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Novos Códigos Classificação de Produtos incluidos

Liberados para utilização no sistema novos códigos cClass para atender a exigência da REN 1059 no que se refere a cobrança da demanda de energia injetada. 0623000 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa (kW) 0623100 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa na Ponta (kW) 0623300 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Fora de Ponta (kW) 0624000 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassag

Publicação: 30/03/2023Nº: 2877/2023
Análise

Impacto — resumo

Foram liberados novos códigos cClass (0623000, 0623100, 0623300, 0624000, 0624100, 0624300) para atender a exigência da Resolução Normativa ANEEL nº 1059/2024 sobre a cobrança de demanda de energia injetada (TUSDg). Esses códigos devem ser utilizados na emissão de documentos fiscais para faturamento de demanda ativa (kW) relacionada à energia injetada na ponta, fora de ponta e ultrapassagem.

Impacto — detalhado

Foram disponibilizados seis novos códigos cClass conforme a seguir: 0623000 - Energia Injetada (TUSDg) Demanda Ativa (kW); 0623100 - Energia Injetada (TUSDg) Demanda Ativa na Ponta (kW); 0623300 - Energia Injetada (TUSDg) Demanda Ativa Fora de Ponta (kW); 0624000 - Energia Injetada (TUSDg) Demanda Ativa Ultrapassagem (kW); 0624100 - Energia Injetada (TUSDg) Demanda Ativa Ultrapassagem Ponta (kW); 0624300 - Energia Injetada (TUSDg) Demanda Ativa Ultrapassagem Fora de Ponta (kW). Esses códigos visam estruturar adequadamente a cobrança da demanda de energia injetada, incluindo os componentes de ponta, fora de ponta e ultrapassagem. A REN 1059 refere-se à Resolução Normativa ANEEL nº 1059, de 2024, que estabelece regras para microgeração e minigeração distribuída, incluindo o enquadramento da TUSDg (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para geração) e a cobrança de demanda.

Quem é afetado

Distribuidoras de energia elétrica, geradores distribuídos (microgeração e minigeração) e desenvolvedores de sistemas de faturamento de energia que emitem NF-e com códigos cClass. Contadores e profissionais fiscais que tratam da escrituração de documentos fiscais do setor elétrico.

O que fazer

1) Atualizar cadastros e sistemas de faturamento para incorporar os seis novos códigos cClass liberados. 2) Verificar a Resolução Normativa ANEEL nº 1059/2024 para entender as regras de cobrança de demanda de energia injetada (TUSDg). 3) Adequar a emissão de NF-e para utilizar corretamente os novos códigos conforme o tipo de demanda (ativa, ponta, fora de ponta, ultrapassagem). 4) Treinar a equipe fiscal e de faturamento sobre a aplicação dos novos códigos.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

Faturamento de energia elétrica - TUSDg - Demanda de energia injetadaMicrogeração/minigeração distribuída - cobrança de demanda

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Utilização dos novos códigos cClass para faturamento de demanda de energia injetada conforme REN 1059
Texto Integral
Liberados para utilização no sistema novos códigos cClass para atender a exigência da REN 1059 no que se refere a cobrança da demanda de energia injetada. 0623000 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa (kW) 0623100 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa na Ponta (kW) 0623300 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Fora de Ponta (kW) 0624000 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem (kW) 0624100 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Ponta (kW) 0624300 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Fora de Ponta (kW)
Metadados
Assinatura30/03/2023
Primeira coleta29/07/2026, 02:20
Última verificação29/07/2026, 02:20
ID internoSVRS-2877
Fontesvrs
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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