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CONFAZConvênio ICMSrisco médiovigente

CONVÊNIO ICMS 25/26

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 151, de 3 de outubro de 2025, que autoriza a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, e convalida os termos da legislação tributária que prorrogou sua fruição.

Publicação: 11/02/2026Nº: 25/2026
Análise

Impacto — resumo

Prorroga até 27 de fevereiro de 2026 o prazo para adesão ao programa de redução de juros e multas de débitos de ICM e ICMS, podendo chegar a 95% de desconto em parcela única, e convalida a legislação estadual publicada entre 30/01/2026 e a data da ratificação nacional.

Impacto — detalhado

Este convênio altera o Convênio ICMS 151/2025 ajustando os prazos para fruição do benefício de redução de juros e multas. Na parcela única, a redução passa a ser de até 95%, com recolhimento integral até 27/02/2026. Nos parcelamentos (incisos II a VI), a primeira parcela também deve ser recolhida até 27/02/2026, e as demais no último dia útil de cada mês, conforme legislação estadual. O prazo máximo de opção do contribuinte pelo parcelamento também foi fixado em 27/02/2026. Adicionalmente, a cláusula segunda convalida toda a legislação estadual que regulamentou esses benefícios no período entre 30/01/2026 e a publicação da ratificação nacional (03/03/2026), evitando questionamentos jurídicos sobre normas estaduais editadas antes da ratificação do convênio.

Quem é afetado

Contribuintes do ICMS (pessoas jurídicas de todos os portes e setores) com débitos fiscais de ICM e/ou ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025 (nos termos do Convênio ICMS 151/2025).

O que fazer

1) Identificar débitos de ICM/ICMS elegíveis; 2) Verificar se o estado de domicílio publicou decreto internalizando o benefício; 3) Avaliar a melhor modalidade (parcela única com 95% de desconto ou parcelamento); 4) Formalizar a adesão e recolher a parcela única ou a 1ª parcela até 27 de fevereiro de 2026; 5) Monitorar a publicação do decreto estadual respectivo caso ainda não publicado.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Operações afetadas

Débitos fiscais de ICM e ICMSParcelamento de débitos fiscaisRedução de multas e juros de ICMS

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Metadados
Assinatura11/02/2026
Publicação no DOU12/02/2026
Despacho08/26
Primeira coleta02/06/2026, 08:44
Última verificação06/07/2026, 16:52
ID internoCONV-25-2026
Fonteconfaz
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