Instrução Normativa RFB nº 2250, de 7 de fevereiro de 2025
Substitui o Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Análise▾
Impacto — resumo
Atualiza os códigos de receita utilizados para pagamento de débitos parcelados no âmbito da RFB, substituindo a tabela do Anexo IV da IN RFB nº 2.063/2022. Empresas e contribuintes com parcelamentos ativos devem verificar os novos códigos para evitar recolhimentos com código incorreto.
Impacto — detalhado
Esta Instrução Normativa altera a IN RFB nº 2.063/2022, que dispõe sobre as condições para parcelamento de débitos perante a Receita Federal do Brasil. A alteração consiste na substituição integral do Anexo IV, que contém a tabela de códigos de receita aplicáveis a cada modalidade de parcelamento (ordinário, simplificado, especial, etc.). A atualização periódica desses códigos é necessária para manter a conformidade com o sistema de arrecadação (SIAFI/DARF), podendo envolver criação, extinção ou renomeação de códigos de receita. A vigência é imediata (data de publicação), sem prazo de adaptação, o que exige atenção redobrada dos contribuintes no próximo recolhimento de parcela.
Quem é afetado
Contribuintes pessoas físicas e jurídicas que possuem parcelamentos ativos administrados pela RFB (parcelamento ordinário, simplificado, especial, de débitos previdenciários, de Simples Nacional, entre outros). Também afeta escritórios de contabilidade, departamentos fiscais e financeiros responsáveis pela emissão de DARFs de parcelamento.
O que fazer
Consultar o Anexo Único da presente IN para identificar eventuais alterações nos códigos de receita dos parcelamentos ativos. Atualizar sistemas internos de contas a pagar e tesouraria com os novos códigos antes do próximo vencimento de parcela. Verificar se o código utilizado no último recolhimento permanece igual ou foi alterado. Em caso de dúvida, consultar o e-CAC ou o atendimento RFB antes de emitir o DARF.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor imediata
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 , resolve: Art. 1º O Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO
Metadados▾
IN-RFB-2250-2025rfb