Decreto nº 11403, de 30/01/2023
Altera o Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias.
Análise▾
Impacto — resumo
Altera o Decreto nº 11.375/2023 para fixar a data de 1º de abril de 2023 como prazo final para a extinção do exercício da missão permanente de adidos tributários e aduaneiros designados até 22 de dezembro de 2022 que se encontravam no exterior. A norma foi posteriormente revogada pelo Decreto nº 11.459/2023.
Impacto — detalhado
O Decreto nº 11.403/2023 altera o art. 2º do Decreto nº 11.375/2023, que originalmente dispunha sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior. A alteração estabelece que o exercício da missão permanente dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares designados até 22 de dezembro de 2022 e que estejam no exterior fica extinto em 1º de abril de 2023, em substituição ao texto original do Decreto nº 11.375/2023. Trata-se de norma administrativa de reorganização institucional da Receita Federal no exterior, sem impacto direto na legislação tributária aplicável a contribuintes. O decreto foi revogado pelo Decreto nº 11.459, de 2023, conforme indicado na própria publicação.
Quem é afetado
Servidores da Receita Federal do Brasil designados como adidos tributários e aduaneiros e auxiliares em missão no exterior até 22 de dezembro de 2022, bem como a administração pública federal (Ministério da Fazenda e Itamaraty). Não afeta diretamente contribuintes.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou empresas. Trata-se de norma de reorganização administrativa interna do governo federal, já revogada pelo Decreto nº 11.459/2023.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no DOU, Edição extra, em 30 de janeiro de 2023
Entrada em vigor na data da publicação, conforme art. 2º
Revogado pelo Decreto nº 11.459, de 2023
Texto Integral▾
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 11.403, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 (Revogado pelo Decreto nº 11.459, de 2023) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º O exercício da missão permanente dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros designados até 22 de dezembro de 2022 e que estejam no exterior fica extinto em 1º de abril de 2023. ............................................................................................................”(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Mauro Luiz Iecker Vieira Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2023 - Edição extra *
Metadados▾
DECRETO-11403-2023legislativo