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CONFAZConvênio ICMSvigente

CONVÊNIO ICMS 146/25

Altera o Convênio ICMS nº 185, de 6 de outubro de 2021, que autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de material de construção.

Publicação: 03/10/2025Nº: 146/2025
Análise

Impacto — resumo

O Convênio ICMS 146/25 altera a descrição de materiais de construção beneficiados com redução de base de cálculo do ICMS, especificamente os itens do código NCM/SH 6810.91.00, incluindo agora 'grades' e 'placas' de concreto.

Impacto — detalhado

O Convênio ICMS 146/25 altera o inciso III da cláusula primeira do Convênio ICMS 185/21, que autoriza os Estados a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de material de construção. A alteração consiste na inclusão dos itens 'grades' e 'placas' de concreto na lista de produtos beneficiados classificados no código NCM/SH 6810.91.00. A redação anterior contemplava apenas 'tubo, manilha, galeria, meio-fio, caixa e anel'. Trata-se de um convênio autorizativo, portanto os Estados precisam internalizar a alteração via decreto para que o benefício seja efetivo. A vigência é imediata a partir da ratificação nacional (DOU 24/10/2025).

Quem é afetado

Empresas do setor de construção civil que produzem ou comercializam artefatos de concreto (tubos, manilhas, galerias, meios-fios, caixas, anéis, grades, grelhas e placas), contribuintes do ICMS nos Estados que internalizarem o benefício, e Secretarias Estaduais de Fazenda que precisarão editar decretos para efetivar a autorização.

O que fazer

1) Empresas do setor devem monitorar a internalização do convênio pelo Estado onde operam; 2) Uma vez internalizado, ajustar sistemas fiscais para aplicar a redução de base de cálculo nas operações internas com os produtos listados; 3) Verificar se há necessidade de ressarcimento ou crédito complementar para operações realizadas entre a ratificação nacional e a internalização estadual.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

saídas internas de material de construção

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

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Texto Integral
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Imprimir CONVÊNIO ICMS Nº 146, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Publicado no DOU de 07.10.2025, edição extra, pelo despacho 32/25 . Ratificação Nacional no DOU de 24.10.25 pelo Ato Declaratório 26/25 . Altera o Convênio ICMS nº 185, de 6 de outubro de 2021, que autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de material de construção. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O inciso III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 185, de 6 de outubro de 2021 , publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - tubo, manilha, galeria, meio-fio, caixa, anel, grades, grelhas e placas, de concreto, classificados no código 6810.91.00, da NCM/SH.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura03/10/2025
Publicação no DOU07/10/2025
Despacho32/25
Primeira coleta06/06/2026, 15:59
Última verificação06/07/2026, 16:49
ID internoCONV-146-2025
Fonteconfaz
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