FiscoScan
LEGIS.Emenda Constitucionalvigente

Emenda Constitucional nº 2, de 1992

Publicação: 25/08/1992Vigência: 25/08/1992Nº: 2/1992
Análise

Impacto — resumo

Emenda constitucional que fixou a data de 21 de abril de 1993 para o plebiscito sobre forma e sistema de governo (monarquia/republica, parlamentarismo/presidencialismo), previsto originalmente no ADCT da Constituicao de 1988. E uma norma de direito politico-eleitoral, sem qualquer relacao direta com materia tributaria ou fiscal.

Impacto — detalhado

Esta Emenda Constitucional nº 2/1992 foi promulgada pelas Mesas da Camara e do Senado para fixar a data do plebiscito previsto no art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. O ADCT original determinava que o eleitorado definiria, por plebiscito, a forma (republica ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo), sem fixar a data. Esta EC veio estabelecer que o plebiscito ocorreria em 21/04/1993 e que a forma/sistema escolhidos teriam vigencia a partir de 01/01/1995. Nao ha qualquer disposicao de natureza tributaria, fiscal, aduaneira ou economica no texto. Trata-se exclusivamente de norma de direito constitucional-eleitoral. O plebiscito em questao, como se sabe, confirmou o presidencialismo e a republica como sistema e forma de governo vigentes.

Quem é afetado

Cidadaos brasileiros eleitores, partidos politicos, e orgaos da justica eleitoral. Nao afeta empresas, contribuintes ou profissionais da area fiscal.

O que fazer

Nenhuma acao necessaria no ambito fiscal ou tributario. Norma de interesse historico-eleitoral, sem repercussoes praticas atuais.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação01/09/1992

Publicacao no Diario Oficial da Uniao, conforme nota no texto oficial.

Início de vigência25/08/1992

Vigencia na data da promulgacao/publicacao, conforme praxe de emendas constitucionais.

Fim de vigência01/01/1995

Eficacia exaurida: apos 01/01/1995, data em que entrou em vigor a forma e sistema de governo definidos pelo plebiscito, a EC cumpriu integralmente seu objetivo.

Texto Integral
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 2, DE 25 DE AGOSTO DE 1992 Dispõe sobre o plebiscito previsto no art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Artigo único. O plebiscito de que trata o art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias realizar-se-á no dia 21 de abril de 1993. § 1º A forma e o sistema de governo definidos pelo plebiscito terão vigência em 1º de janeiro de 1995. § 2º A lei poderá dispor sobre a realização do plebiscito, inclusive sobre a gratuidade da livre divulgação das formas e sistemas de governo, através dos meios de comunicação de massa concessionários ou permissionários de serviço público, assegurada igualdade de tempo e paridade de horários. § 3.º A norma constante do parágrafo anterior não exclui a competência do Tribunal Superior Eleitoral para expedir instruções necessárias à realização da consulta plebiscitária. Brasília, 25 de agosto de 1992. Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado ILBSEN PINHEIRO Presidente Senador MAURO BENEVIDES Presidente Deputado GENÉSIO BERNARDINO 1º Vice-Presidente Senador ALEXANDRE COSTA 1º Vice-Presidente Deputado WALDIR PIRES 2º Vice-Presidente Senador CARLOS DE’CARLI 2º Vice-Presidente Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA Primeiro Secretário Senador DIRCEU CARNEIRO Primeiro Secretário Deputado ETEVALDO NOGUEIRA Segundo Secretário Senador MÁRCIO LACERDA Segundo Secretário Deputado CUNHA BUENO Terceiro Secretário Senador RACHID SALDANHA DERZI Terceiro Secretário Deputado MAX ROSENMANN Quarto Secretário Senador IRAM SARAIVA Quarto Secretário Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1992 *
Metadados
Assinatura25/08/1992
Vigência25/08/1992
Primeira coleta24/07/2026, 18:00
Última verificação24/07/2026, 18:19
ID internoEC-2-1992
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →