Instrução Normativa RFB nº 2174, de 14 de fevereiro de 2024
Altera as tabelas progressivas constantes dos Anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Análise▾
Impacto — resumo
Esta Instrução Normativa atualiza os Anexos II, III, IV e VII da IN RFB nº 1.500/2014, que tratam de tabelas progressivas e valores para apuração do imposto de renda, incorporando novas faixas e vigências a partir de maio/2023 e fevereiro/2024. A alteração reflete mudanças nas regras de cálculo do IRPF e da tributação sobre participação nos lucros e resultados (PLR).
Impacto — detalhado
A IN RFB nº 2.181/2024 promove alterações pontuais nos Anexos II, III, IV e VII da IN RFB nº 1.500/2014, que é a norma matriz que consolida regras de apuração do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF). Especificamente: (a) os Anexos II e III tratam das tabelas progressivas anual e mensal do IRPF, introduzindo novas faixas de tributação para períodos a partir de maio de 2023 até janeiro de 2024 e, posteriormente, a partir de fevereiro de 2024; (b) o Anexo IV trata da tributação sobre ganhos de capital, com a mesma segmentação temporal; (c) o Anexo VII trata da tabela progressiva aplicável à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), segmentando em exercício de 2024/ano-calendário 2023, exercício de 2025/ano-calendário 2024, e a partir do exercício de 2026/ano-calendário 2025. A norma tem fundamento legal no §1º do art. 12-A da Lei 7.713/1988 (IRPF), no §11 do art. 3º da Lei 10.101/2000 (PLR) e no art. 1º da Lei 11.482/2007 (atualização de tabelas do IR). Vigência imediata na data de publicação no DOU.
Quem é afetado
Pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda (IRPF), empregadores que pagam Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados, profissionais de contabilidade e departamentos de RH responsáveis pela retenção e cálculo do IRPF e PLR, sistemas de folha de pagamento e softwares de declaração de IR.
O que fazer
1) Atualizar sistemas de folha de pagamento e de cálculo de IRPF com as novas tabelas progressivas vigentes a partir de fevereiro de 2024 (Anexos II e III); 2) Revisar a retenção de IRRF sobre rendimentos do trabalho para aplicar corretamente as faixas atualizadas; 3) Para PLR paga a partir de 2024, aplicar a nova tabela progressiva conforme Anexo VII, respeitando a segmentação por exercício/ano-calendário; 4) Verificar se houve retenção incorreta no período de transição (maio/2023 a janeiro/2024) e ajustar eventuais divergências; 5) Atualizar parâmetros de ganhos de capital (Anexo IV) para declarações a partir de fevereiro/2024.
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A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de junho de 2020 , e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 , no § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000 , e no art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 , resolve: Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: "VIII - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024: ............................................................................................................................... IX - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024: IX - " (NR) Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: "V - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024: .................................................................................................................................. VI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024: VI - " (NR) Art. 3º O Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: "VII - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024: ............................................................................................................................... VIII - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024: VIII - " (NR) Art. 4º O Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: "VII - no exercício de 2024, ano-calendário de 2023: ............................................................................................................................... VIII - no exercício de 2025, ano-calendário de 2024: VIII - IX - a partir do exercício de 2026, ano-calendário de 2025: IX - " (NR) Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES REGO
Metadados▾
IN-RFB-2174-2024rfb