Implantada a NT 2022.001 do CTe em produção
A NT 2022.001 encontra-se implantada no ambiente de produção, as principais novidades são a criação da tag CRT no grupo emitente, a implementação de uma nova regra para os CFOP 5932 e 6932 e a grande novidade que é a permissão para efetivar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo para tomador pessoa física identificada no portal da SVRS na plataforma gov.br.
Análise▾
Impacto — resumo
A NT 2022.001 foi implantada no ambiente de produção da SVRS, trazendo a criação da tag CRT no grupo emitente, uma nova regra de validação para os CFOP 5932 e 6932, e a permissão para realizar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo para tomador pessoa física pelo portal SVRS na plataforma gov.br.
Impacto — detalhado
O aviso comunica a implantação definitiva da Nota Técnica 2022.001 no ambiente de produção da SVRS. Três mudanças principais são destacadas: (1) Criação da tag CRT (Código de Regime Tributário) no grupo emitente, permitindo identificar o regime tributário do emitente diretamente no documento fiscal eletrônico; (2) Implementação de nova regra de validação específica para operações com CFOP 5932 (prestação de serviço de transporte interestadual) e 6932 (prestação de serviço de transporte interestadual - tomador); (3) Permissão para efetivar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo quando o tomador for pessoa física, agora disponível via portal da SVRS na plataforma gov.br, facilitando a contestação por cidadãos sem certificado digital.
Quem é afetado
Empresas emitentes de CT-e e CT-e OS que precisam informar a tag CRT corretamente; transportadores que realizam operações de prestação de serviço de transporte interestadual (CFOP 5932 e 6932); tomadores pessoa física de serviços de transporte que agora podem contestar via portal gov.br; desenvolvedores de sistemas de emissão de DF-e que precisam implementar as novas validações.
O que fazer
Revisar sistemas de emissão de CT-e para incluir a tag CRT no grupo emitente conforme especificações da NT 2022.001; verificar a conformidade das operações com CFOP 5932 e 6932 às novas regras de validação; orientar tomadores pessoa física sobre a possibilidade de registro do evento de Prestação de Serviço em Desacordo pelo portal SVRS no gov.br; testar as implementações em ambiente de homologação antes de colocar em produção, se ainda não realizado.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
A NT 2022.001 encontra-se implantada no ambiente de produção, as principais novidades são a criação da tag CRT no grupo emitente, a implementação de uma nova regra para os CFOP 5932 e 6932 e a grande novidade que é a permissão para efetivar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo para tomador pessoa física identificada no portal da SVRS na plataforma gov.br.
Metadados▾
SVRS-2838svrs