Instrução Normativa RFB nº 2309, de 25 de fevereiro de 2026
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras - CNO
Análise▾
Impacto — resumo
Esta Instrução Normativa altera as regras de suspensão de inscrição no CNPJ, criando novas hipóteses que impedem a reativação de empresas. A partir de março de 2026, pessoas jurídicas com pendências de corresponsabilidade, CPF de responsável falecido ou menor de idade, ou sob procedimento fiscal não poderão ter sua inscrição reativada.
Impacto — detalhado
A IN RFB altera a Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021, que regula o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). As principais mudanças são: (1) Inclusão de novas hipóteses de impedimento à reativação de inscrição suspensa no art. 21, III: alínea 'b' — pendência de confirmação de corresponsabilidade, alínea 'c' — inscrição sob CPF de pessoa falecida ou menor de 18 anos, e alínea 'd' — existência de procedimento fiscal em curso. (2) Renomeação da Seção VI do Capítulo II para 'Da situação, reativação e restabelecimento da inscrição'. A medida amplia o controle cadastral, alinhando-o a verificações de regularidade fiscal e de capacidade civil dos responsáveis. A vigência foi expressamente postergada para 1º de março de 2026, concedendo prazo de adaptação de mais de 12 meses a partir da publicação.
Quem é afetado
Empresas e demais pessoas jurídicas inscritas no CNPJ, especialmente aquelas com inscrição suspensa que buscam reativação. Contadores e profissionais de compliance cadastral. Responsáveis legais pessoa física (sócios, administradores) cujo CPF esteja na situação 'Titular Falecido' ou que sejam menores de 18 anos. Empresas sob procedimento fiscal ou com pendências de corresponsabilidade tributária.
O que fazer
1) Revisar a situação cadastral dos CPFs de todos os responsáveis perante o CNPJ, verificando se há registro de falecimento ou menoridade; 2) Regularizar eventuais pendências de confirmação de corresponsabilidade antes de março de 2026; 3) Para empresas sob procedimento fiscal, concluir ou resolver o procedimento antes de buscar reativação; 4) Atualizar controles internos de compliance cadastral para incorporar os novos motivos de impedimento; 5) Monitorar empresas com inscrição suspensa que pretendam reativar — antecipar a regularização enquanto as novas regras ainda não estão em vigor.
Taxonomia▾
Documentos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Entrada em vigor das novas regras de reativação de inscrição no CNPJ
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21. .................................................................................................................... .................................................................................................................................... III - ............................................................................................................................ .................................................................................................................................... b) houver pendência de confirmação de corresponsabilidade; c) for inscrita sob a responsabilidade de pessoa física cujo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF esteja na situação cadastral "Titular Falecido" ou pertença a titular menor de dezoito anos; ou d) estiver sob procedimento fiscal; ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º A Seção VI do Capítulo II da Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com o seguinte enunciado: "Seção VI Da situação, reativação e restabelecimento da inscrição" (NR) Art. 3º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 01 de março de 2026. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados▾
IN-RFB-2309-2026rfb