FiscoScan
CONFAZConvênio ICMSrisco médiovigente

CONVÊNIO ICMS 10/07

Publicação: 30/03/2007Nº: 10/2007
Análise

Impacto — resumo

Autoriza isenção de ICMS na importação de máquinas e equipamentos para empresas de radiodifusão.

Impacto — detalhado

O Convênio ICMS 10/07 permite que os Estados e o Distrito Federal concedam isenção do ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresas de radiodifusão. O benefício é condicionado à desoneração do Imposto de Importação e das contribuições PIS/PASEP e COFINS, além de exigir a comprovação da inexistência de similar produzido no Brasil. O convênio foi prorrogado diversas vezes, com a última prorrogação até 31 de dezembro de 2026.

Quem é afetado

Empresas de radiodifusão que importam máquinas e equipamentos.

O que fazer

As empresas de radiodifusão devem verificar a elegibilidade para a isenção de ICMS e garantir que os produtos importados atendam às condições estabelecidas no convênio.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Operações afetadas

importação de máquinas e equipamentos para radiodifusão

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Convênio ICMS 68/2007texto oficial

Alterado por

Convênio ICMS 68/2007texto oficialConvênio ICMS 52/2010texto oficial

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
CONVÊNIO ICMS 10/07 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2007 > CONVÊNIO ICMS 10/07 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS 2025 2026 2007 CONVÊNIO ICMS 2/07 CONVÊNIO ICMS 3/07 CONVÊNIO ICMS 4/07 CONVÊNIO ICMS 5/07 CONVÊNIO ICMS 6/07 CONVÊNIO ICMS 7/07 CONVÊNIO ICMS 8/07 CONVÊNIO ICMS 9/07 CONVÊNIO ICMS 10/07 CONVÊNIO ICMS 11/07 CONVÊNIO ICMS 12/07 CONVÊNIO ICMS 13/07 CONVÊNIO ICMS 14/07 CONVÊNIO ICMS 15/07 CONVÊNIO ICMS 16/07 CONVÊNIO ICMS 17/07 CONVÊNIO ICMS 18/07 CONVÊNIO ICMS 19/07 CONVÊNIO ICMS 20/07 CONVÊNIO ICMS 21/07 CONVÊNIO ICMS 22/07 CONVÊNIO ICMS 23/07 CONVÊNIO ICMS 24/07 CONVÊNIO ICMS 25/07 CONVÊNIO ICMS 26/07 CONVÊNIO ICMS 27/07 CONVÊNIO ICMS 28/07 CONVÊNIO ICMS 29/07 CONVÊNIO ICMS 30/07 CONVÊNIO ICMS 31/07 CONVÊNIO ICMS 32/07 CONVÊNIO ICMS 33/07 CONVÊNIO ICMS 34/07 CONVÊNIO ICMS 35/07 CONVÊNIO ICMS 36/07 CONVÊNIO ICMS 37/07 CONVÊNIO ICMS 38/07 CONVÊNIO ICMS 39/07 CONVÊNIO ICMS 40/07 CONVÊNIO ICMS 41/07 CONVÊNIO ICMS 42/07 CONVÊNIO ICMS 43/07 CONVÊNIO ICMS 44/07 CONVÊNIO ICMS 45/07 CONVÊNIO ICMS 46/07 CONVÊNIO ICMS 47/07 CONVÊNIO ICMS 48/07 CONVÊNIO ICMS 49/07 CONVÊNIO ICMS 50/07 CONVÊNIO ICMS 51/07 CONVÊNIO ICMS 52/07 CONVÊNIO ICMS 53/07 CONVÊNIO ICMS 54/07 CONVÊNIO ICMS 55/07 CONVÊNIO ICMS 56/07 CONVÊNIO ICMS 57/07 CONVÊNIO ICMS 58/07 CONVÊNIO ICMS 59/07 CONVÊNIO ICMS 60/07 CONVÊNIO ICMS 61/07 CONVÊNIO ICMS 62/07 CONVÊNIO ICMS 63/07 CONVÊNIO ICMS 64/07 CONVÊNIO ICMS 65/07 CONVÊNIO ICMS 66/07 CONVÊNIO ICMS 67/07 CONVÊNIO ICMS 68/07 CONVÊNIO ICMS 69/07 CONVÊNIO ICMS 70/07 CONVÊNIO ICMS 71/07 CONVÊNIO ICMS 72/07 CONVÊNIO ICMS 73/07 CONVÊNIO ICMS 74/07 CONVÊNIO ICMS 75/07 CONVÊNIO ICMS 76/07 CONVÊNIO ICMS 77/07 CONVÊNIO ICMS 78/07 CONVÊNIO ICMS 79/07 CONVÊNIO ICMS 80/07 CONVÊNIO ICMS 81/07 CONVÊNIO ICMS 82/07 CONVÊNIO ICMS 83/07 CONVÊNIO ICMS 84/07 CONVÊNIO ICMS 85/07 CONVÊNIO ICMS 86/07 CONVÊNIO ICMS 87/07 CONVÊNIO ICMS 88/07 CONVÊNIO ICMS 89/07 CONVÊNIO ICMS 90/07 CONVÊNIO ICMS 91/07 CONVÊNIO ICMS 92/07 CONVÊNIO ICMS 93/07 CONVÊNIO ICMS 94/07 CONVÊNIO ICMS 95/07 CONVÊNIO ICMS 96/07 CONVÊNIO ICMS 97/07 CONVÊNIO ICMS 98/07 CONVÊNIO ICMS 99/07 CONVÊNIO ICMS 100/07 CONVÊNIO ICMS 101/07 CONVÊNIO ICMS 102/07 CONVÊNIO ICMS 103/07 CONVÊNIO ICMS 104/07 CONVÊNIO ICMS 105/07 CONVÊNIO ICMS 106/07 CONVÊNIO ICMS 107/07 CONVÊNIO ICMS 108/07 CONVÊNIO ICMS 109/07 CONVÊNIO ICMS 110/07 CONVÊNIO ICMS 110/07 - Redacao Original CONVÊNIO ICMS 111/07 CONVÊNIO ICMS 112/07 CONVÊNIO ICMS 113/07 CONVÊNIO ICMS 114/07 CONVÊNIO ICMS 115/07 CONVÊNIO ICMS 116/07 CONVÊNIO ICMS 117/07 CONVÊNIO ICMS 118/07 CONVÊNIO ICMS 119/07 CONVÊNIO ICMS 120/07 CONVÊNIO ICMS 121/07 CONVÊNIO ICMS 122/07 CONVÊNIO ICMS 123/07 CONVÊNIO ICMS 124/07 CONVÊNIO ICMS 125/07 CONVÊNIO ICMS 126/07 CONVÊNIO ICMS 127/07 CONVÊNIO ICMS 128/07 CONVÊNIO ICMS 129/07 CONVÊNIO ICMS 130/07 CONVÊNIO ICMS 131/07 CONVÊNIO ICMS 132/07 CONVÊNIO ICMS 133/07 CONVÊNIO ICMS 134/07 CONVÊNIO ICMS 135/07 CONVÊNIO ICMS 136/07 CONVÊNIO ICMS 137/07 