Decreto nº 12851, de 20/02/2026
Altera o Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, para dispor que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá regulamentar a forma de comprovação da destinação dos créditos obtidos no exterior ao financiamento de exportações.
Análise▾
Impacto — resumo
O decreto altera o Decreto nº 6.761/2009 para permitir que a Receita Federal regulamente a forma de comprovação, pelas instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio, da destinação de créditos obtidos no exterior ao financiamento de exportações. Trata-se de uma alteração pontual que transfere à RFB a competência para definir os procedimentos comprobatórios dessa destinação.
Impacto — detalhado
O Decreto nº 12.851/2026 insere um novo § 1º ao art. 6º do Decreto nº 6.761/2009, que regulamenta o imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos ao exterior. A alteração autoriza expressamente a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a regulamentar a forma de comprovação, pelas instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, da destinação de créditos obtidos no exterior ao financiamento de exportações. A modificação está alinhada ao art. 1º, §1º, da Lei nº 9.481/1997 (que trata do IRRF sobre remessas ao exterior) e aos arts. 9º e 16 da Lei nº 9.779/1999 (que tratam de tributos e contribuições sobre operações financeiras e de câmbio). O decreto, por si só, apenas confere base normativa para futura regulamentação infralegal pela RFB, não instituindo de imediato obrigações novas a contribuintes.
Quem é afetado
Instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio e, indiretamente, exportadores brasileiros que se financiam por meio de créditos obtidos no exterior.
O que fazer
Aguardar a regulamentação da RFB sobre a forma de comprovação da destinação dos créditos ao financiamento de exportações. Instituições financeiras devem monitorar futuras instruções normativas da RFB sobre o tema para adequar seus processos de comprovação cambial.
Taxonomia▾
Tributos afetados
UFs afetadas
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Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Vigência na data de publicação
Texto Integral▾
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 12.851, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, para dispor que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá regulamentar a forma de comprovação da destinação dos créditos obtidos no exterior ao financiamento de exportações. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, e nos art. 9º e art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º ....................................................................................................... § 1º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá regulamentar a forma de comprovação, pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, da destinação dos créditos obtidos no exterior ao financiamento de exportações. ...........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Fernando Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2026 *
Metadados▾
DECRETO-12851-2026legislativo