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LEGIS.Emenda Constitucionalrisco altovigente

Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015

Altera o ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado (DIFAL).

Publicação: 16/04/2015Vigência: 16/04/2015Nº: 87/2015
Análise

Impacto — resumo

DIFAL: partilha do ICMS entre origem e destino em vendas interestaduais ao consumidor final.

Impacto — detalhado

Reparte o ICMS das vendas interestaduais a não contribuinte (e-commerce) entre os estados, exigindo recolhimento do diferencial ao destino. Origem dos convênios e ajustes SINIEF sobre DIFAL.

Quem é afetado

Varejo interestadual e e-commerce, estados de origem e destino.

O que fazer

Garantir o recolhimento do DIFAL e o leiaute fiscal conforme a EC 87/15.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
Emenda Constitucional nº 87/2015 — institui o Diferencial de Alíquota (DIFAL) nas vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte, partilhando o ICMS entre os estados de origem e destino. Base do Convênio ICMS 93/2015 e dos ajustes SINIEF de leiaute do DIFAL no e-commerce.
Metadados
Assinatura16/04/2015
Vigência16/04/2015
ContextoLei-âncora fiscal curada (FIS-145).
Primeira coleta16/01/2025, 12:00
Última verificação16/01/2025, 12:00
ID internoEC-87-2015
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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