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Instrução Normativa RFB nº 2247, de 15 de janeiro de 2025

Revoga a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, e repristina as Instruções Normativas que especifica.

Publicação: 15/01/2025Nº: 2247/2025
Análise

Impacto — resumo

Revoga a IN RFB 2.219/2024 e restaura nove instruções normativas anteriores sobre tributos federais, repristinando regras que haviam sido substituídas. A medida tem efeito imediato na data de publicação no DOU.

Impacto — detalhado

Esta IN RFB opera uma revogação simples da IN RFB nº 2.219/2024 e, simultaneamente, determina a repristinação de nove normas anteriores que tratam de tributos federais e obrigações acessórias. A IN 2.219/2024 havia presumivelmente consolidado, alterado ou revogado essas normas, e agora o cenário normativo anterior é integralmente restaurado. A repristinação atinge: IN SRF 341/2003, IN RFB 1.452/2014, IN RFB 1.509/2014, IN RFB 1.571/2015, IN RFB 1.580/2015, arts. 1º e 2º da IN RFB 1.764/2017, IN RFB 1.779/2017, IN RFB 1.835/2018 e art. 1º da IN RFB 2.073/2022. Todas essas normas voltam a produzir efeitos em sua integralidade (exceto as duas com repristinação parcial expressa). O texto não explicita os temas materiais afetados, mas a diversidade de normas repristinadas sugere impacto amplo em matéria de administração tributária federal. A vigência é imediata, na data de publicação no DOU.

Quem é afetado

Todos os contribuintes pessoas jurídicas e físicas que estavam sujeitos às regras da IN RFB 2.219/2024 e que agora voltam a observar as nove normas repristinadas. Em especial, empresas obrigadas a obrigações acessórias federais que podem ter sido alteradas pela norma revogada, e profissionais da área fiscal e contábil que precisam revisar os normativos aplicáveis.

O que fazer

Identificar urgentemente qual era o objeto da IN RFB 2.219/2024 revogada e verificar quais regras das nove normas repristinadas impactam a empresa. Revisar procedimentos fiscais, sistemas e obrigações acessórias que possam ter sido modificados pela IN 2.219/2024 e agora retornam ao regime anterior. Mapear cada uma das nove normas repristinadas para entender o escopo material da alteração. Acompanhar a publicação no DOU para confirmar a data exata de vigência.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Revoga

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024. Art. 2º Ficam repristinados: I - a Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003; II - a Instrução Normativa RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014; III - a Instrução Normativa RFB nº 1.509, de 4 de novembro de 2014; IV - a Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015; V - a Instrução Normativa RFB nº 1.580, de 14 de agosto de 2015; VI - os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.764, de 22 de novembro de 2017; VII - a Instrução Normativa RFB nº 1.779, de 29 de dezembro de 2017; VIII - a Instrução Normativa RFB nº 1.835, de 3 de outubro de 2018; e IX - o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.073, de 23 de março de 2022. Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados
Assinatura15/01/2025
Publicação no DOU15/01/2025
Primeira coleta12/07/2026, 00:42
Última verificação12/07/2026, 02:24
ID internoIN-RFB-2247-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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