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Instrução Normativa RFB nº 2199, de 28 de junho de 2024

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, para dispor sobre os regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e Casa Verde e Amarela.

Publicação: 05/07/2024Nº: 2199/2024
Análise

Impacto — resumo

Altera a IN RFB nº 2.179/2024 para estabelecer que o procedimento de habilitação nela previsto será disponibilizado ao contribuinte somente a partir de 1º de janeiro de 2025.

Impacto — detalhado

A presente Instrução Normativa altera o Art. 11 da IN RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, substituindo sua redação original para fixar a data de 1º de janeiro de 2025 como marco inicial de disponibilização do procedimento de habilitação tratado nos arts. 8º a 10 da norma alterada. A alteração tem efeito de postergar o acesso dos contribuintes ao referido procedimento, possivelmente para adequação de sistemas ou ajustes operacionais por parte da RFB. A IN entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

Quem é afetado

Contribuintes que dependem do procedimento de habilitação previsto na IN RFB nº 2.179/2024, cujo escopo envolve matérias tratadas pela Lei nº 9.249/1995 (art. 9º) e pela Lei nº 14.467/2022 (preços de transferência).

O que fazer

Aguardar a disponibilização do procedimento de habilitação a partir de 1º de janeiro de 2025. Recomenda-se acompanhar os canais oficiais da RFB para verificar a efetiva liberação do sistema e eventuais orientações complementares.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Disponibilização do procedimento de habilitação ao contribuinte conforme IN RFB 2179/2024até 01/01/2025
Texto Integral
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , e na Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022 , resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2024, seção 1, página 30, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11. O procedimento de habilitação previsto nos arts. 8º a 10 será disponibilizado ao contribuinte a partir de 1º de janeiro de 2025." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES REGO
Metadados
Assinatura05/07/2024
Publicação no DOU05/07/2024
Primeira coleta12/07/2026, 01:30
Última verificação12/07/2026, 02:40
ID internoIN-RFB-2199-2024
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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