Estado do Rio de Janeiro ativou o módulo de emissão para TAC
A SEFAZ RJ agora permite que Transportadores Autônomos de Carga possam realizar transportes com carregamento no estado utilizando o aplicativo da Nota Fiscal Fácil. (Decreto 48.772 de 26 se outubro de 2023)
Análise▾
Impacto — resumo
A SEFAZ RJ autoriza Transportadores Autônomos de Carga a realizar transportes com carregamento no estado por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil, ampliando as opções de emissão de documentos fiscais para essa categoria.
Impacto — detalhado
O Decreto 48.772/2023 do Estado do Rio de Janeiro institui/permite que Transportadores Autônomos de Carga possam emitir documentos fiscais eletrônicos (CT-e) diretamente pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil da SEFAZ-RJ para operações de transporte com carregamento no estado do Rio de Janeiro. Essa medida facilita a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico por transportadores autônomos que não possuem sistema próprio de emissão, disponibilizando uma solução gratuita e simplificada fornecida pelo fisco estadual. Anteriormente, essa facilidade era restrita a outros modelos documentais ou perfis de contribuintes.
Quem é afetado
Transportadores Autônomos de Carga (TAC) que realizam operações de transporte com carregamento no estado do Rio de Janeiro; contadores e profissionais de fiscalização do ICMS no estado do RJ.
O que fazer
1. Transportadores Autônomos de Carga devem verificar compatibilidade e acessar o aplicativo Nota Fiscal Fácil da SEFAZ-RJ. 2. Realizar cadastro/habilitação no aplicativo caso ainda não estejam credenciados. 3. Emitir o CT-e pelo aplicativo para transportes com carregamento no estado do RJ a partir da vigência do decreto. 4. Contadores e departamentos fiscais devem atualizar procedimentos internos para orientar TACs clientes sobre a nova facilidade. 5. Verificar regras específicas de preenchimento e obrigatoriedade no portal da SEFAZ-RJ.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação do Decreto 48.772/2023 que autoriza Transportadores Autônomos de Carga a utilizarem o aplicativo Nota Fiscal Fácil para transportes com carregamento no estado do RJ.
Início da vigência do Decreto 48.772/2023.
Texto Integral▾
A SEFAZ RJ agora permite que Transportadores Autônomos de Carga possam realizar transportes com carregamento no estado utilizando o aplicativo da Nota Fiscal Fácil. (Decreto 48.772 de 26 se outubro de 2023)
Metadados▾
SVRS-2904svrs