Instrução Normativa RFB nº 2189, de 29 de abril de 2024
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.164, de 25 de outubro de 2023, na parte em que estabelece o cronograma de envio de informações relativas a operações realizadas no mercado financeiro e de capitais por meio do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável - Revar.
Análise▾
Impacto — resumo
A IN altera a IN RFB nº 2.164/2023, instituindo cronograma faseado para envio de informações sobre ativos em custódia e operações financeiras, com testes em maio a julho de 2024 e ampliação progressiva a partir de agosto de 2024.
Impacto — detalhado
A norma implementa um cronograma escalonado de implantação do programa de declaração eletrônica sobre ativos em custódia. Na Fase I (maio a julho de 2024), as instituições custodiantes devem enviar informações sobre investidores incluídos na versão inicial do Programa, referentes a ativos em custódia em 30/04/2024 e operações a partir de 01/05/2024, com finalidade de testes de funcionamento e validação de regras. Na Fase II (a partir de agosto de 2024), o escopo é ampliado para incluir investidores que operam exclusivamente no mercado à vista, sem realizar empréstimo de ativos ou operações com ouro ativo financeiro, com posição base em 31/07/2024 e operações a partir de 01/08/2024. A vigência é imediata na data de publicação no DOU.
Quem é afetado
Instituições financeiras, corretoras de valores, bancos de investimento, custodiantes e demais entidades obrigadas a prestar informações sobre ativos em custódia de investidores à Receita Federal no âmbito da IN RFB nº 2.164/2023.
O que fazer
1) Verificar se a instituição está na Fase I (testes) e preparar o envio das informações de posição em 30/04/2024 e operações a partir de 01/05/2024. 2) Para a Fase II, adequar sistemas e processos internos para envio a partir de agosto/2024, com posição em 31/07/2024, abrangendo investidores de mercado à vista (excluídos empréstimo de ativos e ouro ativo financeiro). 3) Acompanhar o cronograma completo e as fases subsequentes previstas na IN RFB nº 2.164/2023.
Taxonomia▾
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.164, de 25 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º ................................................................................................................... I - no período de maio a julho de 2024 deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 30 de abril de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de maio de 2024, por investidores incluídos na versão inicial do Programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras; II - a partir de agosto de 2024 deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de julho de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de agosto de 2024, por investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não realizam operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro; e ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados▾
IN-RFB-2189-2024rfb