CONVÊNIO ICMS 138/07 CONVÊNIO ICMS 139/07 CONVÊNIO ICMS 140/07 CONVÊNIO ICMS 141/07 CONVÊNIO ICMS 142/07 CONVÊNIO ICMS 143/07 CONVÊNIO ICMS 144/07 CONVÊNIO ICMS 145/07 CONVÊNIO ICMS 146/07 CONVÊNIO ICMS 147/07 CONVÊNIO ICMS 148/07 CONVÊNIO ICMS 149/07 CONVÊNIO ICMS 150/07 Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info CONVÊNIO ICMS 10/07 Tweet Tweet Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão. Imprimir CONVÊNIO ICMS 10, DE 30 DE MARÇO DE 2007 Publicado no DOU de 04.04.07, pelo Despacho 24/07 . Ratificação Nacional DOU de 23.04.07, pelo Ato Declaratório 06/07 . Alterado pelo Conv. ICMS 68/07 , 52/10 . Vide Conv. ICMS 66/09 , em relação à MG. Prorrogado, até 31.01.10, pelo Conv. ICMS 119/09 . Prorrogado, até 31.12.12, pelo Conv. ICMS 01/10 . Prorrogado, até 31.12.14, pelo Conv. ICMS 101/12 . Prorrogado, até 31.05.15, pelo Conv. ICMS 191/13 . Prorrogado, até 31.12.15, pelo Conv. ICMS 27/15 . Prorrogado, até 30.04.17, pelo Conv. ICMS 107/15 . Prorrogado, até 31.10.17, pelo Conv. ICMS 49/17 . Vide cláusula terceira do Conv. ICMS 49/17 , quanto a observância das disposições do Conv. ICMS 42/16 , no que couber. Prorrogado, até 30.04.19, pelo Conv. ICMS 127/17 . Vide cláusula segunda do Conv. ICMS 127/17 , quanto a observância das disposições do Conv. ICMS 42/16 , no que couber. Prorrogado, até 30.04.20 pelo Conv. ICMS 28/19 . Prorrogado, até 31.12.20 pelo Conv. ICMS 22/20 . Prorrogado, até 31.03.21, pelo Conv. ICMS 133/20 . Prorrogado, até 31.03.22, pelo Conv. ICMS 28/21 . Prorrogado, até 30.04.24, pelo Conv. ICMS 178/21 . Prorrogado, até 30.04.26, pelo Conv. ICMS 226/23 . Prorrogado, até 31.12.26, pelo Conv. ICMS 21/26 . Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS incidente na importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, arrolados no Anexo Único, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. § 1º O benefício previsto neste convênio fica condicionado a que os produtos sejam desonerados do Imposto de Importação - II e das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. § 2º A inexistência de produto similar produzido no País será atestado por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2009. Nova redação dada ao Anexo Único pelo Conv. ICMS 52/10, efeitos a partir de 01.05.10. ANEXO ÚNICO Item DESCRIÇÃO NCM 1 Equipamentos para Monitoração de Sinais de Vídeo, Áudio e Dados Digitais, Compressão MPEG-2 e ou MPEG-4(H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital 9030.89.90 2 Equipamento para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidas pelo sistema IBOC (In Band On Chanel) nas faixas de 530 a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a 108 MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis de áudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de transmissão analógicos (AM e FM) e digitais, formato (IBOC ou DRM ) 9030.89.90 3 Equipamentos de medidas de sinais de RF para avaliação de níveis de sinais de RF nas faixas de 530 a 1600 kHz e/ou de 88 a 108 MHz. Medição de níveis de RF dos parâmetros do sistema de transmissão de radio Digital (QI, DAAI, SNR, SIS, MPS & SPS) 9030.89.90 4 Sistema irradiante configurável, dedicados à Transmissão de Sinais de Televisão Digitais na Faixa de Frequência de VHF e/ou UHF com potências Irradiadas de até 1MW RMS, e contituídos por: antenas Cabos e/ou Linhas rígidas de Alimentação, combinadores, réguas de Áudio e Vídeo (Patch Panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação 8525.50.29 5 Codificador para serviço digital portatil de Áudio, Vídeo ou Dados em MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre 8543.70.99 6 Transmissores de Amplitude Modulada (AM) compatíveis para transmissão de radio Digital - Equipamento transmissor de amplitude modulada em estado sólido para a faixa de freqüência de ondas medias de 530 a 1700 kHz, para a faixa de ondas curtas e tropicias de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação linear compatível para transmissão de radio digital em qualquer sistema ou formato, com potencia superior a 50 kW 8525.50.11 7 Transmissores de FM compatíveis para transmissão de Radio Digital - Equipamento transmissor de freqüência modulada para a faixa de freqüência entre 88 a 108 MHz, com sistema de amplificação linear compatível para transmissão de radio digital em qualquer sistema ou formato, potencia de 35 kW para FM analogico e de 0,6 a 22 kW para FM digital 8525.50.12 8 Equipamentos excitadores geradores de sinais de rádio digital em qualquer formato para transmissão nas faixas de ondas médias (535 a 1.620kHz) e/ou de freqüência modulada (88 a 108 MHz), com saída de sinais de RF modulados nos formatos de rádio digital, saídas analógicas compatíveis com as transmissões digitais. Entrada de áudio digital em formato AES3. 8543.20.00 9 Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG 8525.60.90 10 Câmera de Televisão com 3 ou mais Captadores de Imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos 8525.80.11 11 Lentes para câmeras de video profissional com possibilidade de trabalhar em SDI e HD SDI. Com capacidade de trabalhar com relação de aspecto de 4:3 e 16:9. Com cross-over, zoom com possibilidade de 11 vezes até 150 vezes. 9002.11.20 12 Gravador-reprodutor e Editor de Imagem e Som em Disco Rígido por meio Magnético, Óptico ou Óptico-magnético. Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital 8521.90.10 13 Gravador-reprodutor sem sintonizador ("VTR"). Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital 8521.10.10 14 Mesa de comutação de sínais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno 8543.70.99 15 Roteador-comutador ("Routing Switcher") de mais de 20 Entradas e mais de 16 Saídas de Áudio e/ou de Vídeo.Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para audio embedded 8543.70.36 16 Mesa de comutação de sínais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. COm interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded 8543.70.99 17 Sistema de Monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI. Com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded. Deve possuir capacidade de inserção de U 8543.70.99 18 Gravador-reprodutor sem Sintonizador em Videocassette. Com interface de entrada de vídeo HD-SDI e saídas em HD-SDI e SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para audio embedded. 8521.10.10 19 Monitor de Vídeo Profissional "Broadcast Monitor" para uso em sistemas de TV. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000 linhas de resolução 8528.49.21 20 Sincronizadores de Quadro, Armazenadores ou Corretor de Base Tempo com capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste de luminância/crominância e atraso no áudio.Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI 8543.70.33 21 Monitores de Forma de Onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital , com diagrama de olho e ent. SDI e HD-SDI. Capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração. 9030.40.90 22 Processador de áudio para rádio digital, com entradas e saídas de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital 8543.70.99 23 Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e data rate Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas 8543.70.99 24 Gerador de sinais FM Estéreo para digital 8543.20.00 25 Demodulador de áudio estéreo para digital 8543.70.99 26 Carga coaxial de 300kW para simulação de antena - Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25kW (carga fantasma) 8543.70.50 27 Amplificador Serial Digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador.Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI 8543.70.99 28 Válvula de potência para transmissor FM analógico e digital 8540.89.10 Redação original, efeitos até 30.04.10. ANEXO ÚNICO Item INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO NCM 1 Equipamentos para Monitoração de Sinais de Vídeo, Áudio e Dados Digitais, Compressão MPEG-2 e ou MPEG-4(H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital 9030.89.90 2 Equipamento para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidas pelo sistema IBOC (In Band On Chanel) nas faixas de 530 a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a 108 MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis de áudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de transmissão analógicos (AM e FM) e digitais, formato (IBOC ou DRM ) 9030.89.90 3 Equipamentos de medidas de sinais de RF para avaliação de níveis de sinais de RF nas faixas de 530 a 1600 kHz e/ou de 88 a 108 