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LEGIS.Decretovigente

Decreto nº 11403, de 30/01/2023

Altera o Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias.

Publicação: 30/01/2023Vigência: 30/01/2023Nº: 11403/2023
Análise

Impacto — resumo

Altera o Decreto nº 11.375/2023 para fixar a data de 1º de abril de 2023 como prazo final para a extinção do exercício da missão permanente de adidos tributários e aduaneiros designados até 22 de dezembro de 2022 que se encontravam no exterior. A norma foi posteriormente revogada pelo Decreto nº 11.459/2023.

Impacto — detalhado

O Decreto nº 11.403/2023 altera o art. 2º do Decreto nº 11.375/2023, que originalmente dispunha sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior. A alteração estabelece que o exercício da missão permanente dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares designados até 22 de dezembro de 2022 e que estejam no exterior fica extinto em 1º de abril de 2023, em substituição ao texto original do Decreto nº 11.375/2023. Trata-se de norma administrativa de reorganização institucional da Receita Federal no exterior, sem impacto direto na legislação tributária aplicável a contribuintes. O decreto foi revogado pelo Decreto nº 11.459, de 2023, conforme indicado na própria publicação.

Quem é afetado

Servidores da Receita Federal do Brasil designados como adidos tributários e aduaneiros e auxiliares em missão no exterior até 22 de dezembro de 2022, bem como a administração pública federal (Ministério da Fazenda e Itamaraty). Não afeta diretamente contribuintes.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou empresas. Trata-se de norma de reorganização administrativa interna do governo federal, já revogada pelo Decreto nº 11.459/2023.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Lei Ordinária 5809/1972análise

Histórico e alterações

Altera

Decreto 11375/2023análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação30/01/2023

Publicação no DOU, Edição extra, em 30 de janeiro de 2023

Início de vigência30/01/2023

Entrada em vigor na data da publicação, conforme art. 2º

Revogação30/01/2023

Revogado pelo Decreto nº 11.459, de 2023

Texto Integral
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.403, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 (Revogado pelo Decreto nº 11.459, de 2023) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º O exercício da missão permanente dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros designados até 22 de dezembro de 2022 e que estejam no exterior fica extinto em 1º de abril de 2023. ............................................................................................................”(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Mauro Luiz Iecker Vieira Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2023 - Edição extra *
Metadados
Assinatura30/01/2023
Vigência30/01/2023
Primeira coleta29/07/2026, 20:13
Última verificação29/07/2026, 20:13
ID internoDECRETO-11403-2023
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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