CONVÊNIO ICMS 140/02
Análise▾
Impacto — resumo
Estabelece percentuais de margem de valor agregado para operações com combustíveis e lubrificantes, afetando a tributação do ICMS.
Impacto — detalhado
O Convênio ICMS 140/02 define percentuais de margem de valor agregado (MVA) para diferentes estados e tipos de combustíveis, impactando diretamente a base de cálculo do ICMS nas operações de venda e importação de combustíveis. O convênio também convalida procedimentos adotados em períodos específicos para diversos estados, garantindo a continuidade da aplicação das margens estabelecidas.
Quem é afetado
Distribuidores e importadores de combustíveis, além de estados que adotam as margens de valor agregado definidas.
O que fazer
As empresas devem revisar suas práticas de cálculo do ICMS sobre combustíveis, ajustando-se às novas margens de valor agregado estabelecidas pelo convênio.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
CONVÊNIO ICMS 140/02 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2002 > CONVÊNIO ICMS 140/02 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS 2025 2026 2002 CONVÊNIO ICMS 1/02 CONVÊNIO ICMS 2/02 CONVÊNIO ICMS 3/02 CONVÊNIO ICMS 4/02 CONVÊNIO ICMS 5/02 CONVÊNIO ICMS 6/02 CONVÊNIO ICMS 7/02 CONVÊNIO ICMS 8/02 CONVÊNIO ICMS 9/02 CONVÊNIO ICMS 10/02 CONVÊNIO ICMS 11/02 CONVÊNIO ICMS 12/02 CONVÊNIO ICMS 13/02 CONVÊNIO ICMS 14/02 CONVÊNIO ICMS 15/02 CONVÊNIO ICMS 16/02 CONVÊNIO ICMS 17/02 CONVÊNIO ICMS 18/02 CONVÊNIO ICMS 19/02 CONVÊNIO ICMS 20/02 CONVÊNIO ICMS 21/02 CONVÊNIO ICMS 22/02 CONVÊNIO ICMS 23/02 CONVÊNIO ICMS 24/02 CONVÊNIO ICMS 25/02 CONVÊNIO ICMS 26/02 CONVÊNIO ICMS 27/02 CONVÊNIO ICMS 28/02 CONVÊNIO ICMS 29/02 CONVÊNIO ICMS 30/02 CONVÊNIO ICMS 31/02 CONVÊNIO ICMS 32/02 CONVÊNIO ICMS 33/02 CONVÊNIO ICMS 34/02 CONVÊNIO ICMS 35/02 CONVÊNIO ICMS 36/02 CONVÊNIO ICMS 37/02 CONVÊNIO ICMS 38/02 CONVÊNIO ICMS 39/02 CONVÊNIO ICMS 40/02 CONVÊNIO ICMS 41/02 CONVÊNIO ICMS 42/02 CONVÊNIO ICMS 43/02 CONVÊNIO ICMS 44/02 CONVÊNIO ICMS 45/02 CONVÊNIO ICMS 46/02 CONVÊNIO ICMS 47/02 CONVÊNIO ICMS 48/02 CONVÊNIO ICMS 49/02 CONVÊNIO ICMS 50/02 CONVÊNIO ICMS 51/02 CONVÊNIO ICMS 52/02 CONVÊNIO ICMS 53/02 CONVÊNIO ICMS 54/02 CONVÊNIO ICMS 55/02 CONVÊNIO ICMS 56/02 CONVÊNIO ICMS 57/02 CONVÊNIO ICMS 58/02 CONVÊNIO ICMS 59/02 CONVÊNIO ICMS 60/02 CONVÊNIO ICMS 61/02 CONVÊNIO ICMS 62/02 CONVÊNIO ICMS 63/02 CONVÊNIO ICMS 64/02 CONVÊNIO ICMS 65/02 CONVÊNIO ICMS 66/02 CONVÊNIO ICMS 67/02 CONVÊNIO ICMS 68/02 CONVÊNIO ICMS 69/02 CONVÊNIO ICMS 70/02 CONVÊNIO ICMS 71/02 CONVÊNIO ICMS 72/02 CONVÊNIO ICMS 73/02 CONVÊNIO ICMS 74/02 CONVÊNIO ICMS 75/02 CONVÊNIO ICMS 76/02 CONVÊNIO ICMS 77/02 CONVÊNIO ICMS 78/02 CONVÊNIO ICMS 79/02 CONVÊNIO ICMS 80/02 CONVÊNIO ICMS 81/02 CONVÊNIO ICMS 82/02 CONVÊNIO ICMS 83/02 CONVÊNIO ICMS 84/02 CONVÊNIO ICMS 85/02 CONVÊNIO ICMS 86/02 CONVÊNIO ICMS 87/02 CONVÊNIO ICMS 88/02 CONVÊNIO ICMS 89/02 CONVÊNIO ICMS 90/02 CONVÊNIO ICMS 91/02 CONVÊNIO ICMS 92/02 CONVÊNIO ICMS 93/02 CONVÊNIO ICMS 94/02 CONVÊNIO ICMS 95/02 CONVÊNIO ICMS 96/02 CONVÊNIO ICMS 97/02 CONVÊNIO ICMS 98/02 CONVÊNIO ICMS 99/02 CONVÊNIO ICMS 100/02 CONVÊNIO ICMS 101/02 CONVÊNIO ICMS 102/02 CONVÊNIO ICMS 103/02 CONVÊNIO ICMS 104/02 CONVÊNIO ICMS 105/02 CONVÊNIO ICMS 106/02 CONVÊNIO ICMS 107/02 CONVÊNIO ICMS 108/02 CONVÊNIO ICMS 109/02 CONVÊNIO ICMS 110/02 CONVÊNIO ICMS 111/02 CONVÊNIO ICMS 112/02 CONVÊNIO ICMS 113/02 CONVÊNIO ICMS 114/02 CONVÊNIO ICMS 115/02 CONVÊNIO ICMS 116/02 CONVÊNIO ICMS 117/02 CONVÊNIO ICMS 118/02 CONVÊNIO ICMS 119/02 CONVÊNIO ICMS 120/02 CONVÊNIO ICMS 121/02 CONVÊNIO ICMS 122/02 CONVÊNIO ICMS 123/02 CONVÊNIO ICMS 124/02 CONVÊNIO ICMS 125/02 CONVÊNIO ICMS 126/02 CONVÊNIO ICMS 127/02 CONVÊNIO ICMS 128/02 CONVÊNIO ICMS 129/02 CONVÊNIO ICMS 130/02 CONVÊNIO ICMS 131/02 CONVÊNIO ICMS 132/02 CONVÊNIO ICMS 133/02 CONVÊNIO ICMS 134/02 CONVÊNIO ICMS 135/02 CONVÊNIO ICMS 136/02 CONVÊNIO ICMS 137/02 CONVÊNIO ICMS 138/02 CONVÊNIO ICMS 139/02 CONVÊNIO ICMS 140/02 CONVÊNIO ICMS 141/02 CONVÊNIO ICMS 142/02 CONVÊNIO ICMS 143/02 CONVÊNIO ICMS 144/02 CONVÊNIO ICMS 145/02 CONVÊNIO ICMS 146/02 CONVÊNIO ICMS 147/02 CONVÊNIO ICMS 148/02 CONVÊNIO ICMS 149/02 CONVÊNIO ICMS 150/02 CONVÊNIO