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Perguntas e Respostas da Tributação Monofásica

O CONFAZ disponibilizou uma página com perguntas e respostas sobre o tema da Tributação Monofásica dos Combustíveis. Acesse em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica

Publicação: 17/03/2023Nº: 2874/2023
Análise

Impacto — resumo

O CONFAZ disponibilizou uma página de Perguntas e Respostas (FAQ) sobre Tributação Monofásica de Combustíveis. Trata-se de material informativo e orientativo, sem efeito normativo direto.

Impacto — detalhado

A norma consiste na divulgação de uma página de perguntas e respostas pelo CONFAZ sobre Tributação Monofásica dos Combustíveis. Não há previsão de mudanças em regras de validação, implantação de novos ambientes, alteração de layout de documentos fiscais eletrônicos ou qualquer imposição de obrigação acessória com prazo definido. É um instrumento de orientação e esclarecimento de dúvidas frequentes sobre a tributação monofásica, que historicamente envolve ICMS cobrado em etapa única na cadeia de combustíveis conforme legislação específica.

Quem é afetado

Empresas distribuidoras, produtoras, importadoras e revendedoras de combustíveis, contadores, consultores tributários e profissionais fiscais que operam no setor de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS.

O que fazer

Acessar a página de Perguntas e Respostas no site do CONFAZ para consulta às orientações publicadas. Não há obrigações ou prazos a cumprir. Recomenda-se manter-se atualizado sobre o conteúdo do FAQ para alinhamento interpretativo nas operações com combustíveis.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Operações afetadas

Operações com combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O CONFAZ disponibilizou uma página com perguntas e respostas sobre o tema da Tributação Monofásica dos Combustíveis. Acesse em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica
Metadados
Assinatura17/03/2023
Primeira coleta29/07/2026, 02:21
Última verificação29/07/2026, 02:21
ID internoSVRS-2874
Fontesvrs
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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