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CONFAZConvênio ICMSrisco médiovigente

CONVÊNIO ICMS 80/25

Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

Publicação: 04/07/2025Nº: 80/2025
Análise

Impacto — resumo

Convênio ICMS 80/25 altera o Convênio ICMS 79/20 para autorizar o Estado de Alagoas a estender seu programa de parcelamento de débitos de ICMS para fatos geradores ocorridos até 28/02/2025 e prorrogar o prazo de adesão até 31/03/2026.

Impacto — detalhado

O Convênio ICMS 80/25 promove duas alterações pontuais no Convênio ICMS 79/20, que originalmente autoriza unidades federadas a conceder programas de quitação ou parcelamento de débitos de ICM/ICMS com dispensa ou redução de juros, multas e acréscimos legais. As alterações são: (i) acréscimo do §12 à cláusula primeira, permitindo que Alagoas estenda o programa de parcelamento para fatos geradores ocorridos até 28/02/2025; (ii) acréscimo do §20 à cláusula quinta, autorizando Alagoas a prorrogar o prazo de adesão ao programa até 31/03/2026. Trata-se de convênio autorizativo — o Estado de Alagoas precisa internalizar as medidas via decreto estadual para que produzam efeitos concretos. O convênio entrou em vigor na data de ratificação nacional (16/07/2025).

Quem é afetado

Contribuintes do ICMS no Estado de Alagoas com débitos fiscais de ICM/ICMS, especialmente aqueles com fatos geradores ocorridos até 28/02/2025, que poderão se beneficiar de condições especiais de parcelamento ou quitação com dispensa/redução de juros, multas e acréscimos legais.

O que fazer

Contribuintes alagoanos devem acompanhar a publicação de decreto estadual que internalize a autorização do Convênio ICMS 80/25. Empresas com débitos de ICMS em Alagoas devem preparar documentação para eventual adesão ao programa de parcelamento, observando o prazo limite de 31/03/2026. Consultar a Secretaria da Fazenda de Alagoas para detalhes sobre condições específicas do programa.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Operações afetadas

parcelamento de débitos fiscais de ICM e ICMSquitação de débitos fiscais de ICM e ICMS