ICMS 151/02 CONVÊNIO ICMS 152/02 CONVÊNIO ICMS 153/02 CONVÊNIO ICMS 154/02 CONVÊNIO ICMS 155/02 CONVÊNIO ICMS 156/02 CONVÊNIO ICMS 157/02 CONVÊNIO ICMS 158/02 CONVÊNIO ICMS 159/02 CONVÊNIO ICMS 160/02 CONVÊNIO ICMS 161/02 CONVÊNIO ICMS 162/02 CONVÊNIO ICMS 163/02 CONVÊNIO ICMS 164/02 CONVÊNIO ICMS 165/02 CONVÊNIO ICMS 166/02 CONVÊNIO ICMS 167/02 CONVÊNIO ICMS 168/02 Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 140/02 Tweet Tweet Imprimir CONVÊNIO ICMS 140/02 · Publicado no DOU de 20.12.02 · Alterado pelo Conv. ICMS 0 1 / 03 , 3 8 / 0 3 , 4 9 / 0 3 , 6 8 / 0 3 , 137/03 , 03/04 , 27/04 , 64/04 , 103/04 , 34/05 , 7 8 / 0 5 , 128/05 , 168/05 , 01/06 , 22/06 , 62/06 , 158/06 , 98/ 0 7 , 102/07 , 125/07 , 133/07 , 01/08 , 43/08 , 50/08 . · A cláusula terceira do Conv. ICMS 01/03 , convalida, a partir de 11.01.03 a 22.01.03, para SP os procedimentos adotados, no tocante as margens de valor agregado de gasolina automotiva , óleo diesel e do gás liquefeito de que trata este convênio; · A cláusula terceira do Conv. ICMS 06 / 0 3 , convalida, até 19.02.03, para SP e RS os procedimentos adotados, no tocante as margens de valor agregado de que trata este convênio; · A cláusula terceira do Conv. ICMS 38/03 , convalida, até 21.02.03, para PR os procedimentos adotados, no tocante as margens de valor agregado de que trata este convênio; · A cláusula terceira do Conv. ICMS 27/04 , convalida, até 12.04.04, para RN os procedimentos adotados, no tocante as margens de valor agregado de que trata este convênio. · A cláusula terceira do Conv. ICMS 103/04 , convalida de 01.08.04 até 29.06.04, para CE, no tocante às margens de valor agregado de óleo diesel. · A cláusula terceira do Conv. ICMS 103/04 , convalida de 23.08.04 até 29.06.04, para PR, no tocante às margens de valor agregado da gasolina automotiva, óleo diesel e GLP. · A cláusula terceira do Conv. ICMS 34/05 , convalida os procedimentos adotados por RS, no período de 01.01.05 a 05.04.05, no tocante às margens de valor agregado a que se refere o convênio. · A cláusula quarta do Conv. ICMS 34/ 0 5 , convalida os procedimentos adotados por RN, no período de 01.01.05 a 05.04.05, no tocante às margens de valor agregado da gasolina automotiva, álcool anidro e óleo diesel. · A cláusula terceira do Conv. 7 8 /05 convalida de 01.04.05 até 05.07.05, para o RS, no tocante às margens de valor agregado. · A cláusula terceira do Conv. ICMS 16 8 /05 convalida, para o CE, as operações realizadas, no período de 01.08.05 a 21.12.05, com aplicação de margem de valor agregado não inferior a estabelecida em sua norma. · A cláusula terceira do Conv. ICMS 01/06 convalida os procedimentos adotados por RS, no período de 01.01.06 a 09.02.06, no tocante às margens de valor agregado da gasolina automotiva e do álcool etílico hidratado combustível. · A cláusula terceira do Conv. ICMS 22/06 convalida os procedimentos adotados por RS, no período de 01.03.06 a 29.03.06, no tocante às margens de valor agregado. · A cláusula terceira do Conv. ICMS 62/06 convalida os procedimentos adotados por PR, período de 15.06.06 a 12.07.06, e por MS e RS, período de 01.07.06 a 12.07.06, no tocante às margens de valor agregado. · A cláusula terceira do Conv. ICMS 158/06 convalida os procedimentos adotados por AM e RS, no período de 20.11.06 a 20.12.06, no tocante às margens de valor agregado. · A cláusula terceira do Conv. ICMS 98 / 07 convalida os procedimentos adotados pelo PR, período de 09.07.07 a 11.07.07, e pelo RS, período de 01.07.07 a 11.07.07, no tocante às margens de valor agregado. · Revogado, a partir de 01.01.08, pelo Conv. ICMS 110/07 . Posteriormente, na nova redação dada pelo Conv. ICMS 146/07 passou para 01.07.08. · A cláusula terceira do Conv. ICMS 01/08 convalida os procedimentos adotados pelo RS, período de 01.03.08 a 17.03.08, no tocante às margens de valor agregado. · A cláusula terceira do Conv. ICMS 43/08 convalida os procedimentos adotados pelo RN, período de 01.01.08 a 31.03.08, no tocante às margens de valor agregado do produto “gás natural veicular”. Estabelece percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Para efeito do disposto nos incisos I e II