Decreto nº 10849, de 28/10/2021
Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, para dispor sobre a composição do Comitê Gestor da Segurança da Informação.
Análise▾
Impacto — resumo
Decreto que altera a composição do Comitê Gestor da Segurança da Informação, incluindo novos órgãos como Ministério do Trabalho e Previdência e Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Norma de caráter administrativo-institucional, sem impacto direto em obrigações tributárias ou fiscais.
Impacto — detalhado
O Decreto nº 10.849/2021 altera o Decreto nº 9.637/2018, que trata da composição do Comitê Gestor da Segurança da Informação (CGSI). As alterações consistem na inclusão de novos membros no art. 9º do decreto original: o inciso XI-A (Ministério do Trabalho e Previdência), o inciso XXII-A (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), além de ajustes na alínea do Banco Central do Brasil que passa a figurar como inciso XXII com a partícula 'e'. Trata-se de norma puramente administrativa, voltada à governança da segurança da informação no âmbito do Poder Executivo federal, sem qualquer repercussão em legislação tributária, documentos fiscais eletrônicos ou obrigações acessórias. O decreto foi revogado pelo Decreto nº 12.572, de 2025, conforme indicado no cabeçalho.
Quem é afetado
Órgãos da administração pública federal integrantes ou relacionados ao Comitê Gestor da Segurança da Informação. Não afeta diretamente contribuintes, empresas ou profissionais de contabilidade/fiscal.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou empresas. Órgãos federais envolvidos devem apenas observar sua representação no CGSI conforme a nova composição. Considerando que o decreto foi revogado pelo Decreto nº 12.572/2025, deve-se consultar a normativa vigente atual.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União (DOU de 29.10.2021)
Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 2º
Texto Integral▾
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.849, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 Revogado pelo Decreto nº 12.572, de 2025 Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, para dispor sobre a composição do Comitê Gestor da Segurança da Informação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º .............................................................................................. ........................................................................................................... XI-A - Ministério do Trabalho e Previdência; ........................................................................................................... XXI - Advocacia-Geral da União; XXII - Banco Central do Brasil; e XXII-A - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Augusto Heleno Ribeiro Pereira Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2021 *
Metadados▾
DECRETO-10849-2021legislativo