MHz. Medição de níveis de RF dos parâmetros do sistema de transmissão de radio Digital (QI, DAAI, SNR, SIS, MPS & SPS ) 9030.89.90 4 Equipamentos para medição de potência de Radio Digital, (HD - IBOC), sinais (medição de sinais modulados em COFDM - Coded Orthogonal Frequency Division Multiplex com elementos sensores de potencia direta e refletida 9030.89.90 5 Instrumental para aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre 8529.90.19 EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO E/OU RECEPÇÃO NCM Redação anterior dada ao item 6 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 6 Sistema irradiante configurável, dedicados à Transmissão de Sinais de Televisão Digitais na Faixa de Frequência de VHF e/ou UHF com potências Irradiadas de até 1MW RMS, e contituídos por: antenas Cabos e/ou Linhas rígidas de Alimentação, combinadores, réguas de Áudio e Vídeo (Patch Panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação 8525.50.29 Redação original, efeitos até 30.07.07. 6 Sistema irradiante configurável, dedicados à Transmissão de Sinais de Televisão Digitais na Faixa de Frequência de VHF e/ou UHF com potências Irradiadas de até 1MW RMS, e contituídos por: antenas Cabos e/ou Linhas rígidas de Alimentação, combinadores, réguas de Áudio e Vídeo (Patch Panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação . 8525.10.39 Redação anterior dada ao item 7 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 7 Transceptor de Rádio Digital para Televisão Digital Terrestre com interfaces digitais DVB-ASI e/ou ISDB-T clock-data 8525.60.20 Redação original, efeitos até 30.07.07. 7 Transceptor de Rádio Digital para Televisão Digital Terrestre com interfaces digitais DVB-ASI e/ou ISDB-T clock-data. 8525.20.42 Redação anterior dada ao item 8 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 8 Transceptor de Sinal de Televisão Digital através de Fibra Óptica 8525.60.90 Redação original, efeitos até 30.07.07. 8 Transceptor de Sinal de Televisão Digital através de Fibra Óptica 8525.20.90 Redação anterior dada ao item 9 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 9 Transmissores digitais de televisão em VHF ou UHF, com potência maior ou igual a 1 KW rms, e intermodulação maior que 36 DB 8525.50.29 Redação original, efeitos até 30.07.07. 9 Transmissores digitais de televisão em VHF ou UHF, com potência maior ou igual a 1 KW rms, e intermodulação maior que 36 DB 8525.10.39 Redação anterior dada ao item 10 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 10 Codificador para serviço digital portatil de Áudio, Vídeo ou Dados em MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre 8543.70.99 Redação original, efeitos até 30.07.07. 10 Codificador para serviço digital portatil de Áudio, Vídeo ou Dados em MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre 8543.89.99 Redação anterior dada ao item 11 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 11 Codificador de sinais de Áudio, Vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre 8543.70.99 Redação original, efeitos até 30.07.07. 11 Codificador de sinais de Áudio, Vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) para Sistema de Transmissão de Sinais de Televisão Digital Terrestre 8543.89.99 Redação anterior dada ao item 12 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 12 Modulador OFDM de sinais com sintaxe MPEG-TS para sistemas de Televisão Digital Terrestre 8543.70.99 Redação original, efeitos até 30.07.07. 12 Modulador OFDM de sinais com sintaxe MPEG-TS para sistemas de Televisão Digital Terrestre 8543.89.99 Redação anterior dada ao item 13 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 13 Multiplexador de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre com entrada ASI e saída TS (transport stream) 8543.70.99 Redação original, efeitos até 30.07.07. 13 Multiplexador de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre com entrada ASI e saída TS (transport stream) 8543.89.99 14 Instrumental para aferição e manutenção para sistemas de televisão terrestre 8529.90.19 Redação anterior dada ao item 15 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 15 Transmissores de Amplitude Modulada (AM) compatíveis para transmissão de radio Digital - Equipamento transmissor de amplitude modulada em estado sólido para a faixa de freqüência de ondas medias de 530 a 1700 kHz, para a faixa de ondas curtas e tropicias de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação linear compatível para transmissão de radio digital em qualquer sistema ou formato, com potencia superior a 50 kW 8525.50.11 Redação original, efeitos até 30.07.07. 