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LEGIS.Decretovigente

Decreto nº 10254, de 20/02/2020

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

Publicação: 20/02/2020Vigência: 21/02/2020Nº: 10254/2020
Análise

Impacto — resumo

Altera a Nota Complementar NC (21-2) da TIPI para fixar temporariamente, de 1º de junho a 30 de novembro de 2020, a alíquota do IPI em 8% para o produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01. Norma revogada pelo Decreto nº 10.923/2021.

Impacto — detalhado

O Decreto nº 10.254/2020 altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, especificamente a Nota Complementar NC (21-2) do Capítulo 21. A alteração fixa temporariamente a alíquota de IPI em 8% para o produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01, vigente de 1º de junho de 2020 a 30 de novembro de 2020. Trata-se de redução/alíquota específica para produto do Capítulo 21 (preparações alimentícias diversas). O decreto foi posteriormente revogado pelo Decreto nº 10.923, de 2021.

Quem é afetado

Indústrias e importadores de produtos classificados no código NCM 2106.90.10 Ex 01, bem como seus clientes na cadeia de comercialização que sejam responsáveis pelo recolhimento do IPI.

O que fazer

Verificar se a operação envolve produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01 e aplicar a alíquota de 8% no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2020. Considerar que o decreto foi revogado pelo Decreto nº 10.923/2021 — validar a vigência atual antes de qualquer aplicação prática.

Taxonomia

Tributos afetados

IPI

Documentos afetados

TIPI

Operações afetadas

Industrialização e importação de produtos classificados no NCM 2106.90.10 Ex 01

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Altera

Decreto 8950/2016análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Aplicação da alíquota de 8% para o produto do código 2106.90.10 Ex 01até 01/06/2020
obrigatório
Fim do período de vigência da alíquota temporária de 8%até 30/11/2020

Timeline

Publicação21/02/2020

Publicação no DOU de 21 de fevereiro de 2020

Início de vigência21/02/2020

Entrada em vigor na data de publicação

Início de vigência01/06/2020

Início do período de aplicação da alíquota temporária de 8% para NCM 2106.90.10 Ex 01

Fim de vigência30/11/2020

Fim do período de aplicação da alíquota temporária de 8% para NCM 2106.90.10 Ex 01

Revogação01/01/2021

Revogado pelo Decreto nº 10.923, de 2021 (data aproximada — revogação posterior)

Texto Integral
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.254, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 (Revogado pelo Decreto nº 10.923, de 2021) (Vigência) Texto para impressão Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA : Art. 1º Fica alterada a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , que passa a vigorar com a seguinte redação: “ NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01: ALÍQUOTA (%) De 1º de junho de 2020 até 30 de novembro de 2020 8 ” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.2020. *
Metadados
Assinatura20/02/2020
Vigência21/02/2020
Primeira coleta04/08/2026, 08:34
Última verificação04/08/2026, 08:34
ID internoDECRETO-10254-2020
Fontelegislativo
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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