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Perguntas e Respostas da Tributação Monofásica

O CONFAZ disponibilizou uma página com perguntas e respostas sobre o tema da Tributação Monofásica dos Combustíveis. Acesse em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica

Publicação: 17/03/2023Nº: 2875/2023
Análise

Impacto — resumo

O CONFAZ disponibilizou uma página de perguntas e respostas (FAQ) sobre a Tributação Monofásica dos Combustíveis, tratando-se de material orientativo e não de um ato normativo com efeito vinculante. Não há mudança de regras, prazos ou validações implementadas por esta publicação em si.

Impacto — detalhado

O texto trata exclusivamente da divulgação de uma página de perguntas e respostas sobre Tributação Monofásica dos Combustíveis no portal do CONFAZ. A Tributação Monofásica é o regime aplicável a combustíveis (gasolina, diesel, etanol, etc.) no contexto do ICMS, em que o imposto é recolhido em uma única etapa da cadeia (tipicamente na refinaria/importador), substituindo a cobrança em operações subsequentes. O FAQ serve como material de orientação para contribuintes e contadores, mas não constitui um ato normativo (não é Ajuste, Convênio ou Protocolo do CONFAZ). Portanto, não há alteração de regras fiscais, implementação de nota técnica, regras de validação ou prazos.

Quem é afetado

Distribuidores de combustíveis, transportadores revendedores retalhistas (TRR), postos de combustíveis, importadores, refinarias e profissionais de contabilidade/fiscalidade que atuam com ICMS no setor de combustíveis.

O que fazer

Acessar a página do CONFAZ (https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica) para consultar as perguntas e respostas divulgadas. Recomenda-se acompanhar a publicação para esclarecimento de dúvidas sobre o regime monofásico, mas nenhuma ação de compliance obrigatória decorre diretamente desta divulgação.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Operações afetadas

Operações com combustíveis sujeitas à tributação monofásica (gasolina, diesel, etanol, querosene, GLP e outros combustíveis)

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O CONFAZ disponibilizou uma página com perguntas e respostas sobre o tema da Tributação Monofásica dos Combustíveis. Acesse em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica
Metadados
Assinatura17/03/2023
Primeira coleta29/07/2026, 02:22
Última verificação29/07/2026, 02:22
ID internoSVRS-2875
Fontesvrs
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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