15 Transmissores de Amplitude Modulada (AM) compatíveis para transmissão de radio Digital - Equipamento transmissor de amplitude modulada em estado sólido para a faixa de freqüência de ondas medias de 530 a 1700 kHz, para a faixa de ondas curtas e tropicias de 3 a 30 MHz, com sistema de modulação linear compatível para transmissão de radio digital em qualquer sistema ou formato, com potencia superior a 50 kW. 8525.10.21 Redação anterior dada ao item 16 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 16 Transmissores de FM compatíveis para transmissão de Radio Digital - Equipamento transmissor de freqüência modulada para a faixa de freqüência entre 88 a 108 MHz, com sistema de amplificação linear compatível para transmissão de radio digital em qualquer sistema ou formato, potencia de 35 kW para FM analogico e de 0,6 a 22 kW para FM digital 8525.50.12 Redação original, efeitos até 30.07.07. 16 Transmissores de FM compatíveis para transmissão de Radio Digital - Equipamento transmissor de freqüência modulada para a faixa de freqüência entre 88 a 108 MHz, com sistema de amplificação linear compatível para transmissão de radio digital em qualquer sistema ou formato, potencia de 35 kW para FM analogico e de 0,6 a 22 kW para FM digital. 8525.10.22 17 Equipamentos excitadores geradores de sinais de rádio digital em qualquer formato para transmissão nas faixas de ondas médias (535 a 1.620kHz) e/ou de freqüência modulada (88 a 108 MHz), com saída de sinais de RF modulados nos formatos de rádio digital, saídas analógicas compatíveis com as transmissões digitais. Entrada de áudio digital em formato AES3. 8543.20.00 18 Equipamento gerador/excitador de sinais para transmissão de múltiplos programas (multicast) de Radio Digital, geração de programas principais e secundários de áudio e canais de dados associados 8471.50.10 19 Sistemas de combinação de sinais de RF para radio digital e analógico operar numa mesma antena - filtros, combinadores de potência, cargas de rejeição, equipamentos para rejeitar sinais de RF. 8529.90.19 20 Antenas de FM para radio digital, HD Antenas para transmissão de sinais de FM, em qualquer tipo de polarização, com entradas para sinal analógico e digital de forma independente, proporcionando isolação entre os sinais de mais de 30 dB 8529.90.19 21 Equipamentos para transporte de sinais digitais entre os estúdios e os transmissores (link - rádio enlace), com ou sem compressão digital, entrada e saída de sinais digitais em qualquer padrão compatível com sistemas digitais para radiodifusão 8529.90.19 Redação anterior dada ao item 22 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 22 Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG 8525.60.90 Redação original, efeitos até 30.07.07. 22 Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG 8525.20.49 APARELHOS OU EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO NCM Redação anterior dada ao item 23 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 23 Câmera de Televisão com 3 ou mais Captadores de Imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos 8525.80.11 Redação original, efeitos até 30.07.07. 23 Câmera de Televisão com 3 ou mais Captadores de Imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos. 8525.30.10 24 Lentes para câmeras de video profissional com possibilidade de trabalhar em SDI e HD SDI. Com capacidade de trabalhar com relação de aspecto de 4:3 e 16:9. Com cross-over, zoom com possibilidade de 11 vezes até 150 vezes. 9002.11.20 25 Gravador-reprodutor e Editor de Imagem e Som em Disco Rígido por meio Magnético, Óptico ou Óptico-magnético. Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital 8521.90.10 26 Gravador-reprodutor sem sintonizador ("VTR"). Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital 8521.10.10 Redação anterior dada ao item 27 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 27 Mesa de comutação de sínais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno 8543.70.99 Redação original, efeitos até 30.07.07. 