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Instrução Normativa RFB nº 2177, de 29 de fevereiro de 2024

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015.

Publicação: 01/03/2024Nº: 2177/2024
Análise

Impacto — resumo

Esta Instrução Normativa substitui o Anexo Único da IN RFB nº 1.531/2014, atualizando possivelmente formulários, tabelas ou especificações técnicas relacionadas a obrigações acessórias federais. Não há criação de novas obrigações, apenas modificação de conteúdo anexo. Vigência imediata na data de publicação.

Impacto — detalhado

A IN RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, trata da aprovação de modelos de formulários ou documentos no âmbito da Receita Federal. A substituição integral do Anexo Único significa que todos os padrões, modelos, tabelas ou especificações antes vigentes foram trocados pelos novos constantes no anexo desta nova IN. Embora o texto da presente IN não reproduza o conteúdo do novo anexo, a análise se baseia no fato de que: (i) a IN decorre da Lei nº 9.779/1999, art. 16 (que trata de competência da RFB para instituir obrigações acessórias) e do Capítulo IX da IN RFB nº 1.500/2014 (norma geral de tributação); (ii) a IN RFB nº 1.531/2014 originalmente aprovou modelos de formulários específicos. A substituição do anexo pode impactar contribuintes que utilizam esses formulários em suas rotinas fiscais. A vigência é imediata (data de publicação), exigindo rápida adaptação.

Quem é afetado

Empresas e profissionais que utilizam os formulários ou modelos aprovados pela IN RFB nº 1.531/2014, especialmente aqueles que dependem de modelos oficiais da Receita Federal para cumprimento de obrigações acessórias. O impacto exato depende do conteúdo do novo anexo, que não está reproduzido no texto disponível.

O que fazer

1. Consultar o texto integral da IN publicada no Diário Oficial da União para verificar o conteúdo do novo Anexo Único. 2. Comparar os modelos anteriores (IN RFB nº 1.531/2014) com os novos para identificar alterações. 3. Adequar imediatamente sistemas, processos e formulários internos aos novos padrões, considerando a vigência na data de publicação. 4. Comunicar as áreas operacionais e de compliance sobre as mudanças.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

IN RFB 1500/2014análise

Histórico e alterações

Altera

IN RFB 1531/2014análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e no Capítulo IX da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO Anexo Único
Metadados
Assinatura01/03/2024
Publicação no DOU01/03/2024
Primeira coleta12/07/2026, 02:59
Última verificação12/07/2026, 02:59
ID internoIN-RFB-2177-2024
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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