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Instrução Normativa RFB nº 2171, de 2 de janeiro de 2024

Aprova a Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

Publicação: 10/01/2024Nº: 2171/2024
Análise

Impacto — resumo

Esta IN aprova a tradução oficial dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA, atualizados até junho de 2023, conferindo-lhes caráter vinculativo para a RFB e intervenientes no comércio internacional. Revoga as INs anteriores sobre o tema (1.747/2017, 1.859/2018 e 1.926/2020). A vigência começa no primeiro dia útil do mês seguinte à publicação.

Impacto — detalhado

A Instrução Normativa internaliza no ordenamento jurídico brasileiro a coletânea atualizada dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), com corte temporal até junho de 2023. Trata-se de tradução oficial para a língua portuguesa, aprovada nos termos do Anexo Único. O art. 2º atribui duplo efeito vinculante: (a) vinculação da própria RFB, impedindo que a administração aduaneira adote classificação fiscal divergente daquela constante nos pareceres; e (b) vinculação dos intervenientes no comércio internacional (importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, transportadores, etc.). Além disso, os pareceres servem como 'elemento subsidiário fundamental' para classificação de mercadorias com características semelhantes, ampliando seu alcance prático para além dos produtos exatamente idênticos aos analisados. A norma consolida e substitui o marco regulatório anterior, revogando expressamente três INs: 1.747/2017, 1.859/2018 e 1.926/2020. A vigência é diferida: primeiro dia útil do primeiro mês após a publicação no DOU, dando prazo mínimo de adaptação aos operadores.

Quem é afetado

Importadores e exportadores brasileiros; despachantes aduaneiros; transportadores internacionais; advogados tributaristas e consultores aduaneiros; peritos e classificadores fiscais de mercadorias; despachantes e agentes de carga; terminais alfandegados e recintos aduaneiros; e a própria RFB (auditores fiscais, inspetores e equipes de classificação aduaneira).

O que fazer

1) Obter imediatamente o Anexo Único publicado no DOU e distribuir às equipes de classificação fiscal e compliance aduaneiro. 2) Revisar classificações fiscais atuais de produtos importados ou exportados à luz dos novos pareceres vinculativos, especialmente aqueles com características semelhantes às mercadorias analisadas pelo CSH. 3) Identificar potenciais divergências entre classificações adotadas e os pareceres agora vinculantes, avaliando necessidade de retificação de declarações aduaneiras. 4) Mapear impacto em processos de consulta de classificação fiscal em andamento e planejamento tributário aduaneiro. 5) Treinar as equipes de comércio exterior sobre o novo marco vinculativo.

Taxonomia

Tributos afetados

IIIPIPISCOFINSICMS

Documentos afetados

Declaração de Importação (DI)Declaração Única de Exportação (DU-E)Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - exportação

Operações afetadas

Importação de mercadoriasExportação de mercadoriasClassificação fiscal de mercadorias (NCM/SH)

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 766/1993análiseDecreto 97409/1988análise

Histórico e alterações

Revoga

IN RFB 1747/2017análiseIN RFB 1859/2018análiseIN RFB 1926/2020análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Entrada em vigor - primeiro dia útil do primeiro mês após a data de publicação
Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIV do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 766, de 3 março de 1993 , na Portaria MF nº 91, de 23 de fevereiro de 1994 , e nos itens 2 do art. 3º e 2 do art. 8º da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 71, de 11 de outubro de 1988, e promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 22 de dezembro de 1988 , resolve: Art. 1º Fica aprovada a tradução para a língua portuguesa da coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) atualizada até junho de 2023, nos termos do Anexo Único. Art. 2º Os pareceres a que se refere o art. 1º terão caráter vinculativo para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e para os demais intervenientes no comércio internacional, e serão adotados como elemento subsidiário fundamental para a classificação de mercadorias com características semelhantes às das mercadorias objeto de sua análise. Art. 3º Ficam revogadas: I - a Instrução Normativa RFB nº 1.747, de 28 de setembro de 2017; II - a Instrução Normativa RFB nº 1.859, de 24 de dezembro de 2018; e III - a Instrução Normativa RFB nº 1.926, de 16 de março de 2020. Art. 4º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no primeiro dia útil do primeiro mês após a data de sua publicação. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Anexo Único Anexo Único
Metadados
Assinatura10/01/2024
Publicação no DOU10/01/2024
Primeira coleta12/07/2026, 03:09
Última verificação12/07/2026, 03:09
ID internoIN-RFB-2171-2024
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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