Instrução Normativa RFB nº 2169, de 29 de dezembro de 2023
Aprova o texto consolidado das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
Análise▾
Impacto — resumo
A IN RFB nº 2.231/2024 aprova a tradução oficial em português das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) com as alterações da OMA vigentes desde 2022, substituindo as versões anteriores. Profissionais que atuam com classificação fiscal de mercadorias devem adotar o novo texto consolidado como referência oficial a partir da vigência da norma.
Impacto — detalhado
Esta Instrução Normativa atualiza a base normativa de classificação fiscal de mercadorias no Brasil ao aprovar a tradução consolidada das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), incorporando as alterações promovidas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) por meio da Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira de 28/06/2019, cujas modificações já estavam em vigor internacionalmente desde 1º/01/2022. As Nesh são o principal instrumento interpretativo do Sistema Harmonizado, utilizadas como referência técnica para dirimir dúvidas de classificação fiscal nos despachos aduaneiros, na elaboração de consultas fiscais, em contenciosos administrativos e na definição de alíquotas de tributos incidentes sobre o comércio exterior. A nova tradução substitui integralmente as versões anteriores aprovadas pela IN RFB nº 1.788/2018 e parcialmente alteradas pela IN RFB nº 2.052/2021, ambas expressamente revogadas. A vigência se dá no primeiro dia útil do mês seguinte à publicação, conferindo prazo exíguo de adaptação.
Quem é afetado
Despachantes aduaneiros, classificadores fiscais, advogados tributaristas com atuação em comércio exterior, consultores de classificação fiscal de mercadorias, departamentos de comércio exterior de indústrias e trading companies, importadores e exportadores que realizam auto-classificação fiscal, peritos e assistentes técnicos em litígios aduaneiros, e servidores da RFB que atuam na área de classificação fiscal e despacho aduaneiro.
O que fazer
1. Obter o Anexo Único publicado no DOU com a tradução consolidada das Nesh. 2. Comparar as alterações introduzidas pela OMA em 2019 com a versão anterior (IN RFB 1.788/2018) para identificar novos critérios de classificação, notas explicativas alteradas, supressões ou acréscimos em posições e subposições. 3. Revisar a classificação fiscal de produtos atualmente importados/exportados à luz das novas notas, especialmente mercadorias em setores com atualizações frequentes (químicos, máquinas, eletrônicos). 4. Atualizar bases internas de classificação fiscal e treinar equipes de comércio exterior. 5. Avaliar necessidade de retificação de declarações aduaneiras ou de ajuste de alíquotas de II, IPI, PIS/COFINS-Importação para mercadorias cuja classificação possa ser impactada pelas alterações da OMA incorporadas.
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Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIV do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 , e no art. 1º da Portaria MF nº 91, de 23 de fevereiro de 1994 , resolve: Art. 1º Fica aprovada, nos termos do Anexo Único, a tradução para a língua portuguesa do texto consolidado das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 , que incorporou as alterações realizadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) decorrentes da Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira de 28 de junho de 2019, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Instrução Normativa RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018; e II - a Instrução Normativa RFB nº 2.052, de 6 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no primeiro dia útil do primeiro mês após a data de sua publicação. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Anexo Único Anexo Único
Metadados▾
IN-RFB-2169-2024rfb