FiscoScan
LEGIS.Decretovigente

Decreto nº 12923, de 07/04/2026

Altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel .

Publicação: 07/04/2026Vigência: 07/04/2026Nº: 12923/2026
Análise

Impacto — resumo

Reduz a zero (R$ 0,00) as alíquotas de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação incidentes sobre o biodiesel entre 7 de abril e 31 de maio de 2026. A medida foi temporária e o dispositivo já foi revogado pelo Decreto nº 12.991/2026.

Impacto — detalhado

O Decreto nº 12.923/2026 altera o art. 5º do Decreto nº 10.527/2020, acrescentando os §§ 2º, 3º e 4º. A principal mudança é a fixação do coeficiente de redução em 1 (um inteiro) no período de 7 de abril de 2026 a 31 de maio de 2026, o que resulta na redução a R$ 0,00 das alíquotas das contribuições PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação para o biodiesel. O § 4º estende o mesmo tratamento aos coeficientes de redução diferenciados previstos no art. 6º do mesmo decreto. A vigência do decreto é imediata (data de publicação). Contudo, o texto já contém anotação editorial indicando que o § 2º foi posteriormente revogado pelo Decreto nº 12.991/2026.

Quem é afetado

Importadores de biodiesel, produtores e distribuidores de biodiesel (usinas e comercializadores), e adquirentes de biodiesel que apuram créditos de PIS/Cofins na cadeia.

O que fazer

Ajustar sistemas de emissão de NF-e e apuração de PIS/Cofins para aplicar alíquota zero nas operações com biodiesel durante a vigência da medida (7/4 a 31/5/2026). Como o dispositivo já foi revogado pelo Decreto nº 12.991/2026, verificar o período exato em que a redução esteve em vigor para eventual retificação de obrigações acessórias e apuração de créditos do período.

Taxonomia

Tributos afetados

PIS/PasepPIS/Pasep-ImportaçãoCofinsCofins-Importação

Documentos afetados

NF-eEFD-ContribuiçõesDCTF

Operações afetadas

Importação de biodieselComercialização de biodiesel no mercado interno

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Lei Ordinária 11116/2005análise

Histórico e alterações

Altera

Decreto 10527/2020análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Período de vigência da redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre biodieselaté 31/05/2026

Timeline

Publicação07/04/2026

Publicação no DOU – Edição extra de 7 de abril de 2026

Início de vigência07/04/2026

Entrada em vigor do Decreto e início da redução de alíquotas sobre biodiesel

Fim de vigência31/05/2026

Término do período de redução a zero das alíquotas, conforme §2º do art. 5º do Decreto nº 10.527/2020

Texto Integral
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.923, DE 7 DE ABRIL DE 2026 Altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ....................................................................................................... § 1º ............................................................................................................. § 2º A partir de 7 de abril de 2026 até 31 de maio de 2026, o coeficiente de redução de que trata o caput fica fixado em um inteiro. (Revogado pelo decreto nº 12.991, de 2026) § 3º Para fins do disposto no § 2º, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins e da Cofins-Importação para o biodiesel , com a utilização do coeficiente de redução de que trata o § 2º, ficam reduzidas para R$ 0,00 (zero real). § 4º Aplica-se o disposto nos § 2º e § 3º aos coeficientes de redução diferenciados de que trata o art. 6º.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA D ario Carnevalli Durigan Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2026 - Edição extra *
Metadados
Assinatura07/04/2026
Vigência07/04/2026
Primeira coleta22/07/2026, 15:09
Última verificação22/07/2026, 15:09
ID internoDECRETO-12923-2026
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →