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LEGIS.Emenda Constitucionalvigente

Emenda Constitucional nº 73, de 2013

Publicação: 06/06/2013Nº: 73/2013
Análise

Impacto — resumo

Cria quatro novos Tribunais Regionais Federais (6ª a 9ª Regiões), com instalação prevista em até 6 meses após a publicação. É uma emenda constitucional sobre estrutura do Poder Judiciário federal, sem impacto direto sobre tributos, obrigações fiscais ou normas tributárias.

Impacto — detalhado

Trata-se de emenda ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que acrescenta o §11 ao art. 27, criando os TRFs da 6ª Região (Curitiba, jurisdição PR/SC/MS), 7ª Região (Belo Horizonte, MG), 8ª Região (Salvador, BA/SE) e 9ª Região (Manaus, AM/AC/RO/RR). Estabelece prazo de 6 meses para instalação a contar da promulgação. A EC foi objeto da ADIN 5017, que questionou sua constitucionalidade formal (vício de iniciativa). O STF, em 2023, suspendeu liminarmente a eficácia da EC, e o processo ainda tramita. A norma não versa sobre matéria tributária, não cria, altera ou revoga tributos, obrigações fiscais, prazos fiscais ou documentos fiscais eletrônicos.

Quem é afetado

Estrutura do Poder Judiciário Federal — não afeta diretamente empresas ou profissionais da área fiscal/tributária.

O que fazer

Nenhuma ação necessária no âmbito fiscal-tributário. A norma trata exclusivamente de organização judiciária federal.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação07/06/2013

Publicação no Diário Oficial da União.

Suspensão17/07/2013

Liminar na ADIN 5017 suspendeu a eficácia da EC 73/2013 por vício formal de iniciativa.

Texto Integral
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 73, DE 6 DE JUNHO DE 2013 Vide ADIN nº 5017, de 2013 Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11: "Art. 27. ................................................................................... .......................................................................................................... § 11 . São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR) Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional. Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 6 de junho de 2013. Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado ANDRÉ VARGAS 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência Senador ROMERO JUCÁ 2º Vice-Presidente no exercício da Presidência Deputado FÁBIO FARIA 2º Vice-Presidente Senador FLEXA RIBEIRO 1º Secretário Deputado SIMÃO SESSIM 2º Secretário Senador MAGNO MALTA 1º Suplente de Secretário Deputado SIMÃO SESSIM 2º Secretário Senador JAYME CAMPOS 2º Suplente de Secretário Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA 3º Secretário Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI 4º Secretário Deputado GONZAGA PATRIOTA 1º Suplente de Secretário Este texto não substitui o publicado no DOU 7.6.2013 *
Metadados
Assinatura06/06/2013
Primeira coleta24/07/2026, 15:52
Última verificação24/07/2026, 17:59
ID internoEC-73-2013
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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