CONVÊNIO ICMS 160/25
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas e altera o Convênio ICMS nº 18, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Análise▾
Impacto — resumo
Convênio ICMS 160/25 inclui o Estado de Alagoas no Convênio ICMS 18/92, autorizando-o a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural para 12%. Também atualiza a lista de estados autorizados e as condições para concessão do benefício.
Impacto — detalhado
O Convênio ICMS 160/25 promove duas alterações no Convênio ICMS 18/92: (1) inclui Alagoas no rol de estados autorizados a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural, resultando em carga tributária efetiva de 12%; (2) atualiza o caput da cláusula primeira para refletir a lista completa de estados autorizados (AL, AM, BA, ES, MT, MS, PA, PB, PR, RJ, RN, RS, SC, SP e SE); (3) altera o §2º da cláusula primeira para incluir Alagoas entre os estados que podem condicionar o benefício via legislação estadual. Trata-se de convênio autorizativo, portanto depende de internalização por decreto estadual em Alagoas para produzir efeitos concretos. A vigência se dá a partir da ratificação nacional (08/12/2025).
Quem é afetado
Empresas que operam com gás natural em Alagoas (distribuidoras, consumidores industriais, termelétricas). Contribuintes de ICMS que realizam saídas internas de gás natural nos estados listados. Secretarias de Fazenda estaduais, especialmente a de Alagoas, que deverá internalizar o benefício.
O que fazer
Empresas em Alagoas devem monitorar a publicação de decreto estadual internalizando o benefício. Avaliar impacto financeiro da redução da base de cálculo para 12% nas operações com gás natural. Revisar sistemas fiscais e parametrização de documentos fiscais (NF-e) para aplicar a redução de base de cálculo quando o benefício for internalizado. Contribuintes dos demais estados devem apenas tomar ciência da atualização da lista de estados autorizados.
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Texto Integral▾
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Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 160, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 19.11.25, pelo despacho 38/25 . Ratificação Nacional no DOU de 08.12.25, pelo Ato Declaratório 28/25 . Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas e altera o Convênio ICMS nº 18, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 415ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de novembro de 2025, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 18, de 3 de abril de 1992 , publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 1992. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 18/92 passam a vigorar com as seguintes redações: I - o “caput” da cláusula primeira: “Cláusula primeira Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe ficam autorizados a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 12% (doze por cento) nas saídas internas com gás natural.”; II - o § 2º da cláusula primeira: “§ 2º Os Estados de Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Sergipe ficam autorizados a condicionar a concessão do benefício previsto no caput desta cláusula por meio de sua legislação estadual.”. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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CONV-160-2025confaz