do § 1º da cláusula terceira do Co n vênio I C MS 03/99 , de 16 de abril de 1999, na hipótese de o produtor nacional de combustíveis realizar operações sem computar no respectivo preço o valor: I - da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, aplicar-se-ão os percentuais constantes dos Anexos I e II deste convênio; II - das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, aplicar-se-ão os percentuais constantes dos Anexos III e IV deste convênio; III - das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE, aplicar-se-ão os percentuais constantes dos Anexos V e VI deste convênio. Cláusula segunda Para efeito do disposto no § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, na hipótese de o importador realizar operações de importação com a exigibilidade suspensa ou sem pagamento do valor: I - da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, aplicar-se-ão os percentuais constantes do Anexo VII deste convênio; II - das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, aplicar-se-ão os percentuais constantes do Anexo VIII deste convênio; III - das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE, aplicar-se-ão os percentuais constantes do Anexo IX deste convênio. Cláusula terceira Para efeito do disposto nos incisos I do § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999, na hipótese de a distribuidora de combustível, assim como tal definida e autorizada por órgão federal competente realizar operação sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, aplicar-se-ão os percentuais constantes do Anexo X deste convênio. Cláusula quarta Na impossibilidade de utilização da forma de cálculo da margem de valor agregado - MVA estabelecida no Convênio ICMS 139/01, de 19 de dezembro de 2001, para as unidades federadas que o adotam, e, de aplicação, por qualquer motivo, dos percentuais previstos nos Anexos deste convênio, prevalecerão as MVA constantes nos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99 , de 16 de abril de 1999. Cláusula quinta Fica revogado o Convênio I C M S 9 1 / 02 , de 28 de junho de 2002. Cláusula sexta Este convênio entra em vigor no quinto dia após sua publicação no Diário Oficial da União. Natal, RN, 13 de dezembro de 2002. Nova redação dada ao Anexo I pelo Conv. ICMS 50/08, efeitos a partir de 29.04.08 e, para BA, a partir de 01.05.08. ANEXO I OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Óleo Combustível Internas Interestaduais Internas Interestaduais AL 88,11% 150,81% 28,63% 54,97% AM 19,37% 59,16% 9,62% 36,42% AP 95,01% 160,02% 32,88% 60,10% *BA 67,56% 129,53% 10,30% 32,89% CE 50,12% 105,64% 9,62% 32,07% DF 64,91% 119,88% 9,94% 46,58% ES 152,71% 246,18% - - GO 45,95% 97,23% 54,78% 86,48% MA 76,36% 135,14% 18,98% 32,18% MG 169,61% 259,48% 27,02% 54,90% MS 93,52% 158,02% 34,56% 62,12% MT 74,26% 142,01% 129,72% 175,77% PA 67,86% 139,80% - - PB 64,05% 118,73% 22,69% 47,82% PE 99,83% 166,44% 16,28% 40,10% PI 65,38% 120,51% 11,89% 34,81% PR 112,15% 186,69% - 66,61% RJ 83,37% 161,96% 0,00% 23,46% RN 51,06% 101,41% 13,22% 36,41% RO 85,15% 146,87% 9,62% 36,42% RS 57,29% 109,72% - - SC 64,42% 119,22% 9,93% 36,81% SE 44,32% 97,70% - - SP 90,43% 153,90% 18,73% 44,80% TO 82,49% 143,32% 58,60% 91,09% * MVA’s alteradas por este Convênio ICMS Redação anterior dada ao Anexo I pelo Conv. ICMS 43/08, efeitos de 01.04.08 a 28.04.08 e, para BA, até 30.04.08. ANEXO I OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Óleo Combustível Internas Interestaduais Internas Interestaduais AL 88,11% 150,81% 28,63% 54,97% AM 19,37% 59,16% 9,62% 36,42% AP 95,01% 160,02% 32,88% 60,10% BA 59,87% 118,99% 10,30% 32,89% CE 50,12% 105,64% 9,62% 32,07% DF 64,91% 119,88% 9,94% 46,58% ES 152,71% 246,18% - - GO 45,95% 97,23% 54,78% 86,48% MA 76,36% 135,14% 18,98% 32,18% MG 169,61% 259,48% 27,02% 54,90% MS 93,52% 158,02% 34,56% 62,12% MT 74,26% 142,01% 129,72% 175,77% PA 67,86% 139,80% - - PB 64,05% 118,73% 22,69% 47,82% PE 99,83% 166,44% 16,28% 40,10% PI 65,38% 120,51% 11,89% 34,81% PR 112,15% 186,69% - 66,61% RJ 83,37% 161,96% 0,00% 23,46% *RN 51,06% 101,41% 13,22% 36,41% RO 85,15% 146,87% 9,62% 36,42% RS 57,29% 109,72% - - SC 64,42% 119,22% 9,93% 36,81% SE 44,32% 97,70% - - SP 90,43% 153,90% 18,73% 44,80% TO 82,49% 143,32% 58,60% 91,09% Nova redação dada ao Anexo II pelo Conv. ICMS 50/08, efeitos a partir de 29.04.08 e, para BA, a partir de 01.05.08. ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais AL 169,63% 259,51% 40,90% 69,76% 73,36% 97,00% 36,95% 65,00% AM 325,53% 467,38% 94,33% 134,14% 137,01% 185,55% 25,99% 51,80% AP 179,52% 272,70% 120,82% 166,05% 125,55% 156,31% 34,92% 62,55% *BA 133,05% 219,25% 23,99% 65,32% 98,35% 138,97% 31,46% 58,38% CE 108,21% 185,22% 35,82% 63,64% 95,61% 135,68% 35,44% 63,19% DF 132,40% 209,87% 43,78% 63,39% 73,88% 97,59% 9,94% 46,58% ES 237,78% 362,71% 55,54% 76,75% 116,07% 160,32% - - GO 89,28% 155,78% 23,71% 40,58% 106,72% 134,91% 28,47% 54,78% MA 152,69% 236,92% 40,79% 69,63% 68,25% 102,72% 81,11% 141,48% MG 169,61% 259,48% 52,76% 86,29% 73,07% 111,06% - - MS 175,45% 267,27% 59,16% 91,76% 138,39% 170,90% - - MT 142,38% 215,27% 139,52% 169,71% 117,99% 138,90% 139,52% 169,71% PA 136,60% 237,99% 35,39% 63,12% 99,33% 140,16% - - PB 134,80% 213,07% 34,49% 62,04% 74,69% 110,47% 20,98% 45,76% PE 166,44% 255,25% 30,08% 58,63% 92,76% 119,05% 30,31% 57,00% PI 132,27% 209,69% 38,80% 67,23% 53,40% 84,82% 100,00% 100,00% PR 112,15% 186,69% 32,10% 50,12% 98,82% 125,93% - 66,61% RJ 158,61% 269,45% 54,99% 78,15% 48,30% 68,53% 50,13% 85,34% RN 109,63% 179,51% 24,45% 49,93% 84,20% 121,92% - - RO 164,68% 252,91% 46,28% 76,24% 108,54% 136,98% - - RS 118,53% 191,37% 30,29% 48,06% 128,98% 160,20% - - SC 249,67% 366,22% 63,30% 85,56% 188,64% 228,00% 40,80% 69,94% SE 87,72% 157,15% 24,55% 50,06% 95,99% 136,14% 4,97% 26,47% SP 90,43% 153,90% 36,79% 55,44% 81,99% 106,80% nihil nihil TO 159,75% 246,34% 38,70% 67,10% 84,06% 109,15% 60,07% 92,85% * MVA’s alteradas por este Convênio ICMS Redação anterior dada ao Anexo II pelo Conv. ICMS 43/08, efeitos de 01.04.08 a 28.04.08 e, para BA, até 30.04.08. ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais AL 169,63% 259,51% 40,90% 69,76% 73,36% 97,00% 36,95% 65,00% AM 325,53% 467,38% 94,33% 134,14% 137,01% 185,55% 25,99% 51,80% AP 179,52% 272,70% 120,82% 166,05% 125,55% 156,31% 34,92% 62,55% BA 122,35% 204,59% 23,99% 65,32% 98,35% 138,97% 31,46% 58,38% CE 108,21% 185,22% 35,82% 63,64% 95,61% 135,68% 35,44% 63,19% DF 132,40% 209,87% 43,78% 63,39% 73,88% 97,59% 9,94% 46,58% ES 237,78% 362,71% 55,54% 76,75% 116,07% 160,32% - - GO 89,28% 155,78% 23,71% 40,58% 106,72% 134,91% 28,47% 54,78% MA 152,69% 236,92% 40,79% 69,63% 68,25% 102,72% 81,11% 141,48% MG 169,61% 259,48% 52,76% 86,29% 73,07% 111,06% - - MS 175,45% 267,27% 59,16% 91,76% 138,39% 170,90% - - MT 142,38% 215,27% 139,52% 169,71% 117,99% 138,90% 139,52% 169,71% PA 136,60% 237,99% 35,39% 63,12% 99,33% 140,16% - - PB 134,80% 213,07% 34,49% 62,04% 74,69% 110,47% 20,98% 45,76% PE 166,44% 255,25% 30,08% 58,63% 92,76% 119,05% 30,31% 57,00% PI 132,27% 209,69% 38,80% 67,23% 53,40% 84,82% 100,00% 100,00% PR 112,15% 186,69% 32,10% 50,12% 98,82% 125,93% - 66,61% RJ 158,61% 269,45% 54,99% 78,15% 48,30% 68,53% 50,13% 85,34% *RN 109,63% 179,51% 24,45% 49,93% 84,20% 121,92% % % RO 164,68% 252,91% 46,28% 76,24% 108,54% 136,98% - - RS 118,53% 191,37% 30,29% 48,06% 128,98% 160,20% - - SC 249,67% 366,22% 63,30% 85,56% 188,64% 228,00% 40,80% 69,94% SE 87,72% 157,15% 24,55% 50,06% 95,99% 136,14% 4,97% 26,47% SP 90,43% 153,90% 36,79% 55,44% 81,99% 106,80% nihil nihil TO 159,75% 246,34% 38,70% 67,10% 84,06% 109,15% 60,07% 92,85% Nova redação dada ao Anexo III pelo Conv. ICMS 50/08, efeitos a partir de 29.04.08 e, para BA, a partir de 01.05.08. ANEXO III OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Óleo Combustível Internas Interestaduais Internas Interestaduais AL 68,27% 124,35% 32,42% 59,55% AM 17,80% 57,06% 9,62% 36,42% AP 74,47% 132,63% 38,62% 67,01% *BA 63,62% 124,14% 13,36% 36,58% CE 48,01% 102,76% 13,11% 36,28% DF 52,19% 102,93% 9,94% 46,58% ES 146,82% 238,11% - - GO 44,04% 94,65% 74,19% 109,87% MA 58,12% 110,83% 3,06% 37,41% MG 139,25% 219,00% 30,55% 59,20% MS 77,17% 136,22% 34,99% 62,63% MT 69,67% 162,03% 138,44% 179,76% PA 54,53% 120,76% - - PB 47,98% 97,31% 27,91% 54,11% PE 73,22% 130,95% 17,85% 41,99% PI 