27 Mesa de comutação de sínais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno. 8543.89.99 Redação anterior dada ao item 28 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 28 Mesa de comutação de sínais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno 8543.70.99 Redação original, efeitos até 30.07.07. 28 Mesa de comutação de sínais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno. 8543.89.99 Redação anterior dada ao item 29 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 29 Roteador-comutador ("Routing Switcher") de mais de 20 Entradas e mais de 16 Saídas de Áudio e/ou de Vídeo.Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para audio embedded 8543.70.36 Redação original, efeitos até 30.07.07. 29 Roteador-comutador ("Routing Switcher") de mais de 16 Entradas e mais de 16 Saídas de Áudio e/ou de Vídeo.Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para audio embedded. 8543.89.36 Redação anterior dada ao item 30 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 30 Mesa de comutação de sínais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. COm interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded 8543.70.99 Redação original, efeitos até 30.07.07. 30 Mesa de comutação de sínais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. COm interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedde 8543.89.99 Redação anterior dada ao item 31 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 31 Sistema de Monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI. Com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded. Deve possuir capacidade de inserção de U 8543.70.99 Redação original, efeitos até 30.07.07. 31 Sistema de Monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI. Com interfaces e interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded. Deve possuir capacidade de inserção de U 8543.89.99 32 Gravador-reprodutor sem Sintonizador em Videocassette. Com interface de entrada de vídeo HD-SDI e saídas em HD-SDI e SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para audio embedded. 8521.10.10 Redação anterior dada ao item 33 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 33 Monitor de Vídeo Profissional "Broadcast Monitor" para uso em sistemas de TV. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000 linhas de resolução 8528.49.21 Redação original, efeitos até 30.07.07. 33 Monitor de Vídeo Profissional "Broadcast Monitor" para uso em sistemas de TV. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000 linhas de resolução. 8528.21.10 Redação anterior dada ao item 34 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 34 Sincronizadores de Quadro, Armazenadores ou Corretor de Base Tempo com capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste de luminância/crominância e atraso no áudio.Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI 8543.70.33 Redação original, efeitos até 30.07.07. 34 Sincronizadores de Quadro, Armazenadores ou Corretor de Base Tempo com capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste de luminância/crominância e atraso no áudio.Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI 8543.89.33 35 Monitores de Forma de Onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital , com diagrama de olho e ent. SDI e HD-SDI. Capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração. 9030.40.90 36 Gerador de Sinais de Teste e Referência de vídeo nos padrões SDI e HD-SDI. Capacidade de geração de diferentes sinais de testes, como color bars, zoneplate. 8543.20.00 Redação anterior dada ao item 37 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 37 Gerador de Caracteres e LogoMarcas digital com entradas e saídas SDI e HD SDI. Capacidade de efeitos em 2D e 3D. Disco interno para gravação de arquivos. Possibilidade de saídas de fill e key para inserção externa ou possibilidade funcionar como insersor 8543.70.32 Redação original, efeitos até 30.07.07. 