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CONFAZConvênio ICMSvigente

CONVÊNIO ICMS 49/26

Altera o Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, que dispõe sobre concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação.

Publicação: 06/04/2026Nº: 49/2026
Análise

Impacto — resumo

Convênio ICMS 49/26 altera o Convênio ICMS 17/2013, ajustando o procedimento de emissão de documento fiscal para recolhimento nas operações de cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação. Exige, a partir de agora, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62) e o código cClass correspondente.

Impacto — detalhado

O Convênio ICMS 49/26 modifica o § 3º da cláusula terceira do Convênio ICMS 17/2013, estabelecendo que, para fins de recolhimento nas hipóteses de cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação (incisos I a III do caput), o contribuinte deve emitir Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62) e utilizar o Código do Item (cClass) previsto para esse documento. A emissão deve ocorrer no mês subsequente ao da ocorrência das hipóteses previstas.

Quem é afetado

Empresas de telecomunicação que realizam cessão de meios de rede e estão sujeitas ao regime especial previsto no Convênio ICMS 17/2013.

O que fazer

Revisar e atualizar sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos para adequação à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62) e inclusão do código cClass adequado. Adequar processos internos de recolhimento e compliance fiscal, garantindo a emissão tempestiva no mês subsequente à ocorrência.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62)

Operações afetadas

Cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
CONVÊNIO ICMS 49/26 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2026 > CONVÊNIO ICMS 49/26 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS 2025 2026 2026 CONVÊNIO ICMS 01/26 CONVÊNIO ICMS 02/26 CONVÊNIO ICMS 03/26 CONVÊNIO ICMS 04/26 CONVÊNIO ICMS 05/26 CONVÊNIO ICMS 06/26 CONVÊNIO ICMS 07/26 CONVÊNIO ICMS 08/26 CONVÊNIO ICMS 09/26 CONVÊNIO ICMS 10/26 CONVÊNIO ICMS 11/26 CONVÊNIO ICMS 12/26 CONVÊNIO ICMS 13/26 CONVÊNIO ICMS 14/26 CONVÊNIO ICMS 15/26 CONVÊNIO ICMS 16/26 CONVÊNIO ICMS 17/26 CONVÊNIO ICMS 18/26 CONVÊNIO ICMS 19/26 CONVÊNIO ICMS 20/26 CONVÊNIO ICMS 21/26 CONVÊNIO ICMS 22/26 CONVÊNIO ICMS 23/26 CONVÊNIO ICMS 24/26 CONVÊNIO ICMS 25/26 CONVÊNIO ICMS 26/26 CONVÊNIO ICMS 27/26 CONVÊNIO ICMS 28/26 CONVÊNIO ICMS 29/26 CONVÊNIO ICMS 30/26 CONVÊNIO ICMS 31/26 CONVÊNIO ICMS 32/26 CONVÊNIO ICMS 33/26 CONVÊNIO ICMS 34/26 CONVÊNIO ICMS 35/26 CONVÊNIO ICMS 36/26 CONVÊNIO ICMS 37/26 CONVÊNIO ICMS 38/26 CONVÊNIO ICMS 39/26 CONVÊNIO ICMS 40/26 CONVÊNIO ICMS 41/26 CONVÊNIO ICMS 42/26 CONVÊNIO ICMS 43/26 CONVÊNIO ICMS 44/26 CONVÊNIO ICMS 45/26 CONVÊNIO ICMS 46/26 CONVÊNIO ICMS 47/26 CONVÊNIO ICMS 48/26 CONVÊNIO ICMS 49/26 CONVÊNIO ICMS 50/26 CONVÊNIO ICMS 51/26 CONVÊNIO ICMS 52/26 CONVÊNIO ICMS 53/26 CONVÊNIO ICMS 54/26 CONVÊNIO ICMS 55/26 CONVÊNIO ICMS 56/26 CONVÊNIO ICMS 57/26 CONVÊNIO ICMS 58/26 CONVÊNIO ICMS 59/26 CONVÊNIO ICMS 60/26 CONVÊNIO ICMS 61/26 CONVÊNIO ICMS 62/26 Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 49/26 Tweet Tweet Altera o Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, que dispõe sobre concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação. Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 49, DE 6 DE ABRIL DE 2026 Publicado no DOU de 08.04.26, pelo despacho 16/26 . Altera o Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, que dispõe sobre concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 422ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O § 3º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013 , publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º Para fins de recolhimento, nas hipóteses dos incisos I a III do “caput”, o contribuinte deverá: I - emitir Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62), no mês subsequente ao da ocorrência das hipóteses previstas; e II - utilizar Código do Item (cClass) previsto para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura06/04/2026
Publicação no DOU08/04/2026
Despacho16/26
Primeira coleta02/06/2026, 08:45
Última verificação06/07/2026, 16:53
ID internoCONV-49-2026
Fonteconfaz
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