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CONFAZConvênio ICMSrisco médiovigente

CONVÊNIO ICMS 17/26

Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto.

Publicação: 27/01/2026Nº: 17/2026
Análise

Impacto — resumo

Autoriza o Estado do Acre a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão, resultando em carga tributária efetiva de 7%, excluindo operações destinadas a Mato Grosso e Rondônia.

Impacto — detalhado

O Convênio ICMS 17/26 autoriza exclusivamente o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações interestaduais de café conilon cru (em coco ou em grão) produzido em seu território, quando destinado a contribuintes do imposto. A carga tributária efetiva fica limitada a 7% sobre o valor da operação. A fruição do benefício está condicionada ao recolhimento do imposto destacado na nota fiscal antes do início da remessa, por documento de arrecadação próprio, sendo vedada a utilização de créditos para quitação. O benefício não se aplica às operações destinadas a Mato Grosso e Rondônia. A vigência do convênio é de 19/02/2026 (ratificação nacional) até 31/12/2026.

Quem é afetado

Produtores rurais, comerciantes atacadistas e cooperativas localizados no Estado do Acre que realizam vendas interestaduais de café conilon cru (em coco ou em grão) a contribuintes do ICMS. Também são indiretamente afetados adquirentes em outros Estados, exceto Mato Grosso e Rondônia.

O que fazer

1. Verificar se o Estado do Acre efetivamente internalizou o convênio via decreto estadual. 2. Adequar a emissão de NF-e destacando corretamente o ICMS conforme a redução autorizada. 3. Recolher o imposto antes da remessa por meio de documento de arrecadação próprio, sem compensação de créditos. 4. Identificar se o destinatário está localizado em Mato Grosso ou Rondônia para não aplicar indevidamente o benefício. 5. Monitorar o prazo de vigência: 31/12/2026.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão

UFs afetadas

AC
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Metadados
Assinatura27/01/2026
Publicação no DOU29/01/2026
Despacho04/26
Primeira coleta02/06/2026, 08:43
Última verificação06/07/2026, 16:52
ID internoCONV-17-2026
Fonteconfaz
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