53,06% 104,07% 14,99% 38,54% PR 105,35% 177,50% - 68,65% RJ 68,36% 140,51% - 25,76% RN 48,91% 98,55% 27,42% 53,52% RO 68,24% 124,33% 15,01% 38,57% RR 77,47% 136,63% 15,01% 38,57% RS 53,65% 104,86% - - SC 64,42% 119,22% 9,93% 36,81% SE 42,28% 94,90% - - SP 87,74% 150,31% 19,11% 45,25% TO 67,07% 122,76% 58,63% 91,12% * MVA’s alteradas por este Convênio ICMS Redação anterior dada ao Anexo III pelo Conv. ICMS 43/08, efeitos de 01.04.08 a 28.04.08 e, para BA, até 30.04.08. ANEXO III OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Óleo Combustível Internas Interestaduais Internas Interestaduais AL 68,27% 124,35% 32,42% 59,55% AM 17,80% 57,06% 9,62% 36,42% AP 74,47% 132,63% 38,62% 67,01% BA 56,11% 113,85% 13,36% 36,58% CE 48,01% 102,76% 13,11% 36,28% DF 52,19% 102,93% 9,94% 46,58% ES 146,82% 238,11% - - GO 44,04% 94,65% 74,19% 109,87% MA 58,12% 110,83% 3,06% 37,41% MG 139,25% 219,00% 30,55% 59,20% MS 77,17% 136,22% 34,99% 62,63% MT 69,67% 162,03% 138,44% 179,76% PA 54,53% 120,76% - - PB 47,98% 97,31% 27,91% 54,11% PE 73,22% 130,95% 17,85% 41,99% PI 53,06% 104,07% 14,99% 38,54% PR 105,35% 177,50% - 68,65% RJ 68,36% 140,51% - 25,76% *RN 48,91% 98,55% 27,42% 53,52% RO 68,24% 124,33% 15,01% 38,57% RR 77,47% 136,63% 15,01% 38,57% RS 53,65% 104,86% - - SC 64,42% 119,22% 9,93% 36,81% SE 42,28% 94,90% - - SP 87,74% 150,31% 19,11% 45,25% TO 67,07% 122,76% 58,63% 91,12% Nova redação dada ao Anexo IV pelo Conv. ICMS 50/08, efeitos a partir de 29.04.08 e, para BA, a partir de 01.05.08. ANEXO IV OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais AL 133,65% 211,53% 49,77% 80,45% 76,74% 100,84% 41,32% 70,26% AM 167,63% 256,84% 69,12% 103,76% 103,49% 145,17% 21,92% 46,89% AP 142,26% 223,02% 111,92% 155,33% 126,27% 157,12% 39,30% 67,83% *BA 125,37% 208,73% 35,05% 80,06% 110,51% 153,62% 33,62% 60,99% CE 105,17% 181,06% 46,99% 77,09% 110,06% 153,09% 38,84% 67,28% DF 110,84% 181,13% 52,84% 73,68% 79,86% 104,39% 9,94% 46,58% ES 229,38% 351,20% 67,96% 90,87% 167,68% 222,51% - - GO 86,70% 152,30% 31,40% 49,31% 147,63% 181,40% 44,58% 74,19% MA 119,54% 192,71% 49,28% 79,85% 74,15% 109,82% 86,59% 148,79% MG 139,25% 219,00% 64,47% 100,57% 76,91% 115,75% - - MS 145,65% 227,54% 71,18% 106,24% 139,72% 172,41% - - MT 133,85% 189,97% 149,49% 179,55% 167,35% 187,72% 149,49 179,55% PA 114,40% 206,29% 43,56% 72,97% 111,02% 154,24% - - PB 105,38% 173,85% 42,46% 71,64% 78,33% 114,85% 25,02% 50,62% PE 130,95% 207,94% 40,85% 71,77% 93,00% 119,32% 30,65% 57,41% PI 111,97% 182,63% 48,48% 78,89% 59,44% 92,10% 100,00% 100,00% PR 105,35% 177,50% 42,24% 61,64% 137,52% 170,13% - 68,65% RJ 133,65% 233,79% 66,84% 91,77% 54,72% 75,82% 56,50% 93,21% RN 106,53% 175,37% 32,92% 60,15% 119,98% 165,04% - - RO 133,41% 211,22% 58,68% 91,18% 109,02% 137,52% - - RS 111,51% 182,01% 43,04% 62,55% 128,98% 160,20% - - SC 172,98% 263,97% 66,77% 89,51% 197,39% 237,94% - - SE 84,96% 153,37% 32,85% 60,06% 134,08% 182,02% 18,13% 42,33% SP 87,74% 150,31% 48,60% 68,87% 142,73% 175,83% - - TO 131,65% 208,87% 49,17% 79,72% 88,88% 114,64% 65,90% 99,87% * MVA’s alteradas por este Convênio ICMS Redação anterior dada ao Anexo IV pelo Conv. ICMS 43/08, efeitos de 01.04.08 a 28.04.08 e, para BA, até 30.04.08. ANEXO IV OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais AL 133,65% 211,53% 49,77% 80,45% 76,74% 100,84% 41,32% 70,26% AM 167,63% 256,84% 69,12% 103,76% 103,49% 145,17% 21,92% 46,89% AP 142,26% 223,02% 111,92% 155,33% 126,27% 157,12% 39,30% 67,83% BA 115,03% 194,55% 35,05% 80,06% 110,51% 153,62% 33,62% 60,99% CE 105,17% 181,06% 46,99% 77,09% 110,06% 153,09% 38,84% 67,28% DF 110,84% 181,13% 52,84% 73,68% 79,86% 104,39% 9,94% 46,58% ES 229,38% 351,20% 67,96% 90,87% 167,68% 222,51% - - GO 86,70% 152,30% 31,40% 49,31% 147,63% 181,40% 44,58% 74,19% MA 119,54% 192,71% 49,28% 79,85% 74,15% 109,82% 86,59% 148,79% MG 139,25% 219,00% 64,47% 100,57% 76,91% 115,75% - - MS 145,65% 227,54% 71,18% 106,24% 139,72% 172,41% - - MT 133,85% 189,97% 149,49% 179,55% 167,35% 187,72% 149,49% 179,55% PA 114,40% 206,29% 43,56% 72,97% 111,02% 154,24% - - PB 105,38% 173,85% 42,46% 71,64% 78,33% 114,85% 25,02% 50,62% PE 130,95% 207,94% 40,85% 71,77% 93,00% 119,32% 30,65% 