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Instrução Normativa RFB nº 2229, de 15 de outubro de 2024

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, para estabelecer o formato alfanumérico para o número identificador do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Publicação: 16/10/2024Nº: 2229/2024
Análise

Impacto — resumo

A norma altera a IN RFB nº 2.119/2022 para: (1) prever a adoção futura do CNPJ em formato alfanumérico de 14 posições, com implementação prevista a partir de julho de 2026; e (2) possibilitar a suspensão imediata do CNPJ de estabelecimentos flagrados em atividades com produtos proibidos (cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos), especialmente em operações de combate ao contrabando e descaminho.

Impacto — detalhado

Alteração no art. 2º da IN RFB 2.119/2022: o parágrafo único estabelece que o CNPJ adotará formato alfanumérico de 14 posições, conforme Anexo XV, com implementação a partir de julho de 2026. Isso representa mudança estrutural no cadastro, que atualmente utiliza apenas dígitos numéricos. Sistemas de emissão de documentos fiscais, validação de cadastros e integrações precisarão ser adaptados para suportar letras no número do CNPJ. Alteração no art. 37 da IN RFB 2.119/2022: inclusão do §8º, que prevê suspensão imediata da inscrição de filial ao ser constatada atividade de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos com potencial risco à saúde pública, meio ambiente ou segurança (ex.: cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos), especialmente em operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. A suspensão ocorre a partir da ciência do termo de retenção, sem prejuízo de outras sanções. A norma também acrescenta o Anexo XV à IN 2.119/2022, detalhando a estrutura do CNPJ alfanumérico. Vigência em 10 dias após publicação no DOU.

Quem é afetado

Todas as pessoas jurídicas e equiparadas inscritas no CNPJ, que precisarão adaptar sistemas ao novo formato alfanumérico até julho de 2026. Empresas de software fiscal, desenvolvedores de sistemas ERP, emissores de NF-e, CT-e e MDF-e. Estabelecimentos que atuem na comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos como cigarros eletrônicos, vapes e fumígenos, sujeitos à suspensão imediata do CNPJ. Operadores logísticos, transportadoras e centros de distribuição que possam ser alvo de fiscalização de produtos proibidos.

O que fazer

1) Mapear todos os sistemas internos que utilizam CNPJ como chave ou campo de validação e planejar a migração para suporte a formato alfanumérico de 14 posições até julho de 2026. 2) Revisar rotinas de validação de CNPJ (checksum, máscaras, bancos de dados) para aceitar caracteres alfabéticos. 3) Avaliar impactos em documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e, MDF-e) e obrigações acessórias que referenciam CNPJ. 4) Reforçar políticas de compliance e due diligence para evitar o armazenamento ou transporte de produtos proibidos (cigarros eletrônicos, vapes) que possam resultar em suspensão imediata do CNPJ da filial.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

IN RFB 2119/2022análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Previsão de implementação do CNPJ em formato alfanumérico de 14 posiçõesaté 01/07/2026
Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................................... Parágrafo único. O CNPJ adotará o formato alfanumérico composto por quatorze posições, conforme disposto no Anexo XV, com previsão de implementação a partir de julho de 2026." (NR) "Art. 37 ................................................................................................... § 8º A entidade ou estabelecimento filial será imediatamente declarada Suspensa, a partir da ciência do termo de retenção, caso seja constatada a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis." (NR) Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescida do Anexo XV, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor 10 (dez) dias após sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO Anexo Único
Metadados
Assinatura16/10/2024
Publicação no DOU16/10/2024
Primeira coleta12/07/2026, 00:58
Última verificação12/07/2026, 02:30
ID internoIN-RFB-2229-2024
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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