetado
Empresas e entidades sujeitas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que estejam enquadradas nas hipóteses de Adicional da CSLL, especialmente as abrangidas pelas regras de atribuição dos arts. 70 a 72 da IN RFB 2.228/2024 (regime de tributação de controladas no exterior/offshores, lucros no exterior). Também afeta contadores, profissionais de compliance fiscal e sistemas de apuração e transmissão da DCTFWeb.
O que fazer
1) Identificar se a empresa está sujeita aos Adicionais da CSLL conforme arts. 70 a 72 da IN RFB 2.228/2024; 2) Mapear o Ano Fiscal da jurisdição relevante e calcular o sexto mês subsequente ao seu término para determinar o período de referência da DCTFWeb onde o adicional deve ser reportado; 3) Atualizar sistemas e processos internos de apuração para segregar o Adicional da CSLL (Lei 15.079/2024) e garantir sua correta inclusão na DCTFWeb conforme o novo inciso V do art. 8º da IN 2.237/2024; 4) Verificar se os leiautes da DCTFWeb já contemplam o código de receita correspondente ao novo Adicional da CSLL.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 , resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 73. ................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 4º Os valores relativos aos Adicionais da CSLL, atribuídos conforme o disposto nos arts. 70 a 72, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb relativa ao sexto mês subsequente ao do término do Ano Fiscal da jurisdição." (NR) Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... V - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e o Adicional da CSLL instituído pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024 ; ........................................................................................................................." (NR) Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados▾
IN-RFB-2319-2026rfb