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Lançamento do Portal da Plataforma de Emissão Simplificada

Com a aprovação do ATO COTEPE, que autoriza o Manual de Orientações do PAA, informamos que passa a ficar disponível este portal associado aos Documentos Fiscais Eletrônicos. Neste canal serão disponibilizadas as documentações técnicas para o PAA e ainda serviços de cadastro e vinculação de contribuintes e seus provedores de solução. Fiquem atentos às novidades que serão publicadas nessa área dedic

Publicação: 06/12/2023Nº: 2905/2023
Análise

Impacto — resumo

Disponibilização de novo portal técnico para a Plataforma de Emissão Simplificada de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA), com documentação técnica e serviços de cadastro/vinculação de contribuintes e provedores de solução. A iniciativa decorre de ATO COTEPE que aprovou o Manual de Orientações do PAA. Não há obrigatoriedade imediata nem prazo de validação definido no texto.

Impacto — detalhado

O aviso comunica a disponibilização de um portal técnico associado aos Documentos Fiscais Eletrônicos, denominado Plataforma de Emissão Simplificada dos DFe (PAA — Plataforma de Emissão Simplificada). O portal oferecerá: (1) documentações técnicas para o PAA; (2) serviços de cadastro e vinculação de contribuintes e seus provedores de solução. A fundamentação normativa citada é a aprovação do Manual de Orientações do PAA por um ATO COTEPE (sem indicação de número/ano no texto). Não há regra de validação nova, rejeição, prazo de vigência ou mudança em ambiente de homologação/produção descritos no corpo do aviso — trata-se de comunicado institucional sobre liberação de canal de atendimento/documentação.

Quem é afetado

Contribuintes emissores de Documentos Fiscais Eletrônicos que utilizam ou pretendem utilizar a Plataforma de Emissão Simplificada (PAA); provedores de software (protokolos/softwares de emissão) que integram com DFe; equipes técnicas e fiscais responsáveis pela implantação de emissão eletrônica.

O que fazer

1. Acompanhar o novo portal para acessar a documentação técnica do PAA assim que publicada. 2. Provedores de solução e contribuintes interessados devem utilizar os serviços de cadastro e vinculação disponíveis no portal. 3. Monitorar as novidades publicadas na área dedicada à Plataforma de Emissão Simplificada dos DFe para eventuais regras futuras com prazos de implantação.

Taxonomia

Documentos afetados

DF-e

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
Com a aprovação do ATO COTEPE, que autoriza o Manual de Orientações do PAA, informamos que passa a ficar disponível este portal associado aos Documentos Fiscais Eletrônicos. Neste canal serão disponibilizadas as documentações técnicas para o PAA e ainda serviços de cadastro e vinculação de contribuintes e seus provedores de solução. Fiquem atentos às novidades que serão publicadas nessa área dedicada a Plataforma de Emissão Simplificada dos DFe.
Metadados
Assinatura06/12/2023
Primeira coleta29/07/2026, 02:12
Última verificação29/07/2026, 02:12
ID internoSVRS-2905
Fontesvrs
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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