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LEGIS.Decretovigente

Decreto nº 10532, de 26/10/2020

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

Publicação: 26/10/2020Vigência: 27/10/2020Nº: 10532/2020
Análise

Impacto — resumo

Altera alíquotas do IPI na TIPI para produtos classificados no código 9504.50.00 (consoles de videogame e jogos eletrônicos), reduzindo a alíquotageral de 30% para 22% (Ex 01) e 6% (Ex 02). Norma revogada pelo Decreto nº 10.923/2021.

Impacto — detalhado

O Decreto nº 10.532/2020 altera a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, modificando as alíquotas aplicáveis aos produtos do código TIPI 9504.50.00. A alíquota geral passa de 30% para 30% (mantida), enquanto os Ex 01 e Ex 02 recebem alíquotas reduzidas de 22% e 6%, respectivamente. Este decreto foi posteriormente revogado pelo Decreto nº 10.923/2021, deixando de produzir efeitos.

Quem é afetado

Indústrias e importadores de consoles de videogame e jogos eletrônicos classificados no código TIPI 9504.50.00, bem como distribuidores e revendedores desses produtos.

O que fazer

Verificar a revogação pelo Decreto nº 10.923/2021 e consultar a TIPI vigente para confirmar as alíquotas atuais aplicáveis ao código 9504.50.00. Nenhuma ação prática é necessária pois a norma não está mais em vigor.

Taxonomia

Tributos afetados

IPI

Documentos afetados

TIPI

Operações afetadas

Industrialização e importação de consoles de videogame e jogos eletrônicos (NCM 9504.50.00)

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Altera

Decreto 8950/2016análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação27/10/2020

Publicação no DOU e entrada em vigor

Início de vigência27/10/2020

Entrada em vigor na data da publicação

Revogação23/03/2021

Revogado pelo Decreto nº 10.923, de 2021

Texto Integral
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.532, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 (Revogado pelo Decreto nº 10.923, de 2021) (Vigência) Texto para impressão Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA : Art. 1º Ficam alteradas, na forma do Anexo, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo . Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2020 ANEXO CÓDIGO TIPI ALÍQUOTA (%) 9504.50.00 30 9504.50.00 Ex 01 22 9504.50.00 Ex 02 6 *
Metadados
Assinatura26/10/2020
Vigência27/10/2020
Primeira coleta04/08/2026, 08:47
Última verificação04/08/2026, 08:47
ID internoDECRETO-10532-2020
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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