Decreto nº 10771, de 20/08/2021
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Análise▾
Impacto — resumo
Reduz alíquotas do IPI para 1% sobre ladrilhos, placas e azulejos de pedra e cerâmica classificados em códigos NCM 6802, 6803 e 6907, via criação de Exceções (Ex) na TIPI. Decreto revogado pelo Decreto nº 10.923/2021 antes mesmo de entrar em vigor.
Impacto — detalhado
O Decreto nº 10.771/2021 altera a TIPI (aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016) em dois anexos: o Anexo I cria Exceções (Ex 01) para nove códigos NCM correspondentes a ladrilhos e placas de pedra para pavimentação ou revestimento (NCM 6802.10.00 a 6802.99.90 e 6803.00.00), fixando alíquota de IPI em 1%; o Anexo II reduz alíquotas para cinco códigos NCM de produtos cerâmicos (6907.21.00 a 6907.40.00), igualmente a 1%. O decreto estabelece vigência no primeiro dia do quarto mês após a publicação (23/08/2021), ou seja, 01/12/2021. No entanto, o próprio documento indica que foi revogado pelo Decreto nº 10.923/2021, de forma que a redução de alíquotas prevista neste decreto não produziu efeitos práticos, tendo sido substituída pela norma revogadora.
Quem é afetado
Indústrias e importadores de ladrilhos, placas e azulejos de pedra (NCM 6802 e 6803) e produtos cerâmicos para pavimentação (NCM 6907); contribuintes do IPI que industrializem ou importem esses produtos.
O que fazer
Verificar o Decreto nº 10.923/2021, que revogou este decreto, para confirmar o regime atualmente aplicável às alíquotas de IPI desses produtos. Nenhuma ação de conformidade é necessária em relação ao Decreto nº 10.771/2021, pois foi revogado.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no DOU em 23/08/2021
Entrada em vigor no primeiro dia do quarto mês após a publicação (01/12/2021)
Revogado pelo Decreto nº 10.923, de 2021 — norma revogadora publicada antes da entrada em vigor do presente decreto
Texto Integral▾
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.771, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 10.923, de 2021) (Vigência) Texto para impressão Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA : Art. 1º Ficam alteradas, na forma do Anexo I , as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , por meio da criação de "Ex" para os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo. Art. 2º Ficam alteradas, na forma do Anexo II , as alíquotas do IPI constantes da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês após a data de sua publicação. Brasília, 20 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2021. ANEXO I NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%) 6802.10.00 Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1 6802.21.00 Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1 6802.23.00 Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1 6802.29.00 Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1 6802.91.00 Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1 6802.92.00 Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1 6802.93.90 Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1 6802.99.90 Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1 6803.00.00 Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento 1 ANEXO II NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%) 6907.21.00 - Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5% 1 6907.22.00 - Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5%, mas não superior a 10% 1 6907.23.00 - Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10% 1 6907.30.00 - Cubos, pastilhas e artigos semelhantes para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 1 6907.40.00 - Peças de acabamento 1 *
Metadados▾
DECRETO-10771-2021legislativo