57,41% PI 111,97% 182,63% 48,48% 78,89% 59,44% 92,10% 100,00% 100,00% PR 105,35% 177,50% 42,24% 61,64% 137,52% 170,13% - 68,65% RJ 133,65% 233,79% 66,84% 91,77% 54,72% 75,82% 56,50% 93,21% *RN 106,53% 175,37% 32,92% 60,15% 119,98% 165,04% % % RO 133,41% 211,22% 58,68% 91,18% 109,02% 137,52% - - RS 111,51% 182,01% 43,04% 62,55% 128,98% 160,20% - - SC 172,98% 263,97% 66,77% 89,51% 197,39% 237,94% - - SE 84,96% 153,37% 32,85% 60,06% 134,08% 182,02% 18,13% 42,33% SP 87,74% 150,31% 48,60% 68,87% 142,73% 175,83% nihil nihil TO 131,65% 208,87% 49,17% 79,72% 88,88% 114,64% 65,90% 99,87% Nova redação dada ao Anexo V pelo Conv. ICMS 50/08, efeitos a partir de 29.04.08 e, para BA, a partir de 01.05.08. ANEXO V OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Óleo Combustível Internas Interestaduais Internas Interestaduais AL 135,72% 214,30% 34,55% 62,10% AM 17,80% 57,06% 9,62% 36,42% AP 144,38% 225,83% 38,99% 67,46% *BA 111,44% 189,64% 37,50% 65,67% CE 88,18% 157,78% 14,66% 38,15% DF 106,66% 175,54% 9,94% 46,58% ES 282,38% 423,81% - - GO 79,94% 143,17% 74,19% 109,87% MA 121,00% 194,67% 90,37% 153,83% MG 237,85% 350,47% 32,94% 62,12% MS 142,50% 223,34% 40,75% 69,57% MT 191,54% 284,88% 150,43% 198,99% PA 114,22% 206,03% - - PB 105,57% 174,10% 28,34% 54,62% PE 150,41% 233,88% 21,63% 46,54% PI 107,25% 176,33% 17,04% 41,01% PR 166,76% 260,49% - 74,28% RJ 134,02% 234,32% 0,00% 29,29% RN 90,05% 153,40% 27,42% 53,52% RO 132,02% 209,36% 0,00% 0,00% RS 97,10% 162,80% - - SC 66,61% 122,15% 9,93% 36,81% SE 81,31% 148,37% - - SP 139,12% 218,83% 24,26% 51,54% TO 128,68% 204,91% 65,90% 99,88% * MVA’s alteradas por este Convênio ICMS Redação anterior dada ao Anexo V pelo Conv. ICMS 43/08, efeitos de 01.04.08 a 28.04.08 e, para BA, até 30.04.08. ANEXO V OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Óleo Combustível Internas Interestaduais Internas Interestaduais AL 135,72% 214,30% 34,55% 62,10% AM 17,80% 57,06% 9,62% 36,42% AP 144,38% 225,83% 38,99% 67,46% BA 101,73% 176,34% 37,50% 65,67% CE 88,18% 157,78% 14,66% 38,15% DF 106,66% 175,54% 9,94% 46,58% ES 282,38% 423,81% - - GO 79,94% 143,17% 74,19% 109,87% MA 121,00% 194,67% 90,37% 153,83% MG 237,85% 350,47% 32,94% 62,12% MS 142,50% 223,34% 40,75% 69,57% MT 191,54% 284,88% 150,43% 198,99% PA 114,22% 206,03% - - PB 105,57% 174,10% 28,34% 54,62% PE 150,41% 233,88% 21,63% 46,54% PI 107,25% 176,33% 17,04% 41,01% PR 166,76% 260,49% - 74,28% RJ 134,02% 234,32% 0,00% 29,29% *RN 90,05% 153,40% 27,42% 53,52% RO 132,02% 209,36% 0,00% 0,00% RS 97,10% 162,80% - - SC 66,61% 122,15% 9,93% 36,81% SE 81,31% 148,37% - - SP 139,12% 218,83% 24,26% 51,54% TO 128,68% 204,91% 65,90% 99,88% Nova redação dada ao Anexo VI pelo Conv. ICMS 50/08, efeitos a partir de 29.04.08 e, para BA, a partir de 01.05.08. ANEXO VI OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais AL 237,89% 350,52% 65,93% 99,92% 107,28% 135,54% 43,25% 72,59% AM 239,58% 352,77% 65,02% 98,82% 95,82% 136,01% 20,45% 45,12% AP 250,28% 367,04% 160,05% 213,31% 169,68% 206,46% 41,13% 70,03% *BA 194,08% 302,85% 48,83% 98,44% 139,98% 189,14% 37,50% 65,67% CE 163,68% 261,20% 59,95% 92,71% 136,68% 185,15% 41,67% 70,69% DF 191,23% 288,31% 67,63% 90,49% 107,90% 136,25% 9,94% 46,58% ES 429,96% 625,97% 80,93% 105,60% 167,68% 222,51% - - GO 135,41% 218,12% 39,16% 58,13% 147,63% 181,40% 44,58% 74,19% MA 216,65% 322,21% 65,80% 99,76% 103,57% 145,27% 90,37% 153,83% MG 237,85% 350,47% 80,28% 119,86% 109,93% 156,01% - - MS 245,18% 360,24% 87,44% 125,83% 185,03% 223,90% - - MT 311,77% 410,59% 162,12% 193,70% 210,33% 235,23% 162,12% 193,70% PA 201,95% 331,35% 59,44% 92,10% 141,18% 190,57% - - PB 194,24% 292,32% 58,38% 90,82% 111,36% 154,65% 26,55% 52,46% PE 233,88% 345,18% 53,52% 87,22% 130,48% 161,91% 36,30% 64,22% PI 191,06% 288,08% 63,46% 96,94% 85,60% 123,62% 100,00% 100,00% PR 166,76% 260,49% 54,02% 75,02% 137,72% 170,13% - 74,28% RJ 230,04% 371,49% 81,04% 108,10% 77,32% 101,50% 57,21% 94,09% RN 166,56% 255,41% 41,58% 70,57% 119,98% 165,04% - - RO 231,68% 342,24% 72,27% 107,55% 149,34% 183,34% - - RS 173,84% 265,12% 51,91% 72,62% 173,78% 211,11% - - SC 338,18% 484,24% 90,38% 116,34% 245,11% 292,17% 47,28% 77,44% SE 