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Instrução Normativa RFB nº 2233, de 5 de novembro de 2024

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.

Publicação: 07/11/2024Nº: 2233/2024
Análise

Impacto — resumo

A IN acrescenta procedimento ao Anexo I da IN RFB nº 1.753/2017, esclarecendo que a opção pela taxa de câmbio alternativa da Resolução CMN nº 4.924/2021 dispensa os ajustes do procedimento 1 para fins de IOF, desde que observados os critérios dos §§ 2º e 3º do art. 5º da referida resolução.

Impacto — detalhado

A presente Instrução Normativa altera o Anexo I da IN RFB nº 1.753/2017, que trata de procedimentos fiscais relacionados a operações de câmbio e incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), regulamentado pelo Decreto nº 6.306/2007. O novo procedimento inserido (procedimento "2") estabelece que os contribuintes que optarem pela taxa de câmbio alternativa prevista no art. 5º, § 1º, da Resolução CMN nº 4.924/2021 ficam dispensados de realizar os ajustes descritos no procedimento "1" do mesmo anexo para fins tributários, condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 5º da citada Resolução CMN. A medida tem fundamento no art. 36 da Lei nº 14.690/2023, no art. 66 do Decreto nº 6.306/2007 e no art. 5º da Resolução CMN nº 4.924/2021. A vigência é imediata, na data de publicação no DOU.

Quem é afetado

Instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio; empresas e pessoas físicas que realizam operações de câmbio sujeitas a IOF e que utilizam a taxa de câmbio alternativa da Resolução CMN nº 4.924/2021; profissionais de compliance tributário e departamentos fiscais responsáveis pela apuração do IOF sobre operações cambiais.

O que fazer

Verificar se a empresa utiliza a taxa de câmbio alternativa prevista na Resolução CMN nº 4.924/2021 em suas operações cambiais. Caso positivo, certificar-se de que os critérios dos §§ 2º e 3º do art. 5º da referida resolução estão sendo atendidos para usufruir da dispensa dos ajustes do procedimento 1 do Anexo I da IN RFB nº 1.753/2017. Atualizar manuais internos e sistemas de apuração de IOF para refletir a dispensa de ajustes quando aplicável.

Taxonomia

Tributos afetados

IOF

Documentos afetados

DCTF

Operações afetadas

Operações de câmbio sujeitas a IOF

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 6306/2007análise

Histórico e alterações

Altera

IN RFB 1753/2017análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação18/07/2025

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência18/07/2025

Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 2º

Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023 , no art. 66 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , e no art. 5º da Resolução CMN nº 4.924, de 24 de junho de 2021, resolve: Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 30 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte procedimento: "2. Por outro lado, a opção de utilização de taxa de câmbio alternativa estabelecida pela Resolução CMN nº 4.924, de 24 de junho de 2021, em seu art. 5º, § 1º, dispensa os ajustes de que trata o procedimento 1 para fins tributários, desde sejam obedecidos os critérios estabelecidos no art. 5º, § 2º e § 3º, da citada Resolução." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados
Assinatura07/11/2024
Publicação no DOU07/11/2024
Primeira coleta12/07/2026, 00:57
Última verificação12/07/2026, 02:29
ID internoIN-RFB-2233-2024
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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