Decreto nº 10254, de 20/02/2020
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Análise▾
Impacto — resumo
Altera a Nota Complementar NC (21-2) da TIPI para fixar temporariamente, de 1º de junho a 30 de novembro de 2020, a alíquota do IPI em 8% para o produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01. Norma revogada pelo Decreto nº 10.923/2021.
Impacto — detalhado
O Decreto nº 10.254/2020 altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, especificamente a Nota Complementar NC (21-2) do Capítulo 21. A alteração fixa temporariamente a alíquota de IPI em 8% para o produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01, vigente de 1º de junho de 2020 a 30 de novembro de 2020. Trata-se de redução/alíquota específica para produto do Capítulo 21 (preparações alimentícias diversas). O decreto foi posteriormente revogado pelo Decreto nº 10.923, de 2021.
Quem é afetado
Indústrias e importadores de produtos classificados no código NCM 2106.90.10 Ex 01, bem como seus clientes na cadeia de comercialização que sejam responsáveis pelo recolhimento do IPI.
O que fazer
Verificar se a operação envolve produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01 e aplicar a alíquota de 8% no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2020. Considerar que o decreto foi revogado pelo Decreto nº 10.923/2021 — validar a vigência atual antes de qualquer aplicação prática.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no DOU de 21 de fevereiro de 2020
Entrada em vigor na data de publicação
Início do período de aplicação da alíquota temporária de 8% para NCM 2106.90.10 Ex 01
Fim do período de aplicação da alíquota temporária de 8% para NCM 2106.90.10 Ex 01
Revogado pelo Decreto nº 10.923, de 2021 (data aproximada — revogação posterior)
Texto Integral▾
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.254, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 (Revogado pelo Decreto nº 10.923, de 2021) (Vigência) Texto para impressão Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA : Art. 1º Fica alterada a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , que passa a vigorar com a seguinte redação: “ NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01: ALÍQUOTA (%) De 1º de junho de 2020 até 30 de novembro de 2020 8 ” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.2020. *
Metadados▾
DECRETO-10254-2020legislativo