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Instrução Normativa RFB nº 2188, de 29 de abril de 2024

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, para incluir a necessidade de informação relativa à contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Publicação: 30/04/2024Nº: 2188/2024
Análise

Impacto — resumo

A IN RFB 2268/2025 inclui a contribuição social sobre apostas de quota fixa (bets) no rol de tributos que devem ser informados na DCTF, com código de receita 9197 e vencimento no dia 20 do mês subsequente.

Impacto — detalhado

A presente Instrução Normativa altera a IN RFB nº 2.005/2021, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), acrescentando o inciso XIII ao art. 12 e os §§ 18 a 20. Com a alteração, a contribuição social incidente sobre apostas de quota fixa (bets), prevista no art. 30, § 1º-A, IV-A da Lei nº 13.756/2018, passa a ser apurada mensalmente e deve ser informada na DCTF no grupo 'Contribuições Previdenciárias'. O recolhimento deve ser feito via DARF com código de receita 9197 até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração, postergando-se para o dia útil seguinte se não houver expediente bancário no dia 20.

Quem é afetado

Empresas operadoras de apostas de quota fixa (bets) autorizadas a operar no Brasil, que passam a ter a obrigação acessória de declarar a contribuição social sobre a receita de apostas na DCTF mensal.

O que fazer

1) Adequar sistemas fiscais para gerar e transmitir a DCTF incluindo o novo código de receita 9197; 2) Programar o recolhimento via DARF até o dia 20 do mês subsequente à apuração; 3) Cadastrar o código 9197 nos sistemas de tesouraria/contas a pagar; 4) Verificar se há fatos geradores retroativos a declarar desde a vigência da lei material.

Taxonomia

Tributos afetados

Contribuição Social sobre Apostas de Quota Fixa

Documentos afetados

DCTF

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

IN RFB 2005/2021análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Recolhimento da contribuição social sobre apostas de quota fixa (code 9197)
Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 29 e no § 9º e no inciso IV-A do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 , resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12. ................................................................................................................... ................................................................................................................................... XIII - contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa de que trata o inciso IV-A do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 , apurada mensalmente, observado o disposto nos §§ 18 a 20. .................................................................................................................................. § 18. Os valores relativos à contribuição social de que trata o inciso XIII do caput devem ser informados na DCTF, no grupo Contribuições Previdenciárias. § 19. O recolhimento da contribuição social de que trata o inciso XIII do caput deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com código de receita 9197. § 20. O prazo para o pagamento de que trata o § 19 deverá ser postergado para o dia útil imediatamente posterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte)." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados
Assinatura30/04/2024
Publicação no DOU30/04/2024
Primeira coleta12/07/2026, 01:52
Última verificação12/07/2026, 02:44
ID internoIN-RFB-2188-2024
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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