CONVÊNIO ICMS 53/26
Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações de doação de mercadorias destinadas ao atendimento da situação de emergência em saúde pública no Município de Dourados - MS, em razão do avanço dos casos de chikungunya.
Análise▾
Impacto — resumo
O Convênio ICMS 53/26 autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção do DIFAL (diferença entre alíquotas interna e interestadual) nas operações de doação de repelentes e protetores solares com repelente destinadas ao combate à epidemia de chikungunya no Município de Dourados. O benefício é autorizativo — só vale após internalização por decreto estadual — e produz efeitos até 31 de dezembro de 2026.
Impacto — detalhado
Trata-se de convênio autorizativo que permite ao Estado de Mato Grosso do Sul isentar o DIFAL nas operações interestaduais de doação dos produtos listados no Anexo Único (repelentes e protetores solares com repelente, todos classificados na NCM 38089199), totalizando 201.260 unidades. A doação é feita pela EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA (CNPJ 61.190.096/0016-79) à CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL MATO GROSSO DO SUL (CNPJ 07.274.264/0001-82), com destinação exclusiva ao atendimento da emergência em saúde pública em Dourados-MS decorrente do avanço dos casos de chikungunya. A isenção recai apenas sobre a diferença entre a alíquota interna do MS e a alíquota interestadual (DIFAL), não abrangendo a integralidade do ICMS devido na operação. Por ser autorizativo (e não concessivo direto), o benefício depende de edição de decreto pelo Poder Executivo estadual para produzir efeitos concretos. A cláusula segunda prevê que a legislação estadual pode estabelecer condições, limites e restrições adicionais para fruição. Vigência: da ratificação nacional (30/04/2026) até 31/12/2026, portanto prazo de fruição de aproximadamente 8 meses.
Quem é afetado
EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA (doadora, estabelecimento remetente interestadual); CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL MATO GROSSO DO SUL (donatária, estabelecimento destinatário em MS); Fisco do Estado de Mato Grosso do Sul (competente para editar decreto de internalização); empresas que eventualmente realizem operações similares de doação de repelentes para combate à chikungunya em Dourados-MS; contadores e consultores tributários que assessoram as entidades envolvidas.
O que fazer
1) Acompanhar a publicação de decreto do Estado de Mato Grosso do Sul internalizando o benefício — somente após esse ato a isenção do DIFAL será exigível. 2) A EUROFARMA deve verificar se o decreto estadual impõe condições adicionais (ex.: comprovação da destinação, registro das doações, obrigações acessórias). 3) Na emissão da NF-e de doação interestadual, após internalização, utilizar o CFOP de doação (5.910/6.910) com destaque do ICMS interestadual normalmente, mas sem recolhimento do DIFAL, observando eventuais códigos de benefício fiscal que o Estado de MS venha a instituir. 4) A Cruz Vermelha – Filial MS deve manter documentação comprobatória da destinação dos produtos ao combate à chikungunya em Dourados. 5) Atentar-se ao prazo limite de 31/12/2026 para fruição do benefício.
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Tributos afetados
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Texto Integral▾
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CONV-53-2026confaz