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LEGIS.Decretovigente

Decreto nº 10765, de 11/08/2021

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

Publicação: 11/08/2021Vigência: 12/08/2021Nº: 10765/2021
Análise

Impacto — resumo

Altera as alíquotas do IPI para o código TIPI 9504.50.00 (consoles de videogames e similares), fixando alíquota geral de 20%, 12% para o Ex 01 e 0% (zero) para o Ex 02. Revogado posteriormente pelo Decreto nº 10.923/2021.

Impacto — detalhado

O Decreto nº 10.765/2021 altera a TIPI aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, modificando as alíquotas do IPI incidentes sobre produtos classificados no código 9504.50.00. A alíquota geral do código passa para 20%; o Ex 01 (tipicamente consoles de videogames sem cartucho/mídias incluídos) passa para 12%; e o Ex 02 passa para 0% (isenção). O decreto entrou em vigor na data da publicação (12/08/2021). Posteriormente, foi revogado pelo Decreto nº 10.923/2021, que alterou novamente a TIPI para esses produtos. Trata-se de norma de vida curta, vigente por aproximadamente 4 meses.

Quem é afetado

Fabricantes, importadores e comerciantes de produtos classificados no código TIPI 9504.50.00 (consoles de videogames e jogos eletrônicos). Indústria de eletrônicos e setor de games.

O que fazer

Verificar se o decreto foi revogado pelo Decreto nº 10.923/2021 e aplicar as alíquotas vigentes estabelecidas pela norma revogadora. Como o decreto foi revogado, nenhuma ação prática é necessária em relação a este texto específico — usar a TIPI vigente atual.

Taxonomia

Tributos afetados

IPI

Operações afetadas

Industrialização e importação de produtos classificados no código TIPI 9504.50.00 (consoles de videogames e similares)

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Altera

Decreto 8950/2016análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação12/08/2021

Publicação no DOU em 12/08/2021

Início de vigência12/08/2021

Entrada em vigor na data da publicação

Texto Integral
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.765, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 (Revogado pelo Decreto nº 10.923, de 2021) (Vigência) Texto para impressão Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA : Art. 1º Ficam alteradas, na forma do Anexo , as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2021. ANEXO CÓDIGO TIPI ALÍQUOTA (%) 9504.50.00 20 9504.50.00 Ex 01 12 9504.50.00 Ex 02 0 *
Metadados
Assinatura11/08/2021
Vigência12/08/2021
Primeira coleta04/08/2026, 08:28
Última verificação04/08/2026, 08:28
ID internoDECRETO-10765-2021
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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