Decreto nº 12923, de 07/04/2026
Altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel .
Análise▾
Impacto — resumo
Reduz a zero (R$ 0,00) as alíquotas de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação incidentes sobre o biodiesel entre 7 de abril e 31 de maio de 2026. A medida foi temporária e o dispositivo já foi revogado pelo Decreto nº 12.991/2026.
Impacto — detalhado
O Decreto nº 12.923/2026 altera o art. 5º do Decreto nº 10.527/2020, acrescentando os §§ 2º, 3º e 4º. A principal mudança é a fixação do coeficiente de redução em 1 (um inteiro) no período de 7 de abril de 2026 a 31 de maio de 2026, o que resulta na redução a R$ 0,00 das alíquotas das contribuições PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação para o biodiesel. O § 4º estende o mesmo tratamento aos coeficientes de redução diferenciados previstos no art. 6º do mesmo decreto. A vigência do decreto é imediata (data de publicação). Contudo, o texto já contém anotação editorial indicando que o § 2º foi posteriormente revogado pelo Decreto nº 12.991/2026.
Quem é afetado
Importadores de biodiesel, produtores e distribuidores de biodiesel (usinas e comercializadores), e adquirentes de biodiesel que apuram créditos de PIS/Cofins na cadeia.
O que fazer
Ajustar sistemas de emissão de NF-e e apuração de PIS/Cofins para aplicar alíquota zero nas operações com biodiesel durante a vigência da medida (7/4 a 31/5/2026). Como o dispositivo já foi revogado pelo Decreto nº 12.991/2026, verificar o período exato em que a redução esteve em vigor para eventual retificação de obrigações acessórias e apuração de créditos do período.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no DOU – Edição extra de 7 de abril de 2026
Entrada em vigor do Decreto e início da redução de alíquotas sobre biodiesel
Término do período de redução a zero das alíquotas, conforme §2º do art. 5º do Decreto nº 10.527/2020
Texto Integral▾
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.923, DE 7 DE ABRIL DE 2026 Altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ....................................................................................................... § 1º ............................................................................................................. § 2º A partir de 7 de abril de 2026 até 31 de maio de 2026, o coeficiente de redução de que trata o caput fica fixado em um inteiro. (Revogado pelo decreto nº 12.991, de 2026) § 3º Para fins do disposto no § 2º, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins e da Cofins-Importação para o biodiesel , com a utilização do coeficiente de redução de que trata o § 2º, ficam reduzidas para R$ 0,00 (zero real). § 4º Aplica-se o disposto nos § 2º e § 3º aos coeficientes de redução diferenciados de que trata o art. 6º.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA D ario Carnevalli Durigan Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2026 - Edição extra *
Metadados▾
DECRETO-12923-2026legislativo