CONVÊNIO ICMS 49/26
Altera o Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, que dispõe sobre concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação.
Análise▾
Impacto — resumo
Convênio ICMS 49/26 altera o Convênio ICMS 17/2013, ajustando o procedimento de emissão de documento fiscal para recolhimento nas operações de cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação. Exige, a partir de agora, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62) e o código cClass correspondente.
Impacto — detalhado
O Convênio ICMS 49/26 modifica o § 3º da cláusula terceira do Convênio ICMS 17/2013, estabelecendo que, para fins de recolhimento nas hipóteses de cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação (incisos I a III do caput), o contribuinte deve emitir Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62) e utilizar o Código do Item (cClass) previsto para esse documento. A emissão deve ocorrer no mês subsequente ao da ocorrência das hipóteses previstas.
Quem é afetado
Empresas de telecomunicação que realizam cessão de meios de rede e estão sujeitas ao regime especial previsto no Convênio ICMS 17/2013.
O que fazer
Revisar e atualizar sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos para adequação à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62) e inclusão do código cClass adequado. Adequar processos internos de recolhimento e compliance fiscal, garantindo a emissão tempestiva no mês subsequente à ocorrência.
Taxonomia▾
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Operações afetadas
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Relações▾
Texto Integral▾
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Metadados▾
CONV-49-2026confaz