Instrução Normativa RFB nº 2199, de 28 de junho de 2024
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, para dispor sobre os regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e Casa Verde e Amarela.
Análise▾
Impacto — resumo
Altera a IN RFB nº 2.179/2024 para estabelecer que o procedimento de habilitação nela previsto será disponibilizado ao contribuinte somente a partir de 1º de janeiro de 2025.
Impacto — detalhado
A presente Instrução Normativa altera o Art. 11 da IN RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, substituindo sua redação original para fixar a data de 1º de janeiro de 2025 como marco inicial de disponibilização do procedimento de habilitação tratado nos arts. 8º a 10 da norma alterada. A alteração tem efeito de postergar o acesso dos contribuintes ao referido procedimento, possivelmente para adequação de sistemas ou ajustes operacionais por parte da RFB. A IN entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
Quem é afetado
Contribuintes que dependem do procedimento de habilitação previsto na IN RFB nº 2.179/2024, cujo escopo envolve matérias tratadas pela Lei nº 9.249/1995 (art. 9º) e pela Lei nº 14.467/2022 (preços de transferência).
O que fazer
Aguardar a disponibilização do procedimento de habilitação a partir de 1º de janeiro de 2025. Recomenda-se acompanhar os canais oficiais da RFB para verificar a efetiva liberação do sistema e eventuais orientações complementares.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , e na Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022 , resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2024, seção 1, página 30, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11. O procedimento de habilitação previsto nos arts. 8º a 10 será disponibilizado ao contribuinte a partir de 1º de janeiro de 2025." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES REGO
Metadados▾
IN-RFB-2199-2024rfb