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LEGIS.Decretovigente

Decreto nº 10849, de 28/10/2021

Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, para dispor sobre a composição do Comitê Gestor da Segurança da Informação.

Publicação: 28/10/2021Vigência: 29/10/2021Nº: 10849/2021
Análise

Impacto — resumo

Decreto que altera a composição do Comitê Gestor da Segurança da Informação, incluindo novos órgãos como Ministério do Trabalho e Previdência e Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Norma de caráter administrativo-institucional, sem impacto direto em obrigações tributárias ou fiscais.

Impacto — detalhado

O Decreto nº 10.849/2021 altera o Decreto nº 9.637/2018, que trata da composição do Comitê Gestor da Segurança da Informação (CGSI). As alterações consistem na inclusão de novos membros no art. 9º do decreto original: o inciso XI-A (Ministério do Trabalho e Previdência), o inciso XXII-A (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), além de ajustes na alínea do Banco Central do Brasil que passa a figurar como inciso XXII com a partícula 'e'. Trata-se de norma puramente administrativa, voltada à governança da segurança da informação no âmbito do Poder Executivo federal, sem qualquer repercussão em legislação tributária, documentos fiscais eletrônicos ou obrigações acessórias. O decreto foi revogado pelo Decreto nº 12.572, de 2025, conforme indicado no cabeçalho.

Quem é afetado

Órgãos da administração pública federal integrantes ou relacionados ao Comitê Gestor da Segurança da Informação. Não afeta diretamente contribuintes, empresas ou profissionais de contabilidade/fiscal.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou empresas. Órgãos federais envolvidos devem apenas observar sua representação no CGSI conforme a nova composição. Considerando que o decreto foi revogado pelo Decreto nº 12.572/2025, deve-se consultar a normativa vigente atual.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Decreto 9637/2018análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação29/10/2021

Publicação no Diário Oficial da União (DOU de 29.10.2021)

Início de vigência29/10/2021

Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 2º

Texto Integral
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.849, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 Revogado pelo Decreto nº 12.572, de 2025 Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, para dispor sobre a composição do Comitê Gestor da Segurança da Informação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º .............................................................................................. ........................................................................................................... XI-A - Ministério do Trabalho e Previdência; ........................................................................................................... XXI - Advocacia-Geral da União; XXII - Banco Central do Brasil; e XXII-A - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Augusto Heleno Ribeiro Pereira Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2021 *
Metadados
Assinatura28/10/2021
Vigência29/10/2021
Primeira coleta29/07/2026, 20:37
Última verificação29/07/2026, 20:37
ID internoDECRETO-10849-2021
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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