138,31% 226,45% 41,29% 70,23% 134,08% 182,02% 18,13% 42,33% SP 139,12% 218,83% 61,09% 83,06% 142,73% 175,83% - - TO 225,51% 334,01% 63,33% 96,79% 120,07% 150,08% 67,43% 101,72% * MVA’s alteradas por este Convênio ICMS Redação anterior dada ao Anexo VI pelo Conv. ICMS 43/08, efeitos de 01.04.08 a 28.04.08 e, para BA, até 30.04.08. ANEXO VI OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais AL 237,89% 350,52% 65,93% 99,92% 107,28% 135,54% 43,25% 72,59% AM 239,58% 352,77% 65,02% 98,82% 95,82% 136,01% 20,45% 45,12% AP 250,28% 367,04% 160,05% 213,31% 169,68% 206,46% 41,13% 70,03% BA 180,58% 284,36% 48,83% 98,44% 139,98% 189,14% 37,50% 65,67% CE 163,68% 261,20% 59,95% 92,71% 136,68% 185,15% 41,67% 70,69% DF 191,23% 288,31% 67,63% 90,49% 107,90% 136,25% 9,94% 46,58% ES 429,96% 625,97% 80,93% 105,60% 167,68% 222,51% - - GO 135,41% 218,12% 39,16% 58,13% 147,63% 181,40% 44,58% 74,19% MA 216,65% 322,21% 65,80% 99,76% 103,57% 145,27% 90,37% 153,83% MG 237,85% 350,47% 80,28% 119,86% 109,93% 156,01% - - MS 245,18% 360,24% 87,44% 125,83% 185,03% 223,90% - - MT 311,77% 410,59% 162,12% 193,70% 210,33% 235,23% 162,12% 193,70% PA 201,95% 331,35% 59,44% 92,10% 141,18% 190,57% - - PB 194,24% 292,32% 58,38% 90,82% 111,36% 154,65% 26,55% 52,46% PE 233,88% 345,18% 53,52% 87,22% 130,48% 161,91% 36,30% 64,22% PI 191,06% 288,08% 63,46% 96,94% 85,60% 123,62% 100,00% 100,00% PR 166,76% 260,49% 54,02% 75,02% 137,72% 170,13% - 74,28% RJ 230,04% 371,49% 81,04% 108,10% 77,32% 101,50% 57,21% 94,09% *RN 166,56% 255,41% 41,58% 70,57% 119,98% 165,04% % % RO 231,68% 342,24% 72,27% 107,55% 149,34% 183,34% - RS 173,84% 265,12% 51,91% 72,62% 173,78% 211,11% - - SC 338,18% 484,24% 90,38% 116,34% 245,11% 292,17% 47,28% 77,44% SE 138,31% 226,45% 41,29% 70,23% 134,08% 182,02% 18,13% 42,33% SP 139,12% 218,83% 61,09% 83,06% 142,73% 175,83% nihil nihil TO 225,51% 334,01% 63,33% 96,79% 120,07% 150,08% 67,43% 101,72% Nova redação dada ao Anexo VII pelo Conv. ICMS 43/08, efeitos a partir de 01.04.08. ANEXO VII OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAV Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais AL 223,56% 331,41% 69,07% 103,70% 108,03% 136,40% 99,27% 140,09% AM 431,92% 609,22% 147,49% 198,18% 137,01% 185,55% 152,00% 236,01% AP 179,52% 272,70% 120,82% 166,05% 125,55% 156,31% 205,32% 307,09% BA 550,71% 791,38% 215,02% 279,54% 356,50% 418,81% 84,33% 122,69% CE 137,28% 225,04% 52,41% 83,63% 95,61% 135,68% 30,00% 73,33% DF 132,40% 209,87% 43,78% 63,39% 73,88% 97,59% - - ES 237,78% 362,71% 55,54% 76,75% 116,07% 160,32% 16,93% 55,91% GO 86,70% 152,30% 31,40% 49,31% 147,63% 181,40% 50,26% 50,26% MA 152,69% 236,92% 40,79% 69,63% 68,25% 102,72% 112,00% 155,42% MG 194,12% 292,16% 65,49% 101,81% 88,80% 130,24% 122,59% 196,79% MS 175,45% 267,27% 59,16% 91,76% 138,39% 170,90% 110,84% 154,03% MT 142,38% 215,27% 139,52% 169,71% 117,99% 138,90% 294,39% 393,88% PA 136,60% 237,99% 35,39% 63,12% 99,33% 140,16% - - PB 134,80% 213,07% 34,49% 62,04% 74,69% 110,47% 68,35% 102,83% *PE 166,44% 255,25% 30,08% 58,63% 92,76% 119,05% - - PI 132,27% 209,69% 38,80% 67,23% 53,40% 84,82% 72,52% 130,03% PR 112,15% 186,69% 32,10% 50,12% 98,82% 125,93% 39,17% 85,73% RJ 158,61% 269,45% 54,99% 78,15% 48,30% 68,53% 45,69% 82,11% *RN 138,99% 218,66% 39,16% 67,66% 104,66% 146,58% 51,21% 82,19% RO 164,68% 252,91% 46,28% 76,24% 108,54% 136,98% - - RS 118,53% 191,37% 30,29% 48,06% 128,98% 160,20% - - SC 249,67% 366,22% 63,30% 85,56% 186,64% 228,00% - - SE 87,72% 157,15% 24,55% 50,06% 95,99% 136,14% 19,01% 43,38% SP 90,43% 153,90% 36,79% 55,44% 81,99% 106,80% 47,69% 96,92% TO 159,75% 246,34% 38,70% 67,10% 84,06% 109,15% 276,91% 354,11% Nova redação dada ao Anexo VIII pelo Conv. ICMS 43/08, efeitos a partir de 01.04.08. ANEXO VIII OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAV Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais AL 180,37% 273,83% 55,95% 87,89% 74,46% 98,25% 53,18% 84,55% AM 234,54% 346,05% 115,38% 159,49% 103,49% 145,17% 141,74% 222,33% AP 142,26% 223,02% 111,92% 155,33% 126,27% 157,12% 209,39% 312,51% BA 230,51% 352,76% 152,45% 204,15% 356,55% 418,81% 84,83% 122,69% CE 133,34% 219,65% 63,32% 96,77% 110,06% 153,09% 