37 Gerador de Caracteres e LogoMarcas digital com entradas e saídas SDI e HD SDI. Capacidade de efeitos em 2D e 3D. Disco interno para gravação de arquivos. Possibilidade de saídas de fill e key para inserção externa ou possibilidade funcionar como insersor 8543.89.32 Redação anterior dada ao item 38 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 38 Equipamentos para “pre-configuração”, codificação e compressão (exporter /importer) de sinais para radio digital e posterior transporte via link (rádio enlace) entre os estúdios e os transmissores (link - radio enlace) 8543.70.99 Redação original, efeitos até 30.07.07. 38 Equipamentos para “pre-configuração”, codificação e compressão (exporter /importer) de sinais para radio digital e posterior transporte via link (rádio enlace) entre os estúdios e os transmissores (link - radio enlace) 8543.89.99 Redação anterior dada ao item 39 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 39 Equipamentos para conversão de formatos de sinais digitais de áudio, distribuidores, retemporizadores e comutadores de sinais digitais, integrados a equipamentos de transmissão de sinais. Conversor de sinais de áudio em formato AES3 de 32 a 48 kHz para a taxa de 44.1 kHz , sincronização do áudio a referencia de sinais de controle de GPS. Distribuidor de sinais de áudio no formato AES3.Equipamento de controle de sinais de RF e áudio analógico e digital entre excitadores digitais e equipamentos de transmissão 8543.70.99 Redação original, efeitos até 30.07.07. 39 Equipamentos para conversão de formatos de sinais digitais de áudio, distribuidores, retemporizadores e comutadores de sinais digitais, integrados a equipamentos de transmissão de sinais. Conversor de sinais de áudio em formato AES3 de 32 a 48 kHz para a taxa de 44.1 kHz , sincronização do áudio a referencia de sinais de controle de GPS. Distribuidor de sinais de áudio no formato AES3.Equipamento de controle de sinais de RF e áudio analógico e digital entre excitadores digitais e equipamentos de transmissão 8543.89.99 Redação anterior dada ao item 40 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 40 Processador de áudio para rádio digital, com entradas e saídas de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital 8543.70.99 Redação original, efeitos até 30.07.07. 40 Processador de áudio para rádio digital, com entradas e saídas de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital. 8543.89.99 Redação anterior dada ao item 41 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 41 Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e data rate Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas 8543.70.99 Redação original, efeitos até 30.07.07. 41 Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e data rate Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas 8543.89.89 42 Gerador de sinais FM Estéreo para digital 8543.20.00 Redação anterior dada ao item 43 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 43 Demodulador de áudio estéreo para digital 8543.70.99 Redação original, efeitos até 30.07.07. 43 Demodulador de áudio estéreo para digital 8543.89.99 Redação anterior dada ao item 44 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 44 Carga coaxial de 300kW para simulação de antena - Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25kW (carga fantasma) 8543.70.50 Redação original, efeitos até 30.07.07. 44 Carga coaxial de 300kW para simulação de antena - Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25kW (carga fantasma) 8543.89.50 45 Isolador/Circulador de Sinais FM Digital 1 kw e acessórios 8546.90.00 46 Rack com pre-montagem de cabos para interconexão de equipamentos para Radio Digital 8538.10.00 Redação anterior dada ao item 47 pelo Conv. ICMS 68/07, efeitos de 31.07.07 a 30.04.10. 47 Amplificador Serial Digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador.Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI 8543.70.99 Redação original, efeitos até 30.07.07. 47 Amplificador Serial Digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador.Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI 8543.89.99 48 Válvula de potência para transmissor FM analógico e digital 8540.89.10 Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura30/03/2007
Publicação no DOU04/04/2007
Despacho24/07
Primeira coleta15/06/2026, 04:05
Última verificação15/06/2026, 04:05
ID internoCONV-10-2007
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →