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Disponibilizada transação no portal para tomadores de serviços

O evento prestação de serviço em desacordo agora pode ser realizado no portal da SVRS com o certificado digital do tomador do serviço. O evento deve ser usado somente nas hipóteses de erro na prestação de serviço em relação a valores ou na identificação equivocada do tomador do serviço. Com certificado digital será possível gerar o evento através da assinatura diretamente no navegador. Para isto o

Publicação: 23/03/2020Vigência: 23/03/2020Nº: 973/2020
Análise

Impacto — resumo

A SVRS disponibilizou no seu portal uma transação que permite ao tomador de serviço gerar o evento 'prestação de serviço em desacordo' diretamente no navegador, usando certificado digital próprio. Antes dessa funcionalidade, os tomadores tinham dificuldade em gerar esse evento, necessário para substituir o CT-e quando há erro no valor ou na identificação do tomador.

Impacto — detalhado

O evento 'prestação de serviço em desacordo' (tipo doevento 610110) passou a poder ser gerado no portal da SVRS com certificado digital do tomador de serviço, dispensando a necessidade de integração técnica via webservice. A funcionalidade se aplica exclusivamente às hipóteses de erro na prestação referente a valores ou identificação equivocada do tomador, permitindo a subsequente substituição do CT-e com correção do tomador. Requisitos técnicos: navegador Chrome, Java atualizado, ausência de bloqueadores de popup, e execução de um arquivo baixado que realiza a assinatura digital. O serviço está restrito aos CT-e emitidos nas UF autorizadoras pela SVRS.

Quem é afetado

Empresas tomadoras de serviços de transporte documentados em CT-e nas UF atendidas pela SVRS, especialmente aquelas que não possuem integração técnica para geração de eventos de CT-e via webservice e precisam registrar discordância quanto a valores ou identificação do tomador.

O que fazer

1) Verificar se a UF emissora do CT-e é atendida pela SVRS; 2) Acessar o portal da SVRS com certificado digital válido do tomador; 3) Utilizar Google Chrome com Java atualizado e sem bloqueadores de popup; 4) Baixar e executar o arquivo de assinatura fornecido pelo portal; 5) Gerar o evento 'prestação de serviço em desacordo' para os CT-e que contenham erro de valor ou identificação equivocada do tomador; 6) Acompanhar a substituição do CT-e pelo prestador após o registro do evento.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

CT-e

Operações afetadas

Prestação de serviços de transporte rodoviário de cargasSubstituição de CT-e por divergência de tomador ou valor

UFs afetadas

RSSCPRTOSEACRRAPALPBPIRNMA
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação23/03/2020

Disponibilização de transação no portal SVRS para geração do evento 'prestação de serviço em desacordo' pelo tomador de serviço com certificado digital

Texto Integral
O evento prestação de serviço em desacordo agora pode ser realizado no portal da SVRS com o certificado digital do tomador do serviço. O evento deve ser usado somente nas hipóteses de erro na prestação de serviço em relação a valores ou na identificação equivocada do tomador do serviço. Com certificado digital será possível gerar o evento através da assinatura diretamente no navegador. Para isto o usuário (tomador) deverá utilizar Chrome, com Java atualizado e sem bloqueadores de popup. Será solicitado o download de um arquivo que deverá ser executado pelo usuário. Essa transação atende um pedido histórico das empresas que possuem dificuldade na geração desse evento que permite a substituição do CTe, alterando o tomador do serviço. OBSERVAÇÃO: O serviço está disponível nessa etapa para CT-e das UF´s autorizadas pela SVRS.
Metadados
Assinatura23/03/2020
Vigência23/03/2020
Primeira coleta05/08/2026, 02:23
Última verificação05/08/2026, 02:23
ID internoSVRS-973
Fontesvrs
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