33,41% 77,88% DF 110,84% 181,13% 52,84% 73,68% 79,86% 104,39% - - ES 229,38% 351,20% 67,96% 90,87% 167,68% 222,51% 24,72% 66,30% GO 86,70% 152,30% 31,40% 49,31% 147,63% 181,40% 50,26% 50,26% MA 119,54% 192,71% 49,28% 79,85% 74,15% 109,82% 110,36% 153,45% MG 161,00% 248,00% 78,17% 117,28% 93,00% 135,36% 129,04% 205,39% MS 145,65% 227,54% 71,18% 106,24% 139,72% 172,41% 118,71% 163,50% MT 133,85% 189,97% 149,49% 179,55% 166,35% 187,72% 296,68% 391,88% PA 114,40% 206,29% 43,56% 72,97% 111,02% 154,24% - - PB 105,38% 173,85% 42,46% 71,64% 78,33% 114,85% 65,13% 98,95% *PE 130,95% 207,94% 40,85% 71,77% 93,00% 119,32% - - PI 111,97% 182,63% 48,48% 78,89% 59,44% 92,10% 73,99% 131,99% PR 105,35% 177,50% 42,24% 61,64% 137,72% 170,13% 42,23% 84,75% RJ 133,65% 233,79% 66,84% 91,77% 54,72% 75,82% 49,18% 86,47% *RN 134,97% 213,29% 49,84% 80,53% 149,82% 200,99% 61,46% 94,54% RO 133,41% 211,22% 58,68% 91,18% 109,02% 137,52% - - RS 111,51% 182,01% 43,04% 62,55% 128,98% 160,20% - - SC 172,98% 263,97% 66,77% 89,51% 197,39% 237,94% - - SE 84,96% 153,37% 32,85% 60,06% 134,08% 182,02% 25,95% 51,75% SP 87,74% 150,31% 48,60% 68,87% 142,73% 175,83% 47,97% 97,29% TO 131,65% 208,87% 49,17% 79,72% 88,88% 114,64% 274,53% 351,24% Nova redação dada ao Anexo IX pelo Conv. ICMS 43/08, efeitos a partir de 01.04.08. ANEXO IX OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAV Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais Internas Interesta-duais AL 305,46% 440,62% 99,11% 139,89% 148,73% 182,65% 108,44% 151,13% AM 324,47% 465,96% 110,15% 153,20% 95,89% 136,01% 139,74% 219,65% AP 250,28% 367,04% 160,05% 213,31% 169,68% 206,46% 220,93% 327,91% BA 268,67% 405,03% 140,31% 189,53% 224,97% 269,29% 84,83% 122,69% CE 212,10% 327,54% 79,48% 116,25% 136,68% 185,15% 36,65% 82,20% DF 191,23% 288,31% 67,63% 90,49% 107,90% 136,25% - - ES 429,96% 625,97% 80,93% 105,60% 167,68% 222,51% 24,72% 66,30% GO 135,41% 218,12% 39,16% 58,13% 147,63% 181,40% 50,26% 50,26% MA 216,65% 322,21% 65,80% 99,76% 103,57% 145,27% 121,75% 167,17% MG 268,57% 391,42% 95,31% 138,18% 129,02% 179,29% 133,98% 211,97% MS 245,18% 360,24% 87,44% 125,83% 185,03% 223,90% 120,54% 165,71% MT 311,77% 410,59% 162,12% 193,70% 210,33% 235,23% 162,12% 193,70% PA 201,95% 331,35% 59,44% 92,10% 141,18% 190,57% - - PB 194,24% 292,32% 58,38% 90,82% 111,36% 154,65% 76,10% 112,16% *PE 233,88% 345,18% 53,52% 87,22% 130,48% 161,91% - - PI 191,06% 288,08% 63,46% 96,94% 85,60% 123,62% 81,35% 141,80% PR 166,76% 260,49% 54,02% 75,02% 137,72% 170,13% 45,73% 94,84% RJ 230,04% 371,49% 81,04% 108,10% 77,32% 101,50% 52,6% 90,82% *RN 215,91% 321,21% 60,93% 93,89% 149,82% 200,99% 61,46% 94,54% RO 231,68% 342,24% 72,27% 107,55% 149,34% 183,34% - - RS 173,84% 265,12% 51,91% 72,62% 173,78% 211,11% - - SC 338,18% 484,24% 90,38% 116,34% 245,11% 292,17% - - SE 138,31% 226,45% 41,29% 70,23% 134,08% 182,02% 25,95% 51,75% SP 139,12% 218,83% 61,09% 83,06% 142,73% 175,83% 55,25% 107,00% TO 225,51% 334,01% 63,33% 96,79% 120,07% 150,08% 294,25% 375,00% Nova redação dada ao Anexo X pelo Conv. ICMS 43/08, efeitos a partir de 01.04.08. ANEXO X OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS UF Álcool hidratado Internas Interestaduais 7% 12% AL 34,47% 71,86% 62,62% AM 22,61% 51,16% 49,88% AP 25,32% 60,16% 51,55% BA 37,97% 81,77% 72,00% CE 46,15% 86,79% 76,75% DF 47,08% 87,97% 77,87% ES 61,38% 112,61% 101,18% GO 23,92% 60,78% 52,14% MA 25,22% 60,04% 51,43% MG 134,02% - 183,01% MS 177,18% 254,25% 235,21% MT 170,35% 257,18% 257,18% PA 31,53% 81,70% 71,93% PB 25,76% 60,73% 52,09% PE 48,55% 89,85% 79,64% PI 58,81% 102,97% 92,06% PR 50,86% - 61,89% RJ 46,36% 105,51% 94,46% *RN 49,35% 90,88% 80,62% RS 43,09% 82,87% 73,04% SC 34,98% - 67,38% SE 19,54% 57,49% 49,02% SP 36,17% - 64,67% TO 86,48% 138,34% 125,52% VER TABELAS ANTERIORES: mar_08 dez_a_mar_08 out_a_nov_07 ago_a_out_07 jul_07 jul_ 0 6_a_jul_07 mar_a_jul_06 fev_a_m a r_06 dez a fev 06 out a dez 05 jul a ou t 05 abr a j u n 05 out a mar 05 jun a set 04 abr a jun 04 fev a abr 04 dez a f e v 04 out a d e z 03 até out 03 Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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CONV-140-2002confaz