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Estado do Rio de Janeiro ativou o módulo de emissão para TAC

A SEFAZ RJ agora permite que Transportadores Autônomos de Carga possam realizar transportes com carregamento no estado utilizando o aplicativo da Nota Fiscal Fácil. (Decreto 48.772 de 26 se outubro de 2023)

Publicação: 27/10/2023Vigência: 26/10/2023Nº: 2904/2023
Análise

Impacto — resumo

A SEFAZ RJ autoriza Transportadores Autônomos de Carga a realizar transportes com carregamento no estado por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil, ampliando as opções de emissão de documentos fiscais para essa categoria.

Impacto — detalhado

O Decreto 48.772/2023 do Estado do Rio de Janeiro institui/permite que Transportadores Autônomos de Carga possam emitir documentos fiscais eletrônicos (CT-e) diretamente pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil da SEFAZ-RJ para operações de transporte com carregamento no estado do Rio de Janeiro. Essa medida facilita a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico por transportadores autônomos que não possuem sistema próprio de emissão, disponibilizando uma solução gratuita e simplificada fornecida pelo fisco estadual. Anteriormente, essa facilidade era restrita a outros modelos documentais ou perfis de contribuintes.

Quem é afetado

Transportadores Autônomos de Carga (TAC) que realizam operações de transporte com carregamento no estado do Rio de Janeiro; contadores e profissionais de fiscalização do ICMS no estado do RJ.

O que fazer

1. Transportadores Autônomos de Carga devem verificar compatibilidade e acessar o aplicativo Nota Fiscal Fácil da SEFAZ-RJ. 2. Realizar cadastro/habilitação no aplicativo caso ainda não estejam credenciados. 3. Emitir o CT-e pelo aplicativo para transportes com carregamento no estado do RJ a partir da vigência do decreto. 4. Contadores e departamentos fiscais devem atualizar procedimentos internos para orientar TACs clientes sobre a nova facilidade. 5. Verificar regras específicas de preenchimento e obrigatoriedade no portal da SEFAZ-RJ.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

CT-eNota Fiscal Fácil

Operações afetadas

Transporte rodoviário de cargas com carregamento no estado do RJ por Transportador Autônomo de Carga

UFs afetadas

RJ
Relações

Decorre de

Decreto 48.772/2023análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação26/10/2023

Publicação do Decreto 48.772/2023 que autoriza Transportadores Autônomos de Carga a utilizarem o aplicativo Nota Fiscal Fácil para transportes com carregamento no estado do RJ.

Início de vigência26/10/2023

Início da vigência do Decreto 48.772/2023.

Texto Integral
A SEFAZ RJ agora permite que Transportadores Autônomos de Carga possam realizar transportes com carregamento no estado utilizando o aplicativo da Nota Fiscal Fácil. (Decreto 48.772 de 26 se outubro de 2023)
Metadados
Assinatura27/10/2023
Vigência26/10/2023
Primeira coleta29/07/2026, 02:12
Última verificação29/07/2026, 02:12
ID internoSVRS-2904
Fontesvrs
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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