Emenda Constitucional nº 83, de 2014
Análise▾
Impacto — resumo
Prorroga por mais 50 anos o prazo previsto no art. 92 do ADCT, que trata da Zona Franca de Manaus. Isso estende a vigência dos incentivos fiscais da região até aproximadamente 2073.
Impacto — detalhado
A Emenda Constitucional nº 83/2014 acrescenta o artigo 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), determinando o acréscimo de 50 anos ao prazo fixado pelo artigo 92 do ADCT. O artigo 92 do ADCT, por sua vez, estabelecia originalmente um prazo para a manutenção da Zona Franca de Manaus (ZFM) com seus incentivos fiscais. A redação original do art. 92 do ADCT previa a vigência da ZFM por 25 anos a partir da promulgação da Constituição de 1988 (ou seja, até 2013). Posteriormente, outras emendas constitucionais já haviam prorrogado esse prazo. Esta EC 83/2014 acrescenta mais 50 anos ao prazo então vigente, garantindo a continuidade dos incentivos fiscais da ZFM por um longo período adicional, preservando a competitividade econômica da região e a segurança jurídica dos investimentos na área.
Quem é afetado
Empresas instaladas ou que pretendam se instalar na Zona Franca de Manaus; indústrias que utilizam insumos da ZFM; estados da federação em suas relações de arrecadação; e profissionais que atuam no polo industrial de Manaus e região.
O que fazer
Para empresas já instaladas na ZFM: manter conformidade com as regras de fruição dos incentivos fiscais da região. Para empresas que avaliam investimentos: a prorrogação confere maior segurança jurídica para planejamento de longo prazo. Nenhuma ação imediata obrigatória decorre desta emenda constitucional.
Taxonomia▾
Tributos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação
Texto Integral▾
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 83, DE 5 DE AGOSTO DE 2014 Acrescenta o art. 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitóriaspassa a vigorar acrescido do seguinte art. 92-A: " Art. 92-A . São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 5 de agosto de 2014. Mesa da Câmara dos Deputado Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Presidente Deputado ARLINDO CHINAGLIA 1º - Vice- Presidente Deputado FÁBIO FARIA 2º - Vice- Presidente Deputado MARCIO BITTAR 1º - Secretário Deputado SIMÃO SESSIM 2º - Secretário Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA 3º - Secretário Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI 4º - Secretário Mesa do Senado Federal Senador RENAN CALHEIROS Presidente Senador JORGE VIANA 1º - Vice- Presidente Senador ROMERO JUCÁ 2º - Vice- Presidente Senador FLEXA RIBEIRO 1º - Secretário Senadora ANGELA PORTELA 2ª - Secretária Senador CIRO NOGUEIRA 3º - Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 4º - Secretário Este texto não substitui o publicado no DOU 6.8.2014 *
Metadados▾
EC-83-2014legislativo