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Instrução Normativa RFB nº 2267, de 27 de maio de 2025

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb.

Publicação: 28/05/2025Vigência: 14/04/2025Nº: 2267/2025
Análise

Impacto — resumo

Altera a IN RFB 2.237/2024 (DCTFWeb) para incluir expressamente pessoas físicas ou jurídicas na condição de responsáveis tributários entre os obrigados à declaração. Cria regra transitória exigindo que contribuintes que parcelaram IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentem declaração específica até o último dia útil de julho de 2025.

Impacto — detalhado

A norma promove duas alterações na IN RFB 2.237/2024, que disciplina a DCTFWeb. Primeiro, acrescenta o inciso XII ao art. 3º, ampliando o rol de sujeitos passivos obrigados à DCTFWeb para alcançar expressamente "as demais pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento dos tributos a que se refere o art. 8º, ainda que na condição de responsáveis tributários". Segundo, insere o art. 16-A no Capítulo XI (cujo enunciado é alterado para "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS"), determinando que contribuintes que dividiram em quotas o IRPJ e a CSLL do 4º trimestre de 2024 apresentem a declaração prevista na IN RFB 2.005/2021 (norma anterior da DCTFWeb) exclusivamente para informar as quotas. Essa declaração deve ser feita na pasta "Trimestre Anterior" da competência março/2025 (ou do mês do primeiro evento especial de 2025), com prazo até o último dia útil de julho de 2025. A IN entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

Quem é afetado

Pessoas físicas e jurídicas na condição de responsáveis tributários pelos tributos do art. 8º da IN RFB 2.237/2024 (IRPJ, CSLL e demais tributos federais). Contribuintes pessoas jurídicas que optaram pelo parcelamento em quotas do IRPJ e CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024.

O que fazer

Responsáveis tributários devem verificar sua inclusão no rol de obrigados à DCTFWeb e adequar processos internos. Contribuintes com IRPJ/CSLL parcelados do 4º trimestre de 2024 devem preparar a declaração na pasta "Trimestre Anterior" da DCTFWeb da competência março/2025 (ou do mês do primeiro evento especial de 2025, se ocorrido em janeiro ou fevereiro) e transmiti-la até o último dia útil de julho de 2025 (31/07/2025).

Taxonomia

Tributos afetados

IRPJCSLL

Documentos afetados

DCTFWeb

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Entrega da declaração de quotas do IRPJ/CSLL do 4º trimestre de 2024 na pasta Trimestre Anterior (art. 16-A)até 31/07/2025

Timeline

Publicação14/04/2025

Publicação da Instrução Normativa no Diário Oficial da União

Início de vigência14/04/2025

Entrada em vigor na data de publicação (art. 4º)

Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984 , e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ........................................................................................ ...................................................................................................... XII - as demais pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento dos tributos a que se refere o art. 8º, ainda que na condição de responsáveis tributários. ........................................................................................................." (NR) "Art. 16-A. O contribuinte que dividiu em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024 deverá apresentar a Declaração prevista no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 , que regulamentava anteriormente a matéria, exclusivamente para fins de prestação das informações relativas às referidas quotas. § 1º As informações a que se refere o caput deverão ser prestadas por meio da pasta Trimestre Anterior da declaração referente ao mês de março de 2025 ou, em caso de evento especial no mês de janeiro ou fevereiro de 2025, da declaração referente ao mês de ocorrência do primeiro evento especial do ano. § 2º A declaração a que se refere o caput, relativamente às hipóteses a que se refere o § 1º, deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de julho de 2025." (NR) Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, o art. 16-A da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 2024, fica posicionado em seu Capítulo XI. Art. 3º O enunciado do Capítulo XI da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 2024, fica alterado para "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS". Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados
Assinatura28/05/2025
Publicação no DOU28/05/2025
Vigência14/04/2025
Primeira coleta11/07/2026, 23:59
Última verificação11/07/2026, 23:59
ID internoIN-RFB-2267-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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