UFs afetadas

AL
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Retificação CONVÊNIO ICMS 74/25 CONVÊNIO ICMS 75/25 CONVÊNIO ICMS 76/25 CONVÊNIO ICMS 77/25 CONVÊNIO ICMS 78/25 CONVÊNIO ICMS 79/25 CONVÊNIO ICMS 80/25 CONVÊNIO ICMS 81/25 CONVÊNIO ICMS 82/25 CONVÊNIO ICMS 83/25 CONVÊNIO ICMS 84/25 CONVÊNIO ICMS 85/25 CONVÊNIO ICMS 86/25 CONVÊNIO ICMS 87/25 CONVÊNIO ICMS 88/25 CONVÊNIO ICMS 89/25 CONVÊNIO ICMS 90/25 CONVÊNIO ICMS 91/25 CONVÊNIO ICMS 92/25 CONVÊNIO ICMS 92/25 Retificação Convênio ICMS 92/25 - Retificação CONVÊNIO ICMS 93/25 CONVÊNIO ICMS 94/25 CONVÊNIO ICMS 95/25 CONVÊNIO ICMS 96/25 CONVÊNIO ICMS 97/25 CONVÊNIO ICMS 98/25 CONVÊNIO ICMS 99/25 CONVÊNIO ICMS 100/25 CONVÊNIO ICMS 101/25 CONVÊNIO ICMS 102/25 CONVÊNIO ICMS 103/25 CONVÊNIO ICMS 104/25 CONVÊNIO ICMS 105/25 CONVÊNIO ICMS 106/25 CONVÊNIO ICMS 107/25 CONVÊNIO ICMS 108/25 CONVÊNIO ICMS 109/25 CONVÊNIO ICMS 110/25 CONVÊNIO ICMS 111/25 CONVÊNIO ICMS 112/25 CONVÊNIO ICMS 113/25 CONVÊNIO ICMS 114/25 CONVÊNIO ICMS 115/25 CONVÊNIO ICMS 116/25 CONVÊNIO ICMS 117/25 CONVÊNIO ICMS 118/25 CONVÊNIO ICMS 119/25 CONVÊNIO ICMS 120/25 CONVÊNIO ICMS 121/25 CONVÊNIO ICMS 122/25 CONVÊNIO ICMS 123/25 CONVÊNIO ICMS 124/25 CONVÊNIO ICMS 125/25 CONVÊNIO ICMS 126/25 CONVÊNIO ICMS 127/25 CONVÊNIO ICMS 128/25 CONVÊNIO ICMS 129/25 CONVÊNIO ICMS 130/25 CONVÊNIO ICMS 131/25 CONVÊNIO ICMS 132/25 CONVÊNIO ICMS 133/25 CONVÊNIO ICMS 134/25 CONVÊNIO ICMS 135/25 Convênio ICMS 135/25 - Retificação CONVÊNIO ICMS 136/25 CONVÊNIO ICMS 137/25 CONVÊNIO ICMS 138/25 CONVÊNIO ICMS 139/25 CONVÊNIO ICMS 140/25 CONVÊNIO ICMS 141/25 CONVÊNIO ICMS 142/25 CONVÊNIO ICMS 143/25 Convênio ICMS 143/25 - Retificação CONVÊNIO ICMS 144/25 CONVÊNIO ICMS 145/25 CONVÊNIO ICMS 146/25 CONVÊNIO ICMS 147/25 CONVÊNIO ICMS 148/25 CONVÊNIO ICMS 149/25 CONVÊNIO ICMS 150/25 CONVÊNIO ICMS 151/25 CONVÊNIO ICMS 152/25 CONVÊNIO ICMS 153/25 CONVÊNIO ICMS 154/25 CONVÊNIO ICMS 155/25 CONVÊNIO ICMS 156/25 CONVÊNIO ICMS 157/25 CONVÊNIO ICMS 158/25 CONVÊNIO ICMS 159/25 CONVÊNIO ICMS 160/25 CONVÊNIO ICMS 161/25 CONVÊNIO ICMS 162/25 CONVÊNIO ICMS 163/25 CONVÊNIO ICMS 164/25 CONVÊNIO ICMS 165/25 CONVÊNIO ICMS 166/25 CONVÊNIO ICMS 167/25 CONVÊNIO ICMS 168/25 CONVÊNIO ICMS 169/25 CONVÊNIO ICMS 170/25 CONVÊNIO ICMS 171/25 CONVÊNIO ICMS 172/25 CONVÊNIO ICMS 173/25 CONVÊNIO ICMS 174/25 CONVÊNIO ICMS 175/25 CONVÊNIO ICMS 176/25 CONVÊNCIO ICMS 176/25 - RETIFICAÇÃO CONVÊNIO ICMS 177/25 CONVÊNIO ICMS 178/25 CONVÊNIO ICMS 179/25 CONVÊNIO ICMS 180/25 CONVÊNIO ICMS 181/25 CONVÊNIO ICMS 182/25 CONVÊNIO ICMS 183/25 CONVÊNIO ICMS 184/25 CONVÊNIO ICMS 185/25 CONVÊNIO ICMS 186/25 CONVÊNIO ICMS 187/25 Convênio ICMS 172/25 - 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Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 80, DE 4 DE JULHO DE 2025 Publicado no DOU de 08.07.25, pelo despacho 20/25 . Ratificação Nacional no DOU de 16.07.25 pelo Ato Declaratório 15/25 . Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020 , publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, com as seguintes redações: I - o § 12 à cláusula primeira: “§ 12 Mantidas as demais disposições, fica o Estado de Alagoas autorizado a estender o programa de pagamento e parcelamento do ICMS de que trata o “caput” desta cláusula aos fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.”; II - o § 20 à cláusula quinta: “§ 20 O Estado de Alagoas fica autorizado a estender o prazo disposto no § 2º desta cláusula até 31 de março de 2026.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura04/07/2025
Publicação no DOU08/07/2025
Despacho20/25
Primeira coleta06/06/2026, 15:24
Última verificação06/07/2026, 16:46
ID internoCONV-80-2025
Fonteconfaz
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