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CONFAZConvênio ICMSvigente

CONVÊNIO ICMS 64/26

Altera o Convênio ICMS nº 170, de 20 de outubro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com gado bovino destinado ao abate no Estado de Pernambuco.

Publicação: 03/07/2026Nº: 64/2026
Análise

Impacto — resumo

O Convênio ICMS 64/2026 altera o Convênio ICMS 170/2023 para autorizar o Estado de Alagoas a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com gado bovino destinado ao abate em frigoríficos de Pernambuco, desde que o remetente possua Selo Biocombustível Social e adquira de cooperativa agropecuária alagoana. A medida amplia o alcance do benefício original, restrito a outros estados, incluindo agora Alagoas sob condições específicas vinculadas ao setor de biodiesel.

Impacto — detalhado

O Convênio ICMS 64/2026, celebrado na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ, acrescenta a cláusula primeira-A ao Convênio ICMS 170/2023. O convênio original autorizava algumas unidades federadas a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com gado bovino destinado ao abate em Pernambuco. Com a alteração, Alagoas passa a integrar o rol de estados autorizados, mas com uma condição adicional específica: o benefício somente se aplica quando o gado for remetido por estabelecimentos vinculados ao Selo Biocombustível Social que gozam dos coeficientes de redução de PIS/Pasep e Cofins na produção e comercialização de biodiesel (Lei 11.116/2005 e Decreto 10.527/2020), e desde que o gado tenha sido adquirido de cooperativa agropecuária alagoana. Trata-se de um incentivo cruzado — vincula a cadeia da pecuária à cadeia do biodiesel, exigindo que o remetente seja participante do programa de biocombustível social. O convênio é autorizativo (não autoaplicável), dependendo de internalização por decreto estadual de Alagoas para produzir efeitos concretos. A vigência inicia-se na data da publicação da ratificação nacional no DOU.

Quem é afetado

Estabelecimentos alagoanos que remetem gado bovino para abate em frigoríficos pernambucanos e que sejam vinculados ao Selo Biocombustível Social com direito aos coeficientes de redução de PIS/Pasep e Cofins na cadeia do biodiesel; cooperativas agropecuárias alagoanas que fornecem o gado; frigoríficos localizados em Pernambuco que recebem o gado para abate; administrações tributárias de Alagoas e Pernambuco; produtores de biodiesel com Selo Biocombustível Social que também atuam ou desejam atuar na remessa de gado bovino.

O que fazer

Empresas alagoanas com Selo Biocombustível Social que desejam usufruir da isenção devem: (i) verificar se atendem aos critérios de redução de PIS/Pasep e Cofins nos termos da Lei 11.116/2005 e Decreto 10.527/2020; (ii) garantir que o gado bovino remetido a Pernambuco seja adquirido de cooperativa agropecuária alagoana; (iii) aguardar a internalização do convênio pelo Estado de Alagoas via decreto estadual; (iv) adequar a emissão de documentos fiscais (NF-e) conforme as regras que Alagoas estabelecer no decreto de internalização. Cooperativas agropecuárias alagoanas devem se articular com os remetentes do Selo Biocombustível Social. Contribuintes de outros estados já contemplados pelo Convênio 170/2023 original não precisam tomar ação — a alteração não afeta seus benefícios.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

operações interestaduais com gado bovino destinado ao abate em frigoríficos de Pernambuco, remetidas por estabelecimentos alagoanos com Selo Biocombustível Social que adquirem o gado de cooperativa agropecuária alagoana

UFs afetadas

ALPE
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Convênio ICMS 170/2023análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação08/07/2026

Publicação do Convênio ICMS 64/2026 no Diário Oficial da União

Alteração03/07/2026

Celebração do convênio na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ, alterando o Convênio ICMS 170/2023 para incluir Alagoas

