CONVÊNIO ICMS 45/26
Autoriza a concessão de anistia ou remissão do crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da complementação da diferença da alíquota interna, referente ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação e ao regime de substituição tributária, na forma que especifica.
Análise▾
Impacto — resumo
Autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia ou remissão de crédito tributário de ICMS sobre a complementação da diferença de alíquota interna incidente sobre o estoque de mercadorias sujeitas aos regimes de antecipação e substituição tributária, existente em 31/03/2026, decorrente da majoração promovida pela Lei Estadual nº 9.776/2025. O benefício alcança créditos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, mas não autoriza restituição de valores já recolhidos.
Impacto — detalhado
O Convênio ICMS 45/26 é um convênio autorizativo que permite exclusivamente ao Estado de Alagoas conceder anistia (perdão da infração, extinguindo a punibilidade) ou remissão (perdão do débito, extinguindo o crédito tributário) sobre créditos tributários de ICMS decorrentes da complementação da diferença de alíquota interna aplicada sobre o estoque de mercadorias existente em 31 de março de 2026. A complementação é devida em razão do aumento da alíquota interna do ICMS promovido pela Lei Estadual alagoana nº 9.776, de 22/12/2025. O benefício abrange mercadorias submetidas a dois regimes específicos: (i) regime de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação; e (ii) regime de substituição tributária. O §1º amplia o alcance para créditos tributários em qualquer estágio — constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados. O §2º veda expressamente a restituição de valores que já tenham sido recolhidos pelos contribuintes. Por ser convênio autorizativo, sua eficácia depende de internalização pelo Estado de Alagoas via decreto ou lei estadual que discipline as condições de gozo (Cláusula segunda). A vigência do convênio inicia-se com a publicação da ratificação nacional no DOU, ocorrida em 27/04/2026 pelo Ato Declaratório 09/26.
Quem é afetado
Empresas contribuintes do ICMS localizadas no Estado de Alagoas que possuíam, em 31 de março de 2026, estoque de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do ICMS com encerramento de tributação ou ao regime de substituição tributária, e que sejam devedoras da complementação da diferença de alíquota interna decorrente da majoração promovida pela Lei Estadual nº 9.776/2025. Inclui contribuintes com débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive em fase de execução judicial.
O que fazer
1. Identificar se a empresa possui estoque em 31/03/2026 de mercadorias sujeitas a antecipação tributária com encerramento ou substituição tributária no Estado de Alagoas. 2. Apurar eventuais valores devidos a título de complementação da diferença de alíquota interna em razão da Lei Estadual nº 9.776/2025. 3. Acompanhar a publicação da legislação estadual de Alagoas que disciplinará as condições de gozo da anistia/remissão (prazo de adesão, procedimentos, eventuais obrigações acessórias). 4. Reunir documentação fiscal comprobatória do estoque na data de corte (31/03/2026). 5. Não efetuar pedidos de restituição de valores já recolhidos, pois o convênio veda expressamente essa hipótese.
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Metadados▾
CONV-45-2026confaz