Texto Integral
CONVÊNIO ICMS 64/26 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2026 > CONVÊNIO ICMS 64/26 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS 2025 2026 2026 CONVÊNIO ICMS 01/26 CONVÊNIO ICMS 02/26 CONVÊNIO ICMS 03/26 CONVÊNIO ICMS 04/26 CONVÊNIO ICMS 05/26 CONVÊNIO ICMS 06/26 CONVÊNIO ICMS 07/26 CONVÊNIO ICMS 08/26 CONVÊNIO ICMS 09/26 CONVÊNIO ICMS 10/26 CONVÊNIO ICMS 11/26 CONVÊNIO ICMS 12/26 CONVÊNIO ICMS 13/26 CONVÊNIO ICMS 14/26 CONVÊNIO ICMS 15/26 CONVÊNIO ICMS 16/26 CONVÊNIO ICMS 17/26 CONVÊNIO ICMS 18/26 CONVÊNIO ICMS 19/26 CONVÊNIO ICMS 20/26 CONVÊNIO ICMS 21/26 CONVÊNIO ICMS 22/26 CONVÊNIO ICMS 23/26 CONVÊNIO ICMS 24/26 CONVÊNIO ICMS 25/26 CONVÊNIO ICMS 26/26 CONVÊNIO ICMS 27/26 CONVÊNIO ICMS 28/26 CONVÊNIO ICMS 29/26 CONVÊNIO ICMS 30/26 CONVÊNIO ICMS 31/26 CONVÊNIO ICMS 32/26 CONVÊNIO ICMS 33/26 CONVÊNIO ICMS 34/26 CONVÊNIO ICMS 35/26 CONVÊNIO ICMS 36/26 CONVÊNIO ICMS 37/26 CONVÊNIO ICMS 38/26 CONVÊNIO ICMS 39/26 CONVÊNIO ICMS 40/26 CONVÊNIO ICMS 41/26 CONVÊNIO ICMS 42/26 CONVÊNIO ICMS 43/26 CONVÊNIO ICMS 44/26 CONVÊNIO ICMS 45/26 CONVÊNIO ICMS 46/26 CONVÊNIO ICMS 47/26 CONVÊNIO ICMS 48/26 CONVÊNIO ICMS 49/26 CONVÊNIO ICMS 50/26 CONVÊNIO ICMS 51/26 CONVÊNIO ICMS 52/26 CONVÊNIO ICMS 53/26 CONVÊNIO ICMS 54/26 CONVÊNIO ICMS 55/26 CONVÊNIO ICMS 56/26 CONVÊNIO ICMS 57/26 CONVÊNIO ICMS 58/26 CONVÊNIO ICMS 59/26 CONVÊNIO ICMS 60/26 CONVÊNIO ICMS 61/26 CONVÊNIO ICMS 62/26 CONVÊNIO ICMS 63/26 CONVÊNIO ICMS 64/26 CONVÊNIO ICMS 65/26 CONVÊNIO ICMS 66/26 CONVÊNIO ICMS 67/26 CONVÊNIO ICMS 68/26 CONVÊNIO ICMS 69/26 CONVÊNIO ICMS 70/26 CONVÊNIO ICMS 71/26 CONVÊNIO ICMS 72/26 CONVÊNIO ICMS 73/26 CONVÊNIO ICMS 74/26 CONVÊNIO ICMS 75/26 CONVÊNIO ICMS 76/26 CONVÊNIO ICMS 77/26 CONVÊNIO ICMS 78/26 CONVÊNIO ICMS 79/26 CONVÊNIO ICMS 80/26 CONVÊNIO ICMS 81/26 CONVÊNIO ICMS 82/26 CONVÊNIO ICMS 83/26 CONVÊNIO ICMS 84/26 CONVÊNIO ICMS 85/26 CONVÊNIO ICMS 86/26 CONVÊNIO ICMS 87/26 CONVÊNIO ICMS 88/26 CONVÊNIO ICMS 89/26 CONVÊNIO ICMS 90/26 Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 64/26 Tweet Tweet Altera o Convênio ICMS nº 170, de 20 de outubro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com gado bovino destinado ao abate no Estado de Pernambuco. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 64, DE 3 DE JULHO DE 2026 Publicado no DOU de 08.07.2026 Altera o Convênio ICMS nº 170, de 20 de outubro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com gado bovino destinado ao abate no Estado de Pernambuco. O Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, na sua 201ª Reunião Ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 3 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira A cláusula primeira-A fica acrescida ao Convênio ICMS nº 170, de 20 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2023, com a seguinte redação: “ Cláusula primeira-A O Estado de Alagoas fica autorizado a estender o benefício de que trata a cláusula primeira às operações interestaduais com gado bovino, quando destinados ao abate em frigoríficos localizados no Estado de Pernambuco, remetidas por estabelecimentos vinculados ao Selo Biocombustível Social que gozam dos coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep - e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, nos termos da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, e do Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, desde que adquirido de cooperativa agropecuária alagoana.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Presidente do CONFAZ, em exercício – Robinson Sakiyama Barreirinhas, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Fernando Antônio Damasceno, Distrito Federal – Valdivino José de Oliveira, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Alyne Anteveli Osajima, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Osvaldo Lage Scavazza, Pará – René de Oliveira e Souza Júnior, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Juarez Andrade de Morais, Pernambuco – Cindy Ferreira Barbosa, Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Ricardo Neves Pereira, Rondônia – Emerson Boritza, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Alberto Cruz Schetine, Tocantins – Donizeth Aparecido Silva. 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Metadados
Assinatura03/07/2026
Publicação no DOU08/07/2026
Primeira coleta23/07/2026, 13:35
Última verificação23/07/2026, 13:35
ID internoCONV-64-2026
Fonteconfaz
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